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Despacho 11251-A/2023, de 3 de Novembro

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Sumário

Designação dos serviços de registo que funcionam como serviços de receção dos pedidos de renovação de algumas categorias de autorização de residência

Texto do documento

Despacho 11251-A/2023

Sumário: Designação dos serviços de registo que funcionam como serviços de receção dos pedidos de renovação de algumas categorias de autorização de residência.

1 - A autorização de residência é um documento, emitido sob a forma de um título de residência, que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um certo período ou por tempo indeterminado;

2 - No seguimento do Pacto Global das Migrações aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 2018, e através do Novo Pacto Europeu sobre a Migração e o Asilo, apresentado pela Comissão Europeia, em setembro de 2020, o Estado português veio reforçar a necessidade de uma nova abordagem em matéria de gestão de migrações, alterando o modo como a Administração Pública se relaciona com os cidadãos estrangeiros, tanto da União Europeia como de países terceiros, no seguimento da restruturação do sistema português de controlo de fronteiras

3 - Deste modo, pela 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, determinou a separação orgânica entre as entidades competentes para o exercício das funções policiais e as entidades competentes para o exercício das funções administrativas até então exercidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

4 - Em cumprimento da citada Lei, o IRN, I. P., assegura as competências em matéria de concessão e emissão do passaporte eletrónico português que eram exercidas pelo SEF, bem como o atendimento das renovações de autorizações de residência, permitindo que os cidadãos que residam regularmente em território nacional possam tratar dos respetivos processos documentais nos mesmos locais que os cidadãos nacionais.

5 - Considerando o disposto nos artigos 78.º, n.º 8, 81.º-A, 96.º, n.º 1, alínea b) e 124.º-D, n.º 1, alínea b), da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua versão atual, os serviços do IRN, IP, designados por despacho do presidente do IRN, IP, têm competência para rececionar os pedidos de renovação de autorizações de residência.

6 - Assim, determino ao abrigo das disposições legais referidas no ponto anterior, que os serviços de registo, abaixo elencados, passam a rececionar os pedidos de renovação das autorizações de residência:

a) DIC - Campus da Justiça;

b) DIC - Boa Hora;

c) Loja do Cidadão de Amora/Seixal;

d) Loja do Cidadão de Aveiro;

e) Loja do Cidadão de Braga;

f) Loja do Cidadão de Castelo Branco;

g) Loja do Cidadão de Coimbra;

h) Loja do Cidadão de Faro;

i) Loja do Cidadão da Guarda;

j) Loja do Cidadão das Laranjeiras;

k) Loja do Cidadão de Leiria;

l) Loja do Cidadão de Marvila;

m) Loja do Cidadão de Odivelas;

n) Loja do Cidadão do Porto;

o) Loja do Cidadão do Saldanha;

p) Loja do Cidadão de Tavira;

q) Loja do Cidadão de Vila Real;

r) Loja do Cidadão de Viseu

s) Espaços de Registo de Beja;

t) Espaço de Registo de Bragança;

u) Espaço de Registo de Évora;

v) Espaço de Registo de Loulé;

w) Espaço de Registo da Marinha Grande;

x) Espaço de Registo de Pombal;

y) Espaço de Registo Portalegre;

z) Espaço de Registo da Póvoa de Varzim;

aa) Espaço de Registo de Santarém;

bb) Espaço de Registo de Setúbal;

cc) Conservatória do Registo Civil de Cascais;

dd) Conservatória do Registo Civil de Espinho;

ee) Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial da Horta;

ff) Conservatória do Registo Civil de Leiria;

gg) Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada;

hh) Conservatória do Registo Civil de Portimão;

ii) Conservatória do Registo Civil de Viana do Castelo.

7 - Os serviços de registo elencados no ponto anterior rececionarão os pedidos de renovação de autorização de residência a partir do dia 30 de outubro de 2023, com as seguintes exceções:

a) Loja do Cidadão das Laranjeiras, a 20 de novembro de 2023;

b) Loja do Cidadão de Marvila, a 4 de dezembro de 2023;

c) Espaço de Registos de Pombal, em data a anunciar;

d) Espaços de Registo da Marinha Grande, em data a anunciar;

e) Espaços de Registo de Évora, em data a anunciar;

f) Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada, em data a anunciar.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2023.

27 de outubro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Filomena Sofia Gaspar Rosa.

317015576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-12 - Lei 73/2021 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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