Sumário: Alteração à estrutura e organização dos serviços municipais de Arganil.
Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 na atual redação, torna público que, por deliberações da Assembleia Municipal tomada em sua sessão de 23/09/2023 e da Câmara Municipal tomada em sua reunião de 15/09/2023, sob minha proposta fundamentada, foi aprovada alteração à Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Arganil, que a seguir se publica:
Alteração à Estrutura e Organização dos serviços municipais de Arganil
Artigo 1.º
Lei habilitante
A presente alteração é efetuada ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei 75/2013, de 12/09 na atual redação, do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 na atual redação e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08 na atual redação.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
A presente alteração visa a alteração ao limite das unidades orgânicas flexíveis, a criação da unidade orgânica das Obras Municipais e Particulares, integrada na Divisão de Gestão Urbanística e liderada por dirigente intermédio do 3.º grau, bem como a agregação das atribuições relativas à área do arquivo no serviço do Arquivo Municipal, da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
Artigo 3.º
Alteração
1 - São revogados os artigos 33.º e 35.º
2 - Os artigos 12.º, 14.º, 27.º, 31.º, 32.º, 34.º e 39.º passam a ter a seguinte redação e o Anexo I passa a ter a seguinte configuração:
«Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Arganil
[...]
Artigo 12.º
Estrutura Flexível
1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, lideradas por dirigentes intermédios do 2.º grau (Chefes de Divisão) ou dirigentes do 3.º grau ou inferior (Chefes de Unidade), as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação e reafetação do pessoal conformado com o respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.
2 - O Município de Arganil estrutura-se com base nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
[...]
e) Unidade das Obras Municipais e Particulares (UOMP).
[...]
[...]
Artigo 14.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 5 (cinco).
[...]
Artigo 27.º
Atribuições da Subunidade Orgânica de Administração Geral
[...]
No âmbito do serviço de Expediente:
1) Assegurar a divulgação, pelos diversos serviços, dos diplomas legais publicados no Diário da República;
2) Assegurar a receção, tratamento, expedição e remessa ao arquivo de correspondência e demais documentação recebida;
3) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentos recebidos, dentro dos prazos respetivos;
4) Apoiar administrativamente a Divisão;
5) Apoiar os órgãos do Município e organizar o serviço de atas das reuniões;
6) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
7) Apoiar e promover a realização de recenseamentos oficiais que se insiram nas competências do serviço;
8) Apoiar a realização de eleições para os órgãos de soberania, do poder local, etc.
9) Registar, promover a divulgação e remeter ao arquivo avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e outros;
10) Executar os serviços administrativos de caráter geral não específico de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio, nomeadamente serviços de assessoria e coordenação;
11) Passar atestados e certidões nos termos da Lei;
12) Escriturar e manter em ordem os livros próprios da Divisão;
13) Promover e organizar os processos de inquéritos administrativos respeitantes a obras municipais executadas por empreitada, a solicitação de entidades terceiras;
14) Providenciar pela inserção, nas publicações respetivas, dos documentos carecidos de publicação, em razão de exigência legal ou necessidade administrativa.
[...]
[...]
Artigo 31.º
Composição da Divisão de Gestão Urbanística
A Divisão de Gestão Urbanística integra as seguintes Unidades:
a) Unidade da Administração Direta (UAD);
b) Unidade das Obras Municipais e Particulares (UOMP).
Artigo 32.º
Atribuições da Unidade de Obras Municipais e Particulares
No Âmbito do serviço de Licenciamento e Vistorias de Obras Particulares:
1) Promover a instrução de processos de obras particulares;
2) Executar as tarefas inerentes à receção, registo e expedição de toda a correspondência, emissão de guias de receita, alvarás e elaboração de mapas mensais de estatística;
3) Preparar todo o expediente que diga respeito ao Serviço e que necessite de ser tratado em reuniões da Câmara Municipal;
4) Remeter ao Executivo Camarário ou a despacho do Presidente da Câmara, conforme os casos, devidamente informados e instruídos todos os processos que careçam de decisão;
5) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal ou dos despachos do Presidente da Câmara relativos às áreas de atuação do serviço;
6) Organizar e atualizar os ficheiros e arquivos respetivos;
7) Promover a realização de vistorias dos processos que delas careçam e organizar e arquivar os respetivos processos;
8) Organizar e arquivar os processos para concessão de licenças de utilização de edifícios;
9) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.
No âmbito do serviço de Fiscalização de Obras Particulares:
1) Fiscalizar o cumprimento da legislação, regulamentos, posturas e normas, relativos a obras particulares, ocupação de via pública, publicidade, trânsito, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do meio ambiente, preservação do património e fiscalização preventiva do território municipal (nomeadamente no que concerne a loteamentos e construções clandestinas), bem como assegurar a conformidade com os projetos das obras aprovadas;
2) Promover o embargo das construções urbanas que careçam de licenciamento municipal;
3) Emitir pareceres sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
4) Informar sobre o estado de conservação de edifícios, arruamentos, espaços verdes e mobiliário urbano;
5) Proceder à requisição e controlo de utilização de materiais necessários à execução das tarefas;
6) Proceder à notificação e citação, quer pedidas pelos serviços do Município, quer por outras entidades.
No âmbito do Serviço de Acompanhamento de Obras Municipais:
1) Promover, coordenar e controlar a execução de obras por administração direta ou empreitada que se insiram no âmbito da Divisão;
2) Promover a elaboração de programas de concursos e de cadernos de encargos de obras a realizar por empreitada;
3) Assegurar o cumprimento dos contratos, normas e regulamentos referentes às obras por empreitada, promover a análise dos respetivos autos de medição e revisão de preços e elaborar os autos de consignação;
4) Elaborar estudos de tráfego e propor planos de circulação e estacionamento, incluindo projetos de sinalização;
5) Garantir o controlo, implantação e desenvolvimento da sinalização de trânsito;
6) Proporcionar a segurança da circulação de viaturas e peões;
7) Dar parecer sobre a realização de provas desportivas na via pública e outras manifestações;
8) Preparar todo o expediente que diga respeito à Divisão e que não se enquadre nas funções específicas dos outros Setores;
9) Remeter ao Executivo Camarário ou a despacho do Presidente da Câmara, conforme os casos, devidamente informados e instruídos todos os processos que careçam de decisão;
10) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal ou dos despachos do Presidente da Câmara relativos às áreas de atuação da Divisão;
11) Organizar e atualizar os ficheiros e arquivos respetivos;
12) Promover a avaliação de propostas pela comissão para o efeito designada;
13) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.
No âmbito do serviço do Plano Diretor Municipal:
1) Acompanhamento, gestão e divulgação do Plano Diretor Municipal;
2) Organizar e manter atualizado uma base de dados caracterizadora do Concelho, incluindo um sistema de informação geográfica;
3) Criar, dinamizar e implementar planos estratégicos de ordenamento para o Concelho;
4) Realizar ou promover a realização dos estudos socioeconómicos de ordenamento do território necessários ao desenvolvimento dos planos estratégicos;
5) Acompanhar planos e diretrizes de âmbito regional ou nacional com incidência no território municipal, propondo atitudes a adotar pelo Município;
6) Monitorizar o Plano Diretor Municipal, desenvolvendo para o efeito a recolha de dados e os estudos necessários;
7) Elaborar planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à gestão do território;
8) Promover a execução do cadastro do território municipal;
9) Gerir e manter atualizado o arquivo técnico.
10) Viabilizar uma parceria transparente e corresponsável entre o Município e os promotores imobiliários que conduzam à recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas e não satisfaçam os requisitos de qualidade para uma vivência humana sadia e confortável;
11) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, dos equipamentos sociais e do mobiliário urbano municipal, ou sob responsabilidade municipal;
12) Elaborar anualmente, com a partição dos diversos serviços gestores das infraestruturas e equipamentos sociais, um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo.
No âmbito do Serviço de Desenho e da Topografia:
1) Executar todas as tarefas nas áreas de desenho e topografia solicitados;
2) Recolher, organizar e analisar os elementos necessários à elaboração dos processos, nomeadamente atualização cartográfica, medição de áreas, etc.;
3) Proceder à reprodução, dobragem, corte e encadernação das peças elaboradas;
4) Classificar, arquivar e manter em bom estado de utilização e conservação as peças existentes;
5) Proceder à recolha periódica de dados com vista a possibilitar uma regular quantificação dos custos relativos a recursos humanos utilizados por ação;
6) Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das ações;
7) Fornecer as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e pelos serviços do Município;
8) Assegurar a existência de materiais necessários à execução das tarefas.
No âmbito do Serviço da Qualidade da Água e Tratamento de Efluentes:
1) Organizar e manter atualizado o cadastro das redes de abastecimento de água municipais, para fins de conservação, estatística e informação;
2) Assegurar o cumprimento do programa de recolha de amostras de água para análises físico-químicas e bacteriológicas e o estabelecimento das medidas de correção que se imponham, para assegurar a qualidade da água;
3) Proceder a uma recolha de dados periódicos com vista a possibilitar uma regular quantificação dos custos relativos a recursos humanos no âmbito das Águas - Vigilância, Manutenção e Obras;
4) Elaborar o cadastro dos equipamentos de abastecimento de água;
5) Organizar e manter atualizado o cadastro das redes de esgoto municipais, para fins de conservação, estatística e informação;
6) Inspecionar periodicamente os sistemas promovendo medidas necessárias à sua conservação;
7) Proceder a uma recolha de dados periódicos com vista a possibilitar uma regular quantificação dos custos relativos a recursos humanos no âmbito do Saneamento - Vigilância e Obras.
8) Realização de vistorias no âmbito do exercício das funções do serviço.
No âmbito do serviço da Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos:
1) Promover medidas de sensibilização junto da população e dos agentes económicos para a necessidade do acondicionamento dos resíduos sólidos urbanos;
2) Promover ações de sensibilização para recolha seletiva, tendo em vista a Redução, Reutilização e Reciclagem.
No âmbito do serviço da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável:
1) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente, designadamente contra fumos, poeiras e gases tóxicos e qualidade do ar interior;
2) Colaborar na avaliação do impacto ambiental de projetos ou planos que, pela sua natureza, possam influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida da população;
3) Propor medidas pró-ativas em apoio à sustentabilidade, no espírito da Agenda 21 Local.
No âmbito do serviço de Veterinária:
1) Assegurar as atividades de competência municipal relativas a licenciamentos de atividades económicas e ao controlo da qualidade dos serviços por elas prestados à população, decorrentes da lei e regulamentos municipais nomeadamente:
2) Inspecionar e fiscalizar os locais onde se industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;
3) Desenvolver uma ação pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares;
4) Promover a recolha de animais vadios;
5) Promover ações de desinfeção, desbaratização, desratização e outros, na área do concelho;
6) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
7) Promover e implementar as demais ações que se insiram no domínio do serviço de veterinária.
No âmbito do Centro Municipal de Recolha Animal:
1) Recolha e acolhimento de animais vadios e perigosos;
2) Reabilitação de animais, tendo em vista a sua reintegração no ambiente original ou doação.
Artigo 34.º
Atribuições da Unidade de Administração Direta
[...]
Artigo 39.º
Atribuições da Cultura e Desporto
[...]
No âmbito do Arquivo Municipal:
1) Promover ações de recolha de obras bibliográficas relativas à história do concelho, tendo em vista evitar o seu desaparecimento ou a saída da área do concelho;
2) Superintender o arquivo físico, digital e histórico do Município e propor a adoção de planos adequados de arquivo;
3) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos para o efeito pelos diversos serviços municipais;
4) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização ou eliminação de documentos.
[...]
ANEXO I
Organigrama dos Serviços Municipais de Arganil
[...]»
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
A presente alteração produzirá os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
20 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.
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