Despacho (extrato) 11251-B/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Identificação Civil, licenciado Diogo de Campos Monteiro Brás, para a concessão e emissão de passaportes.
1 - O Instituto dos Registos e do Notariado, IP, em cumprimento da 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, passou a assegurar as competências em matéria de concessão e emissão do passaporte eletrónico português que eram exercidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
2 - De acordo com o disposto nos artigos 15.º, n.º 1, 36.º, n.º 1 e alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º-D, do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 41/2023, a Presidente do Conselho Diretivo do IRN, IP passou a deter competência para a concessão e emissão do passaporte comum, passaporte para estrangeiros e passaporte temporário, com a faculdade de delegar ou subdelegar;
3 - Por despacho de 30 de outubro de 2023, com efeitos a 29 do mesmo mês, o Secretário de Estado da Justiça subdelegou na Presidente do Conselho Diretivo, com a faculdade de subdelegar, a competência para conceder passaportes especiais, a competência para conceder passaportes especiais, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º, do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 31.º, do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, e com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
4 - Considerando, que a delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados;
5 - Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos referidos no ponto 2 e ainda com o determinado no Despacho identificado no ponto 3, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, a competência para a concessão e emissão do passaporte comum, passaporte para estrangeiros e passaporte temporário, assim como subdelego a competência para concessão de passaportes especiais, no Licenciado Diogo de Campos Monteiro Brás, Diretor do Departamento de Identificação Civil.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de outubro de 2023, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Diretor do Departamento de Identificação Civil até à data da sua publicação.
30 de outubro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Filomena Sofia Gaspar Rosa.
317015608
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538728.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-05-11 -
Decreto-Lei
83/2000 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.
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2007-08-31 -
Lei
53/2007 -
Assembleia da República
Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.
-
2007-11-06 -
Lei
63/2007 -
Assembleia da República
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.
-
2008-08-27 -
Lei
49/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
-
2021-11-12 -
Lei
73/2021 -
Assembleia da República
Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro
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2023-06-02 -
Decreto-Lei
41/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Aviso
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