Portaria 653/2023, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 217/2023, Série II de 2023-11-09
- Data: 2023-11-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Procuradoria-Geral da República a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais e orçamentais decorrentes da contratação de dois veículos, em regime de aluguer operacional de viaturas.
A Procuradoria-Geral da República necessitou, por forma a assegurar as deslocações oficiais, imprescindíveis à prossecução das suas atribuições e competências, de celebrar um contrato de aluguer operacional de duas viaturas pelo período de 60 meses, pelo que é necessária a autorização para a reprogramação dos encargos plurianuais e orçamentais decorrentes.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas atuais redações, o seguinte:
1 - Fica a Procuradoria-Geral da República autorizada a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais e orçamentais relativos ao aluguer de dois veículos em regime de AOV, até ao montante global de 105 755,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2019 - 18 960,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2020 - 18 960,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2021 - 18 960,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor,
2022 - 18 960,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2023 - 12 300,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2024 - 16 260,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2025 - 1 355,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede;
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Procuradoria-Geral da República.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316989577
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540168.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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