Despacho Normativo 433/93
Considerando que o licenciado António Manuel Calejo Pinto, director do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação de um lugar de assessor principal;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor principal.
2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 19 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro Adjunto, Maria do Céu Baptista Ramos, Secretária de Estado da Juventude. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.