Aprovação de Modelo n.º 245.30.13.3.06
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 389/98, de 6 de julho, aprovo o Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca Airtec, modelo 89MFD, requerido por Airtec Corporation (Asia) Pte Ltd, com sede em 67, Urbi Crescent #01-02, Techniques Centre, Singapore.
I - Descrição sumária
Trata-se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis eletrónico, com dispositivo de pré-marcação.
Contem uma placa de controlo (DTICB) que utiliza válvulas de solenoides, sensores eletrónicos de pressão e microprocessador de controlo. Está equipado com quatro botões para ajuste de fluxo de ar e informação.
Existe a possibilidade de ser instalado com dois tipos de compressor que fornecem a máxima pressão de ar a este modelo de máquina digital de insuflar pneumáticos. O primeiro modelo tem como característica a máxima de pressão de fornecimento de ar, limitada a 5,50 bar, enquanto que o segundo modelo é limitada a 10,00 bar. Estes dois modelos de compressores devem ser montados externamente, e o manómetro deve indicar de forma bem visível a pressão de funcionamento máxima. A verificação do manómetro deve ser feita até à pressão máxima indicada na etiqueta do mesmo.
O manómetro para pneumáticos de veículos automóveis eletrónico poderá ser fixado à parede ou montado numa base, ou mesmo fazer parte de uma estrutura maior.
O DTICB é programado com um firmware e uma tabela de parâmetro. O firmware controla toda operação da insuflação digital. A tabela de parâmetro define as várias configurações de pressão, como a pressão padrão inicial, pressão mínima, e pressão máxima.
No modelo 89MFD, a tabela parâmetro é 1719 e a versão de firmware é 6.07. Estas versões do firmware e da tabela de parâmetros, poderão ser comprovadas mediante software e poderão estar inscritas na placa de identificação.
II - Características metrológicas
As principais características metrológicas deste manómetro para pneumáticos de veículos automóveis eletrónico, com dispositivo de pré-marcação, são as seguintes:
Gama de funcionamento: 0 a 10 bar ou 0 a 5,5 bar
Menor divisão: 0,01 bar
Unidade de medida: bar
Gama de temperatura: -10 ºC a 40 ºC
Tensão de alimentação: 220-240 Vac, 50/60 Hz; ou 12 Vdc
Pressão máxima: 10 bar
III - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local bem visível, uma placa de identificação e características com as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série e ano de fabrico;
Nome ou marca do fabricante;
Unidade de leitura;
Gama de funcionamento;
Tensão de alimentação.
IV - Marcação
Os instrumentos deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
V - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados, através de um selo de proteção colocado na caixa, de modo a inviabilizar qualquer alteração de dados, ou aceder à placa de controlo eletrónico.
O selo é colocado no canto inferior direito da carcaça, por meio de selagem de um parafuso de montagem, conforme a figura.
(ver documento original)
VI - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
VII - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho.
2 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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