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Despacho 13460/2013, de 22 de Outubro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 245.30.13.3.06 de AIRTEC

Texto do documento

Despacho 13460/2013

Aprovação de Modelo n.º 245.30.13.3.06

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 389/98, de 6 de julho, aprovo o Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca Airtec, modelo 89MFD, requerido por Airtec Corporation (Asia) Pte Ltd, com sede em 67, Urbi Crescent #01-02, Techniques Centre, Singapore.

I - Descrição sumária

Trata-se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis eletrónico, com dispositivo de pré-marcação.

Contem uma placa de controlo (DTICB) que utiliza válvulas de solenoides, sensores eletrónicos de pressão e microprocessador de controlo. Está equipado com quatro botões para ajuste de fluxo de ar e informação.

Existe a possibilidade de ser instalado com dois tipos de compressor que fornecem a máxima pressão de ar a este modelo de máquina digital de insuflar pneumáticos. O primeiro modelo tem como característica a máxima de pressão de fornecimento de ar, limitada a 5,50 bar, enquanto que o segundo modelo é limitada a 10,00 bar. Estes dois modelos de compressores devem ser montados externamente, e o manómetro deve indicar de forma bem visível a pressão de funcionamento máxima. A verificação do manómetro deve ser feita até à pressão máxima indicada na etiqueta do mesmo.

O manómetro para pneumáticos de veículos automóveis eletrónico poderá ser fixado à parede ou montado numa base, ou mesmo fazer parte de uma estrutura maior.

O DTICB é programado com um firmware e uma tabela de parâmetro. O firmware controla toda operação da insuflação digital. A tabela de parâmetro define as várias configurações de pressão, como a pressão padrão inicial, pressão mínima, e pressão máxima.

No modelo 89MFD, a tabela parâmetro é 1719 e a versão de firmware é 6.07. Estas versões do firmware e da tabela de parâmetros, poderão ser comprovadas mediante software e poderão estar inscritas na placa de identificação.

II - Características metrológicas

As principais características metrológicas deste manómetro para pneumáticos de veículos automóveis eletrónico, com dispositivo de pré-marcação, são as seguintes:

Gama de funcionamento: 0 a 10 bar ou 0 a 5,5 bar

Menor divisão: 0,01 bar

Unidade de medida: bar

Gama de temperatura: -10 ºC a 40 ºC

Tensão de alimentação: 220-240 Vac, 50/60 Hz; ou 12 Vdc

Pressão máxima: 10 bar

III - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local bem visível, uma placa de identificação e características com as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série e ano de fabrico;

Nome ou marca do fabricante;

Unidade de leitura;

Gama de funcionamento;

Tensão de alimentação.

IV - Marcação

Os instrumentos deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

V - Selagem

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados, através de um selo de proteção colocado na caixa, de modo a inviabilizar qualquer alteração de dados, ou aceder à placa de controlo eletrónico.

O selo é colocado no canto inferior direito da carcaça, por meio de selagem de um parafuso de montagem, conforme a figura.

(ver documento original)

VI - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

VII - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho.

2 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

306966952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-06 - Portaria 389/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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