Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1937/2023, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental de seleção internacional para recrutamento de um investigador auxiliar na área científica de Engenharia Mecânica, na área específica de Manufatura Aditiva

Texto do documento

Edital 1937/2023

Sumário: Abertura de concurso documental de seleção internacional para recrutamento de um investigador auxiliar na área científica de Engenharia Mecânica, na área específica de Manufatura Aditiva.

1 - Por despacho, de 17 de agosto, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta do Conselho Científico do Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado de Produto, foi autorizada a abertura, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso documental de seleção internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, na área científica de Engenharia Mecânica, na área específica de manufatura aditiva na Unidade de Investigação Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado de Produto do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), nos termos dos artigos 9.º, 11.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.

2 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a pessoa com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

4 - Área científica. A área científica afim. Categoria, carreira e instituição

4.1 - A área científica do presente concurso é a de Engenharia Mecânica, na área específica de manufatura aditiva.

4.2 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, pelo Politécnico de Leiria, de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC.

5 - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.2 - Requisitos específicos - os definidos no artigo 10.º do ECIC e tendo em conta a área científica e área científica afim consideradas pelo Conselho Científico, só a ele podem ser admitidos:

5.2.1 - Os indivíduos que possuam grau de doutor na área científica de Engenharia Mecânica, na área específica de manufatura aditiva, ou ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas; caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento.

5.2.2 - Os Investigadores Auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas.

6 - Remuneração. Condições de trabalho

6.1 - A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC, exceto se a pessoa declarada como vencedor deste concurso, estando já contratado em funções pública nesta categoria por uma outra instituição, nela aufira uma remuneração de montante superior.

7 - Conteúdo funcional: Cabe ao Investigador Auxiliar executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do CDRSP e inscritas no n.º 1, do artigo 5, do ECIC:

a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

8 - Local de trabalho. Tipo de concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso

8.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações do CDRSP, sito na Marinha Grande, ou noutros locais afetos ao Instituto Politécnico de Leiria, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades de acordo com a missão do CDRSP.

8.2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, podendo ainda o Júri, nos termos dos n.º 3 e 4 daquele mesmo artigo 10.º, decidir da realização de uma entrevista destinada à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos admitidos.

8.3 - O número de lugares a preencher é um.

8.4 - O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo Politécnico a pessoa que nele foi declarado como vencedor.

9 - Júri do concurso.

9.1 - Composição: O Júri do presente concurso será presidido pelo Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, e terá como vogais os seguintes Professores:

Vogais efetivos:

Nuno Manuel Fernandes Alves, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Albano Augusto Cavaleiro Rodrigues de Carvalho, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Mecânica, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Cândida Maria dos Santos Pereira Malça, Professora Coordenadora do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Instituto Politécnico de Coimbra;

Fátima Maria Carvalhinhos Barreiros, Professora Coordenadora do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

António Pedro Rodrigues Aguiar, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e Computadores, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Maria Leopoldina Mendes Ribeiro Sousa Alves, Professora Coordenadora do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

9.2 - O júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.

9.3 - O júri, na sua 1.ª reunião, realizada em 13 de outubro de 2023, aprovou os critérios para aprovação em mérito absoluto dos candidatos, assim como os parâmetros de avaliação, seriação e classificação final dos candidatos aprovados em mérito absoluto, que vêm adiante referidos.

10 - Método de seleção e critérios de avaliação:

10.1 - Os métodos de seleção do candidato, nos termos do artigo 10.º do ECIC, serão:

Apreciação do curriculum vitae;

Apreciação da obra científica dos candidatos;

10.2 - Aprovação em mérito absoluto: Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que, cumulativamente, comprovem devidamente a verificação dos seguintes requisitos:

Em face do curriculum vitae submetido, o Júri considere que evidenciam a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções de Investigador Auxiliar, na área científica em que o concurso é aberto;

Autores/as de, pelo menos, 3 artigos científicos (primeiro ou segundo quartil - Q1/Q2) publicados em revista(s) indexada(s) Scopus nos últimos 5 anos;

Valor de índice h (Scopus) não inferior a 5;

Um total de, pelo menos, 175 citações (Scopus).

10.3 - Ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto: Tendo por base os termos do artigo 16.º, n.º 3, do ECIC, serão considerados e ponderados os seguintes fatores:

C1) Avaliação integrada da produção científica nos últimos cinco anos, tendo em conta livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e atas de conferências internacionais de que os/as candidatos/as foram autores/as ou coautores/as, considerando a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento e a importância dos trabalhos que foram selecionados pelos/as candidatos/as como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso;

C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, tendo em conta i) a coordenação/participação em projetos científicos pelos/as candidatos/as, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico e a importância das contribuições, a inovação e a diversidade; ii) a criação e reforço de meios laboratoriais, tendo em conta a participação e/ou coordenação de iniciativas pelos/as candidatos/as que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação; e iii) a dinamização da atividade científica, tendo em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelos/as candidatos/as;

C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nos últimos cinco anos, nomeadamente o impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica, tendo em conta i) prémios, atividades editoriais em revistas científicas, participação em corpos editoriais de revistas científicas, participação em reuniões científicas e técnicas, participação em organização de eventos científicos, e participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva; ii) participação em atividades de acompanhamento e orientação (estudantes, estagiários/as e bolseiros/as de investigação) e participação em programas de formação e/ou ações de formação; iii) gestão de projetos de financiamento de base competitiva; iv); participação e/ou a realização em/de prestação de serviços especializados, com outras instituições ou empresas, devendo ponderar-se a dimensão, a diversidade, o nível científico-tecnológico e a inovação da mesma; v) participação e/ou realização na/de elaboração de relatórios técnico-científicos; vi) propriedade intelectual, designadamente a autoria e coautoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos industriais, devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial e o nível científico-tecnológico; e vii) participação ativa na pesquisa, fomento, preparação, organização e apoio na elaboração de candidaturas a financiamento competitivo;

C4) Avaliação das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico em Portugal ou no estrangeiro;

C5) Avaliação do projeto científico para os próximos 3 anos, extensível a 6 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de investigação na área disciplinar para que é aberto o concurso a que os/as candidatos/as propõem dedicar-se no CDRSP-IPLeiria.

O peso de cada um dos subcritérios definidos anteriormente será o seguinte: C1) - 35 %; C2) - 35 %; C3) - 10 %; C4) - 5 % e C5 - 15 % sendo os candidatos ordenados pela avaliação do percurso científico e curricular (APCC) quantificada pela seguinte expressão:

APCC = C1 x 0,35 + C2 x 0,35 + C3 x 0,10 + C4 x 0,05 + C5 x 0,15

O sistema de classificação dos critérios de avaliação - C1) a C5) -, bem como o sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 pontos, considerando-se que todos os resultados serão arredondados e apresentados às décimas.

10.4 - A apreciação mencionada nas alíneas C1), C2), C3), C4) e C5) pode ser complementada por entrevista aos candidatos, sempre que o júri do concurso assim o decida. A Entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

10.5 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. O Presidente do júri só vota em caso de empate, salvo se for investigador ou professor da área científica em que o concurso foi aberto, caso em que, se o júri funcionar com número par de membros, terá voto de qualidade.

10.6 - Nos termos e para os efeitos previstos nos termos do n.º 3, do artigo 19.º, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), o Presidente do Júri, uma vez obtida a classificação final, se verificar igualdade de pontuação entre candidatos, no uso da competência que lhe é cometida por aquela disposição, considerará os seguintes critérios de desempate, de aplicação sucessiva:

Melhor pontuação global obtida no critério C1) - Avaliação integrada da produção científica nos últimos cinco anos. Subsistindo a igualdade, considerar-se-á a melhor pontuação global no critério C2) - Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática.

10.7 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.8 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

10.9 - Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final: Os candidatos serão notificados por correio eletrónico (e-mail), com recibo de entrega das comunicações, em respeito pelo preceituado no artigo 14.º do CPA. Para este efeito, devem os candidatos indicar, no seu processo de candidatura, um endereço de correio eletrónico válido para onde serão remetidas todas as comunicações e notificações que hajam de lhe ser efetuadas no âmbito das condições previstas neste concurso, e no ECIC.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - O requerimento de admissão ao presente concurso, acompanhado do respetivo processo de candidatura, deve ser dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, até ao 30.º dia útil subsequente ao dia de publicação no Diário da República, onde deve constar:

A identificação deste aviso;

Nome completo, número e data de validade do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal (se aplicável), data de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

11.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 5 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;

b) Cópia de tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens do presente edital. O CV deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que os/as candidatos/as possuem especialidade adequada à área científica para a qual é aberto o concurso e experiência adequada para o exercício de atividades de Investigação, Desenvolvimento (I&D) e Gestão de projetos (I&D) de financiamento competitivo na área científica para a qual é aberto o concurso;

d) Cópia autonomizada dos 5 trabalhos que os/as candidatos/as consideram melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área para a qual é aberto o concurso, e que devem evidenciar, em particular i) relevância científica através de 3 artigos científicos (primeiro ou segundo quartil - Q1/Q2) em revista(s) indexada(s) Scopus nos últimos 5 anos, ii) contribuição para o desenvolvimento de novos equipamentos laboratoriais e/ou instalação de novos laboratórios, e iii) participação na organização/apoio a candidaturas de financiamento competitivo, devendo ser justificadas em documento autónomo as razões que presidiram às escolhas efetuadas;

e) Projeto científico para os próximos 3 anos, extensível a 6 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de investigação na área disciplinar para que é aberto o concurso a que os/as candidatos/as propõem dedicar-se no CDRSP-IPLeiria;

f) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.

11.3 - As candidaturas são instruídas com o requerimento (minuta disponibilizada no sítio da Internet do Politécnico de Leiria) e documentos comprovativos em suporte digital, em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa, podendo ser apresentadas: por correio eletrónico para o endereço ipleiria@ipleiria.pt; ou, presencialmente na Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, no período de funcionamento do expediente (09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00); ou, por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria.

11.4 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

12 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do ECIC o presente aviso será publicitado em dois jornais diários de tiragem nacional, na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no sítio do Euraxess em https://euraxess.ec.europa.eu/pt/, e na página eletrónica do Politécnico de Leiria https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/.

24 de outubro de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

316993626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda