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Despacho 11398/2023, de 8 de Novembro

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Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 245.30.23.3.05 - manómetro para pneumáticos de veículos automóveis, marca Airtec, modelo 89MFD

Texto do documento

Despacho 11398/2023

Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 245.30.23.3.05 - manómetro para pneumáticos de veículos automóveis, marca Airtec, modelo 89MFD.

Renovação da aprovação de modelo n.º 245.30.23.3.05

No uso da competência conferida pelo Decreto-Lei 29/2022, de 07 de abril e nos termos do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 389/98 de 6 de julho, renovo a aprovação de modelo do Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca Airtec, modelo 89MFD, fabricado por Airtec Corporation (Asia) Pte Ltd, com sede em Airtec Corporation (Asia) Pte Ltd, com sede em 67, Ubi Crescent #01-02, Techniques Centre, Singapore 408560, a requerimento do fabricante.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis eletrónico, com dispositivo de pré-marcação.

Intervalo de funcionamento: de 0 a 10 bar ou 0 a 5,5 bar

Pressão máxima: 10 bar

Pressão mínima: 0,30 bar

Versão: 0,30 a 5,5 bar

Versão: 0,30 bar até 10 bar

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho 13460/2013 Aprovação de Modelo n.º 245.30.13.3.06, publicado no Diário da República n.º 204, de 22 de outubro de 2013, 2.ª série, mantêm-se a configuração, e demais características metrológicas do referido modelo original, o aspeto esquema de selagem atualizado conforme anexo.

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta Renovação de Aprovação de Modelo serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

2 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

A imagem não se encontra disponível.


3 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos (salvo prazos previstos por razões técnicas ou regulamentação em contrário) a contar da data de publicação no Diário da República

11 de outubro de 2023. - Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

ANEXO

Selo de segurança

A imagem não se encontra disponível.


316952631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-06 - Portaria 389/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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