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Portaria 653/2023, de 9 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Procuradoria-Geral da República a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais e orçamentais decorrentes da contratação de dois veículos, em regime de aluguer operacional de viaturas

Texto do documento

Portaria 653/2023

Sumário: Autoriza a Procuradoria-Geral da República a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais e orçamentais decorrentes da contratação de dois veículos, em regime de aluguer operacional de viaturas.

A Procuradoria-Geral da República necessitou, por forma a assegurar as deslocações oficiais, imprescindíveis à prossecução das suas atribuições e competências, de celebrar um contrato de aluguer operacional de duas viaturas pelo período de 60 meses, pelo que é necessária a autorização para a reprogramação dos encargos plurianuais e orçamentais decorrentes.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas atuais redações, o seguinte:

1 - Fica a Procuradoria-Geral da República autorizada a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais e orçamentais relativos ao aluguer de dois veículos em regime de AOV, até ao montante global de 105 755,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2019 - 18 960,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2020 - 18 960,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2021 - 18 960,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor,

2022 - 18 960,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2023 - 12 300,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2024 - 16 260,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2025 - 1 355,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede;

Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Procuradoria-Geral da República.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316989577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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