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Edital 1935/2023, de 9 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de promoção para um posto de trabalho na categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Ambiente

Texto do documento

Edital 1935/2023

Sumário: Concurso interno de promoção para um posto de trabalho na categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Ambiente.

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC (RCCPIPC), aprovado por Despacho 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28/05, torna-se público que, por meu despacho de 07/06/2023, no uso de competência delegada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, pelo seu Despacho 6711/2023, publicado no Diário da República, n.º 119, de 21 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para promoção para um posto de trabalho na categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Ambiente, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Coimbra, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

O presente concurso é documental e rege-se pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e, subsidiariamente, no que não contrariar o referido diploma legal, pelo disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) na sua atual redação e pelas disposições constantes do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC, adiante designado abreviadamente por RCCPIPC, aprovado por Despacho 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio.

1 - Referência do concurso: PRPD/46/2023

2 - Local de trabalho: Escola Superior de Agrária de Coimbra

3 - Conteúdo funcional e posição remuneratória:

As funções genéricas dos docentes do ensino superior politécnico previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP. À categoria de professor coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.

4 - Prazo de validade do concurso:

O concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser totalmente ocupado, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número, bem como nos casos mencionados no n.º 2 do artigo 31.º do RCCPIPC.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

5.2 - Requisitos específicos para admissão: cumprimento, cumulativo dos requisitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECPDESP e RCCPIPC, podendo ser opositores ao concurso os professores detentores de contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim em que é aberto o concurso;

b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso.

Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização de candidatura:

6.1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se no sitio da internet https://www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_docentes para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos cuja entrega esteja prevista em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das seções disponíveis no endereço eletrónico acima mencionado.

Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

6.2 - Documentos a entregar:

a) Requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar: nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, indicação do concurso a que se candidata, com indicação expressa ao edital e menção ao Diário da República em que foi publicado, da referência do concurso que consta do ponto 1 do presente edital, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Formulário de candidatura (disponível em https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-docente) devidamente preenchido, o qual deverá ser entregue em formato Excel (xls ou xlsx) e PDF;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;

e) Certificados de habilitações;

f) Todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, em formato pdf ou zip.

6.3 - Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais que possam existir na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

6.4 - Do curriculum vitae deverá constar:

a) Preâmbulo do qual constem os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;

b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura dos critérios e métodos de seleção, conforme anexo I, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no formulário referido na alínea c) do ponto 6.3 do presente edital.

6.5 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 6.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 27.º do RCCPIPC.

6.7 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

6.8 - Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico.

7 - Audições públicas:

7.1 - Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o curriculum vitae dos candidatos, as mesmas serão agendadas na primeira reunião de júri. As datas das audições públicas serão divulgadas no site institucional e notificados os candidatos aos quais se aplicará, nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC.

8 - Critérios, modo de avaliação, metodologia de classificação e seriação dos candidatos:

8.1 - A apreciação das candidaturas far-se-á de acordo com o artigo 25.º do RCCPIPC;

8.2 - A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação e os critérios de seleção e seriação, são os que constam do anexo i ao presente edital.

8.3 - O júri fará a avaliação do mérito absoluto das candidaturas, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro;

8.4 - Só serão aprovadas as candidaturas que preencherem os seguintes requisitos de mérito absoluto aprovados pelo CTC de 18/01/2023:

8.4.1 - O cumprimento do mérito absoluto depende do cumprimento de pelo menos duas conduções, incluídas em cada uma das seguintes componentes: A - Componente pedagógica; B - Componente científica e C - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior Agrária:

8.4.2 - Componente pedagógica

8.4.2.1 - Lecionação a tempo integral na instituição nos últimos cinco anos, na área disciplinar para que é aberto o concurso;

8.4.2.2 - Responsabilidade de pelo menos quadro Unidades Curriculares, na área disciplinar para que é aberto o concurso;

8.4.2.3 - Membro de equipa de criação, reestruturação ou autoavaliação de cursos da ESAC;

8.4.2.4 - Realização de pelo menos três missões de ensino em programas de mobilidade internacional.

8.4.3 - Componente científica

8.4.3.1 - Publicação de pelo menos três artigos em revista científica indexada (Scopus ou Web of Science);

8.4.3.2 - Participação em pelo menos três projetos de I&D com financiamento externo;

8.4.3.3 - Orientação/coorientação de pelo menos três estágios/dissertações/projetos de mestrado;

8.4.3.4 - Apresentação de pelo menos oito comunicações orais em eventos com arbitragem científica.

8.4.4 - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior Agrária

8.4.4.1 - Participação em pelo menos duas ações de difusão de conhecimento, transferência de tecnologia ou consultoria, no âmbito de protolocos com a ESAC;

8.4.4.2 - Participação em pelo menos dois programas de intercâmbio e cooperação cultural, científica e técnica com outras instituições;

8.4.4.3 - Participação em pelo menos um órgão de gestão de instituição;

8.4.4.4 - Participação em pelo menos uma comissão coordenadora de curso;

8.4.4.5 - Participação em órgãos de direção de associações profissionais ou científicas.

8.5 - Em caso de empate será utilizado como critério de desempate o maior valor absoluto na componente Pedagógica.

9 - Notificação dos candidatos:

9.1 - A notificação dos candidatos é efetuada nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC;

9.2 - As listas dos candidatos não aprovados, a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto e o ato de homologação serão comunicadas aos candidatos, nos termos dos artigos 29.º e 30.º do RCCPIPC.

9.3 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, sito, Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - São Martinho do Bispo - 3045-093 Coimbra.

10 - Composição do júri:

Presidente: Jorge Manuel dos Santos Conde, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde e Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais efetivos:

Luís António da Cruz Tarelho, Professor Associado da Universidade de Aveiro.

Idalina de Jesus Domingos, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu.

José Vicente Rodrigues Ferreira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu.

Maria Adelaide Araújo, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Beja.

José Manuel Monteiro Gonçalves, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Coimbra

Vogais suplentes:

Patrícia Alexandra Dias Brito Palma, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico de Beja

João Pedro da Luz, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Castelo Branco

27/10/2023. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes.

ANEXO I

1 - Componente Técnico-Científica (Ponderação 40 %)

DimensãoItensUnidadePontuação
por unidade
I. Formação Académica e Outras formações. a) Graus e títulos académicos
C1i) Agregação...Título...20
C2ii) Doutoramento...Grau...20
C3iii) Título de Especialista...Título...10,0
C4iv) Mestrado integrado - não pontua em "vi) Licenciatura pós Bolonha"...Grau...7,0
C5v) Licenciatura pré Bolonha...Grau...7,0
C6vi) Mestrado não integrado...Grau...4,0
C7vii) Licenciatura pós Bolonha...Grau...3,0
C8b) Outras formações relevantes na área disciplinar do concursoHora...0,002
II. Produção Técnico-Científica (com relevância na área do concurso). a) Publicação de artigos em revista científica.
C9i) Artigo em revista indexada na Web of Science/Scopus.Artigo...4,0
C10ii) Artigo em outra revista...Artigo...0,5
b) Publicação de livro/capítulo de livro...
C11i) Autor/coautor de obra completa/livro publicado.Livro...4,0
C12ii) Autor/coautor de capítulo de obra /livro publicado.Capítulo...1,0
c) Publicação de artigo em livro de atas de encontro científico.
C13i) Artigo em atas de encontro científico internacional.Artigo...0,5
C14ii) Artigo em atas de encontro científico nacional.Artigo...0,2
d) Publicação de resumo em atas de encontro científico.
C15i) Resumo em livro de encontro científico internacional /nacional.Resumo...0,1
e) Apresentação de Palestra/Comunicação, como convidada(o).
C16i) Evento técnico-científico internacionalPalestra/Comunicação0,5
C17ii) Evento técnico-científico nacional...Palestra/Comunicação0,3
f) Apresentação de comunicação oral em eventos técnico-científicos.
C18i) Evento técnico-científico internacionalApresentação...0,5
C19ii) Evento técnico-científico nacional...Apresentação...0,2
C20g) Apresentação de poster em evento técnico-científico internacional/nacional.Poster...0,2
h) Revisão de artigos científicos/capítulos
C21i) Revistas ISI (listadas /citadas na Scopus ou no Web of Knowlegde).Artigo...0,3
C22ii) Outras revistas/livros...Artigo/Capítulo...0,2
C23i) Editor ou coeditor de obra científica multi-autor.Artigo...2,0
C24j) Tradução de artigos/capítulos...Artigo/Capítulo...1,0
C25k) Tradução de livros...Livro...2,0
III. Participação e avaliação de projetos técnico-científicos de nível avançado (com relevância na área do concurso),C26a) Coordenação/cocoordenação científica de projeto I&D nacional/internacional.Projeto...5,0
C27b) Coordenação de projeto no IPC/ESACProjeto...3,0
C28c) Colaborador de projeto de I&D nacional/internacional.Projeto...2,0
C29d) Avaliação de projeto I&D nacional/internacional.Projeto...1,0
C30e) Orientação ou Co-orientação de doutoramento ou pós-doutoramento (concluído).Tese...5,0
C31f) Arguente de tese de doutoramento, provas de especialista ou outras provas em concursos de pessoal docente do ensino superior.Tese/Prova...2,0
IV. Reconhecimento de mérito/distinções .C32a) Prémios, bolsas e distinções...2,5
V. Transferência de conhecimentoC33a) Registo de patente internacional...5,0
C34b) Registo de patente nacional...4,0
C35c) Registo de marca...2,0
C36d) Prova de conceito...1,0
VI. Organização e colaboração em eventos técnico-científicos (com relevância na área do concurso). a) Elemento da comissão de organização de eventos técnico-científicos.
C37i) Evento internacional...Evento...1,0
C38ii) Evento nacional...Evento...0,5
b) Elemento da comissão científica de eventos técnico-científicos.
C39i) Evento internacional...Evento...0,5
C40ii) Evento nacional...Evento...0,3


2 - Componente Pedagógica (Ponderação 40 %)

Dimensão ItensUnidadePontuação
por unidade
I - Experiência Profissional de Docência, Coordenação e Prática Pedagógica (com relevância na área do concurso).P1a) Experiência pedagógica no ensino superior.Por ano letivo completo de docência.2,0
P2b) Responsabilidade em Unidades Curriculares (U.C.) lecionadas no ensino superiorU.C....0,1
P3c) Membro de Comissão de elaboração de proposta de novo curso de CTeSP, licenciaturas e mestrados.Por proposta...2,0
II - Orientações e argumentações de estágios (com relevância na área do concurso). a) Orientação ou co-orientação de estágios/trabalhos de fim de curso em instituição de ensino superior:
P4i) em cursos de mestrado e licenciaturas bietápicas.Estágio Concluído...0,3
P5ii) em cursos de licenciatura pós Bolonha e bacharelato.Estágio Concluído...0,2
P6iii) em cursos técnicos superiores profissionais e cursos de especialização tecnológica (CET).Estágio Concluído...0,1
b) Arguição de estágios/trabalhos de fim de curso em instituição de ensino superior:
P7i) Em cursos de mestrado e licenciaturas bietápicas.Júri...0,15
P8ii) Em cursos de licenciatura pós Bolonha e bacharelato.Júri...0,10
P9iii) Em cursos técnicos superiores profissionais e cursos de especialização tecnológica (CET).Júri...0,05
III - Participação em projetos de caráter pedagógico.P10a) Coordenação/cocoordenação de projeto nacional/internacional.Projeto...5
P11b) Colaborador de projeto nacional/internacional.Projeto...2
IV - Outras Atividades de caráter pedagógico (com relevância na área do concurso). a) Lecionação em cursos não contabilizada como distribuição de serviço docente da ESAC:
P12i) Lecionação em cursos conferentes de grau.Hora...0,01
P13ii) Lecionação em cursos não conferentes de grau.Hora...0,005
P14b) Formação/atualização pedagógica...Hora...0,002
P15c) Criação ou responsabilidade na gestão de laboratórios/unidades de exploração de apoio ao ensino.Laboratório/Unidade de exploração.1,5
P16d) Publicações de caráter pedagógico com ISBN.Publicação...1,0
P17e) Lecionação no âmbito de Programas de Mobilidade de Ensino.Ação...2,0
P18f) Elemento da comissão de organização de eventos pedagógicos.Ação...0,5
P19g) Participação em eventos pedagógicosAção...0,2


3 - Outras Atividades Relevantes (Ponderação 20 %)

Dimensão Itens UnidadePontuação por unidade
I - Participação em órgãos de gestão em instituições de ensino superior.OA1a) Dirigente em instituição de ensino superior.Ano completo...6,0
OA2b) Diretor/Coordenador de curso ou Presidente de Departamento em instituição do ensino superior.Ano completo...3,0
OA3c) Membro de Comissão de Coordenação de Curso.Ano completo...1,0
OA4d) Presidente em órgãos d estatutários de instituições de ensino superior.Ano completo...3,0
OA5e) Secretário em órgãos estatutários de instituições de ensino superior.Ano completo...1,5
OA6f) Membro em órgãos de instituições de ensino superior.Ano completo...1,0
II - Avaliação de desempenho... a) Avaliação de desempenho de atividade docente (2010 - atualidade):
OA7i) Classificação de "Excelente"...Ano...1,0
III - Atividades de consultoria...OA8a) Responsável/líder de trabalhos/projetos (excluindo os já contabilizados na componente técnico-científica). Trabalho/Projeto...2,0
Máx 10 Pts...OA9b) Membro equipa/coautoria de trabalhos/projetos (excluindo os já contabilizados na componente técnico-científica).Trabalho/Projeto...1,0
OA10c) Elaboração de pareceres ou peritagem externa.Parecer...0,5
IV - Participação em júris e ações de divulgação. a) Membro de júris de procedimentos:
OA11i) De recrutamento em processos concursais.Concurso...1,5
OA12ii) De concursos públicos relativos a contratação pública (bens, serviços e empreitadas).Concurso...1,5
OA13b) Participação em ações de divulgação técnica, científica ou institucional.Ação...0,5
V - Participação em comissões, grupos de trabalho e outras ações de índole profissional.OA14a) Exercício de cargo por indicação de órgão competente.Ano completo...2,0
OA15b) Organização de cursos livres/cursos de formação contínua/outros cursos não conferentes de grau.Curso...1,0
c) Certificações profissionais:
OA16i) por entidade internacional...Certificação...3,0
OA17ii) por entidade nacional...Certificação...1,5
OA18d) Participação em programas de mobilidade internacional, com finalidade organizacional.Ação...1,0
e) Participação em Unidades de Investigação:
OA19i) Coordenador Científico da Unidade de Investigação.Ano completo...5,0
OA20ii) Membro da Comissão Executiva de unidade de investigação não acumulativo com pontuação de membro.Ano completo...2,0
OA21iii) Membro efetivo de unidade de investigação.Ano completo...1,0
OA23iv) Membro não efetivo de unidade de investigação (mestre) ou colaborador (doutorado).Ano completo...0,5


A classificação final de cada candidato será obtida pela aplicação da fórmula: CFi = 0,4 * TCi/ /TC * 100 + 0,4 Pi / P * 100 + 0,2 OAi / AO * 100, em que:

CFi - Classificação Final do candidato i

TCi - Somatório da pontuação obtida em cada um dos itens da componente Técnico-científica pelo candidato i

TC - Somatório da pontuação obtida em cada um dos itens da componente Técnico-científica pelo candidato com maior pontuação nesta componente

Pi - Somatório da pontuação obtida em cada um dos itens da componente Pedagógica pelo candidato i

P - Somatório da pontuação obtida em cada um dos itens da componente Pedagógica pelo candidato com maior pontuação nesta componente

OAi - Somatório da pontuação obtida em cada um dos itens da componente de Outras Atividades Relevantes pelo candidato i

TC - Somatório da pontuação obtida em cada um dos itens da componente de Outras Atividades Relevantes pelo candidato com maior pontuação nesta componente"

317006585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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