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Despacho 11472/2023, de 9 de Novembro

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Sumário

Alteração à estrutura e organização dos serviços municipais de Arganil

Texto do documento

Despacho 11472/2023

Sumário: Alteração à estrutura e organização dos serviços municipais de Arganil.

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 na atual redação, torna público que, por deliberações da Assembleia Municipal tomada em sua sessão de 23/09/2023 e da Câmara Municipal tomada em sua reunião de 15/09/2023, sob minha proposta fundamentada, foi aprovada alteração à Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Arganil, que a seguir se publica:

Alteração à Estrutura e Organização dos serviços municipais de Arganil

Artigo 1.º

Lei habilitante

A presente alteração é efetuada ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei 75/2013, de 12/09 na atual redação, do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 na atual redação e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08 na atual redação.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

A presente alteração visa a alteração ao limite das unidades orgânicas flexíveis, a criação da unidade orgânica das Obras Municipais e Particulares, integrada na Divisão de Gestão Urbanística e liderada por dirigente intermédio do 3.º grau, bem como a agregação das atribuições relativas à área do arquivo no serviço do Arquivo Municipal, da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

Artigo 3.º

Alteração

1 - São revogados os artigos 33.º e 35.º

2 - Os artigos 12.º, 14.º, 27.º, 31.º, 32.º, 34.º e 39.º passam a ter a seguinte redação e o Anexo I passa a ter a seguinte configuração:

«Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Arganil

[...]

Artigo 12.º

Estrutura Flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, lideradas por dirigentes intermédios do 2.º grau (Chefes de Divisão) ou dirigentes do 3.º grau ou inferior (Chefes de Unidade), as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação e reafetação do pessoal conformado com o respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.

2 - O Município de Arganil estrutura-se com base nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

[...]

e) Unidade das Obras Municipais e Particulares (UOMP).

[...]

[...]

Artigo 14.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 5 (cinco).

[...]

Artigo 27.º

Atribuições da Subunidade Orgânica de Administração Geral

[...]

No âmbito do serviço de Expediente:

1) Assegurar a divulgação, pelos diversos serviços, dos diplomas legais publicados no Diário da República;

2) Assegurar a receção, tratamento, expedição e remessa ao arquivo de correspondência e demais documentação recebida;

3) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentos recebidos, dentro dos prazos respetivos;

4) Apoiar administrativamente a Divisão;

5) Apoiar os órgãos do Município e organizar o serviço de atas das reuniões;

6) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;

7) Apoiar e promover a realização de recenseamentos oficiais que se insiram nas competências do serviço;

8) Apoiar a realização de eleições para os órgãos de soberania, do poder local, etc.

9) Registar, promover a divulgação e remeter ao arquivo avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e outros;

10) Executar os serviços administrativos de caráter geral não específico de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio, nomeadamente serviços de assessoria e coordenação;

11) Passar atestados e certidões nos termos da Lei;

12) Escriturar e manter em ordem os livros próprios da Divisão;

13) Promover e organizar os processos de inquéritos administrativos respeitantes a obras municipais executadas por empreitada, a solicitação de entidades terceiras;

14) Providenciar pela inserção, nas publicações respetivas, dos documentos carecidos de publicação, em razão de exigência legal ou necessidade administrativa.

[...]

[...]

Artigo 31.º

Composição da Divisão de Gestão Urbanística

A Divisão de Gestão Urbanística integra as seguintes Unidades:

a) Unidade da Administração Direta (UAD);

b) Unidade das Obras Municipais e Particulares (UOMP).

Artigo 32.º

Atribuições da Unidade de Obras Municipais e Particulares

No Âmbito do serviço de Licenciamento e Vistorias de Obras Particulares:

1) Promover a instrução de processos de obras particulares;

2) Executar as tarefas inerentes à receção, registo e expedição de toda a correspondência, emissão de guias de receita, alvarás e elaboração de mapas mensais de estatística;

3) Preparar todo o expediente que diga respeito ao Serviço e que necessite de ser tratado em reuniões da Câmara Municipal;

4) Remeter ao Executivo Camarário ou a despacho do Presidente da Câmara, conforme os casos, devidamente informados e instruídos todos os processos que careçam de decisão;

5) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal ou dos despachos do Presidente da Câmara relativos às áreas de atuação do serviço;

6) Organizar e atualizar os ficheiros e arquivos respetivos;

7) Promover a realização de vistorias dos processos que delas careçam e organizar e arquivar os respetivos processos;

8) Organizar e arquivar os processos para concessão de licenças de utilização de edifícios;

9) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.

No âmbito do serviço de Fiscalização de Obras Particulares:

1) Fiscalizar o cumprimento da legislação, regulamentos, posturas e normas, relativos a obras particulares, ocupação de via pública, publicidade, trânsito, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do meio ambiente, preservação do património e fiscalização preventiva do território municipal (nomeadamente no que concerne a loteamentos e construções clandestinas), bem como assegurar a conformidade com os projetos das obras aprovadas;

2) Promover o embargo das construções urbanas que careçam de licenciamento municipal;

3) Emitir pareceres sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;

4) Informar sobre o estado de conservação de edifícios, arruamentos, espaços verdes e mobiliário urbano;

5) Proceder à requisição e controlo de utilização de materiais necessários à execução das tarefas;

6) Proceder à notificação e citação, quer pedidas pelos serviços do Município, quer por outras entidades.

No âmbito do Serviço de Acompanhamento de Obras Municipais:

1) Promover, coordenar e controlar a execução de obras por administração direta ou empreitada que se insiram no âmbito da Divisão;

2) Promover a elaboração de programas de concursos e de cadernos de encargos de obras a realizar por empreitada;

3) Assegurar o cumprimento dos contratos, normas e regulamentos referentes às obras por empreitada, promover a análise dos respetivos autos de medição e revisão de preços e elaborar os autos de consignação;

4) Elaborar estudos de tráfego e propor planos de circulação e estacionamento, incluindo projetos de sinalização;

5) Garantir o controlo, implantação e desenvolvimento da sinalização de trânsito;

6) Proporcionar a segurança da circulação de viaturas e peões;

7) Dar parecer sobre a realização de provas desportivas na via pública e outras manifestações;

8) Preparar todo o expediente que diga respeito à Divisão e que não se enquadre nas funções específicas dos outros Setores;

9) Remeter ao Executivo Camarário ou a despacho do Presidente da Câmara, conforme os casos, devidamente informados e instruídos todos os processos que careçam de decisão;

10) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal ou dos despachos do Presidente da Câmara relativos às áreas de atuação da Divisão;

11) Organizar e atualizar os ficheiros e arquivos respetivos;

12) Promover a avaliação de propostas pela comissão para o efeito designada;

13) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.

No âmbito do serviço do Plano Diretor Municipal:

1) Acompanhamento, gestão e divulgação do Plano Diretor Municipal;

2) Organizar e manter atualizado uma base de dados caracterizadora do Concelho, incluindo um sistema de informação geográfica;

3) Criar, dinamizar e implementar planos estratégicos de ordenamento para o Concelho;

4) Realizar ou promover a realização dos estudos socioeconómicos de ordenamento do território necessários ao desenvolvimento dos planos estratégicos;

5) Acompanhar planos e diretrizes de âmbito regional ou nacional com incidência no território municipal, propondo atitudes a adotar pelo Município;

6) Monitorizar o Plano Diretor Municipal, desenvolvendo para o efeito a recolha de dados e os estudos necessários;

7) Elaborar planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à gestão do território;

8) Promover a execução do cadastro do território municipal;

9) Gerir e manter atualizado o arquivo técnico.

10) Viabilizar uma parceria transparente e corresponsável entre o Município e os promotores imobiliários que conduzam à recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas e não satisfaçam os requisitos de qualidade para uma vivência humana sadia e confortável;

11) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, dos equipamentos sociais e do mobiliário urbano municipal, ou sob responsabilidade municipal;

12) Elaborar anualmente, com a partição dos diversos serviços gestores das infraestruturas e equipamentos sociais, um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo.

No âmbito do Serviço de Desenho e da Topografia:

1) Executar todas as tarefas nas áreas de desenho e topografia solicitados;

2) Recolher, organizar e analisar os elementos necessários à elaboração dos processos, nomeadamente atualização cartográfica, medição de áreas, etc.;

3) Proceder à reprodução, dobragem, corte e encadernação das peças elaboradas;

4) Classificar, arquivar e manter em bom estado de utilização e conservação as peças existentes;

5) Proceder à recolha periódica de dados com vista a possibilitar uma regular quantificação dos custos relativos a recursos humanos utilizados por ação;

6) Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das ações;

7) Fornecer as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e pelos serviços do Município;

8) Assegurar a existência de materiais necessários à execução das tarefas.

No âmbito do Serviço da Qualidade da Água e Tratamento de Efluentes:

1) Organizar e manter atualizado o cadastro das redes de abastecimento de água municipais, para fins de conservação, estatística e informação;

2) Assegurar o cumprimento do programa de recolha de amostras de água para análises físico-químicas e bacteriológicas e o estabelecimento das medidas de correção que se imponham, para assegurar a qualidade da água;

3) Proceder a uma recolha de dados periódicos com vista a possibilitar uma regular quantificação dos custos relativos a recursos humanos no âmbito das Águas - Vigilância, Manutenção e Obras;

4) Elaborar o cadastro dos equipamentos de abastecimento de água;

5) Organizar e manter atualizado o cadastro das redes de esgoto municipais, para fins de conservação, estatística e informação;

6) Inspecionar periodicamente os sistemas promovendo medidas necessárias à sua conservação;

7) Proceder a uma recolha de dados periódicos com vista a possibilitar uma regular quantificação dos custos relativos a recursos humanos no âmbito do Saneamento - Vigilância e Obras.

8) Realização de vistorias no âmbito do exercício das funções do serviço.

No âmbito do serviço da Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos:

1) Promover medidas de sensibilização junto da população e dos agentes económicos para a necessidade do acondicionamento dos resíduos sólidos urbanos;

2) Promover ações de sensibilização para recolha seletiva, tendo em vista a Redução, Reutilização e Reciclagem.

No âmbito do serviço da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável:

1) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente, designadamente contra fumos, poeiras e gases tóxicos e qualidade do ar interior;

2) Colaborar na avaliação do impacto ambiental de projetos ou planos que, pela sua natureza, possam influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida da população;

3) Propor medidas pró-ativas em apoio à sustentabilidade, no espírito da Agenda 21 Local.

No âmbito do serviço de Veterinária:

1) Assegurar as atividades de competência municipal relativas a licenciamentos de atividades económicas e ao controlo da qualidade dos serviços por elas prestados à população, decorrentes da lei e regulamentos municipais nomeadamente:

2) Inspecionar e fiscalizar os locais onde se industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;

3) Desenvolver uma ação pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares;

4) Promover a recolha de animais vadios;

5) Promover ações de desinfeção, desbaratização, desratização e outros, na área do concelho;

6) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;

7) Promover e implementar as demais ações que se insiram no domínio do serviço de veterinária.

No âmbito do Centro Municipal de Recolha Animal:

1) Recolha e acolhimento de animais vadios e perigosos;

2) Reabilitação de animais, tendo em vista a sua reintegração no ambiente original ou doação.

Artigo 34.º

Atribuições da Unidade de Administração Direta

[...]

Artigo 39.º

Atribuições da Cultura e Desporto

[...]

No âmbito do Arquivo Municipal:

1) Promover ações de recolha de obras bibliográficas relativas à história do concelho, tendo em vista evitar o seu desaparecimento ou a saída da área do concelho;

2) Superintender o arquivo físico, digital e histórico do Município e propor a adoção de planos adequados de arquivo;

3) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos para o efeito pelos diversos serviços municipais;

4) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização ou eliminação de documentos.

[...]

ANEXO I

Organigrama dos Serviços Municipais de Arganil

A imagem não se encontra disponível.


[...]»

Artigo 4.º

Entrada em Vigor

A presente alteração produzirá os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

20 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

316977686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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