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Despacho 12329/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos oficiais

Texto do documento

Despacho 12329/2022

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos oficiais.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover ao posto imediato os seguintes oficiais:

Por escolha ao posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte Capitão-de-Fragata da classe de Fuzileiros:

60090 José Eduardo Pinto Conde (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 21 de abril de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 23785 Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Fuzileiros Joaquim José Assis Pacheco dos Santos. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21090 Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Fuzileiros Clemente Manuel Fernandes Gil.

Por escolha ao posto de Capitão-de-Fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte Capitão-Tenente da classe de Fuzileiros:

6800893 António Manuel Noro (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 21 de abril de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 60090 Capitão-de-Fragata da classe de Fuzileiros José Eduardo Pinto Conde. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23395 Capitão-de-Fragata da classe de Fuzileiros Mário Jorge Simões Ferreira Vilaça.

Por escolha ao posto de Capitão-Tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte Primeiro-Tenente da classe do Serviço Técnico:

6315291 António Alexandre Ramos Maia (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de novembro de 2021, resultante da promoção ao posto imediato, do 148887 Capitão-Tenente da classe do Serviço Técnico Francisco José dos Santos. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9101703 Capitão-Tenente da classe do Serviço Técnico Miguel Neno de Almeida e à direita do 9801299 Capitão-Tenente da classe do Serviço Técnico Pedro Miguel Henrique Ramos.

Por antiguidade ao posto de Primeiro-Tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte Segundo-Tenente da classe de Técnico de Saúde:

418692 Alexandre Jorge Santos Sousa (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2022, resultante da atualização dos quadros especiais, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 24/22, de 27 de abril. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 744587 Primeiro-Tenente da classe de Técnico de Saúde José Martinho Garcia Pires e à direita do 409187 Primeiro-Tenente da classe de Técnico de Saúde Luís Manuel Azevedo Martins.

Por diuturnidade ao posto de Segundo-Tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, a seguinte Guarda-Marinha da classe de Marinha:

24215 Beatriz Alexandra Santos de Sousa (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22515 Segundo-Tenente da classe de Marinha Martin Fedorchuk e à direita do 22215 Segundo-Tenente da classe de Marinha Duarte Nuno Teodoro Moreno.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com os artigos 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

12-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315777216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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