Despacho 11427/2023, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 217/2023, Série II de 2023-11-09
- Data: 2023-11-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promove ao posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra o Capitão-de-Fragata da classe de Fuzileiros Luís Miguel Barroca Constante.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte capitão-de-fragata da classe de Fuzileiros:
21287 Luís Miguel Barroca Constante (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 21 de abril de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 23785 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Fuzileiros Joaquim José Assis Pacheco dos Santos, sendo-lhe devido o vencimento a partir de 12 de outubro de 2022, em execução do julgado no Processo 693/22.8BEALM, que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21090 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Fuzileiros Clemente Manuel Fernandes Gil.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR.
O militar fica colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
O presente despacho anula e substitui o Despacho 12329/2022, de 12 de outubro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022, na parte referente ao preenchimento da vacatura em causa, e o Despacho 7356/2023, de 26 de junho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 13 de julho de 2023.
30-10-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317013153
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
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