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Anúncio de Procedimento 18544/2023, de 3 de Novembro

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Sumário

ALIENAÇÃO DE CONTENTORES DE RECEÇÃO DE RSU, DANIFICADOS E SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DE HASTA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS







1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de Angra do Heroísmo

NIPC: 512044040

Endereço: Praça Velha S/N

Código postal: 9701 857

Localidade: Angra do Heroísmo

País: PORTUGAL

NUT III: PT2

Distrito/Região: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Angra do Heroismo

Freguesia: Freguesia de Angra (Sé)

Telefone: 295401700

Endereço Eletrónico: angra@cmah.pt



2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do procedimento de alienação de bens móveis: ALIENAÇÃO DE CONTENTORES DE RECEÇÃO DE RSU, DANIFICADOS E SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO

Descrição sucinta do objeto da alienação: A alienação de contentores de receção de RSU

Tipo de bens: Contentores de receção de RSU

Legislação aplicável: À presente Hasta Pública é aplicável o disposto nos artigos 266.º-A e seguintes do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29.01 na redação mais recente do Decreto-Lei 78/2022, de 7.11, o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7.01, na redação última do Decreto-Lei 11/2023, de 10.02, bem

como a seguinte legislação especial:

a) Decreto Legislativo Regional 29/2011/A, de 16.11, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 19/2016/A, de 6.10;

b) Decreto Legislativo Regional 24/2012/A de 1.06;

c) Decreto-Lei 178/2006, de 5.09, na redação última da Lei 20/2021, de 16.04;

d) Decreto Legislativo Regional 29/2023/A, de 18.07.

Avaliação do bem: 1,324.82 EUR

Preço de licitação base do procedimento? Não

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90511100





3 - DESTINATÁRIOS

Qualquer interessado pode apresentar proposta.



4 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: 25889/2023

Referência do Portal dos Contratos Públicos: 25889/2023

Contratação por Lotes? Sim

É utilizado um leilão eletrónico? Não

É adotada uma fase de negociação? Não



5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

O contrato é dividido em lotes: Não



6 - CONSULTA DAS PEÇAS E OBTENÇÃO DE CÓPIAS

1.As peças da hasta pública encontram-se patentes, para consulta e aquisição, no CAI- Centro de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, localizado no edifício dos Paços de Concelho, onde igualmente podem ser solicitadas visitas ao local, desde a data da publicação do respetivo Anúncio até ao dia anterior da abertura do ato público da Hasta Publica.

Link para acesso às peças do concurso (URL): https://angradoheroismo.pt.



7 - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

a)A entidade que preside à Hasta Pública é o Município de Angra do Heroísmo, representado pela Comissão da Hasta Pública, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, a quem compete conduzir o procedimento.

b) Quaisquer pedidos de esclarecimento relativos a dúvidas surgidas na interpretação das

peças patenteadas devem ser apresentados, por escrito, àquela Comissão, para

angra@cmah.pt até 5 dias (seguidos) anteriores à data de realização do ato público.

c) Simultaneamente com a comunicação dos esclarecimentos ao interessado que os

solicitou, juntar-se-á cópia dos mesmos às peças patenteadas procedendo-se à

divulgação deste facto, desde que os esclarecimentos prestados levem a uma melhor

compreensão e interpretação daquelas peças.



8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. Os concorrentes devem apresentar os seguintes documentos, ou disponibilização de acesso para consulta online, sob pena de exclusão:

a) Situação regularizada perante a Segurança Social;

b) Situação regularizada perante a Autoridade Tributária.

2. Os concorrentes devem ainda apresentar declaração na qual seja indicado o seu nome, número fiscal, n.º do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, estado civil e domicílio ou em caso de ser pessoa coletiva, a denominação social o nº. de pessoa coletiva, sede e indicação do respetivo representante legal mediante junção de documento comprovativo de concessão de poderes de representação;

3. Os concorrentes devem apresentar, sob pena de exclusão, proposta elaborada de acordo com o Anexo I, indicando o(s) lote(s) pretendido(s).



9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. Os documentos elaborados nos termos dos pontos 5.1., 5.2 e 5.3. supra, são apresentados em invólucro opaco e fechado em cujo rosto se deve escrever a palavra "DOCUMENTOS".

2. As propostas de preço, elaboradas nos termos do Anexo I, referido no ponto 5 da cláusula anterior, são apresentadas em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra "PROPOSTA".

3. Os dois invólucros referidos nos pontos anteriores são, por sua vez, guardados num outro invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever "Procedimento para Alienação de Contentores de Receção de RSU, Danificados e Sem Possibilidade de Recuperação" e a designação da entidade que o lançou.



10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - Modo e Local de apresentação das propostas

Sítio da internet

Link para acesso às peças do concurso (URL): https://angradoheroismo.pt/



12 - DATA, LOCAL E REGRAS DO ATO PÚBLICO

Data, Local e Regras do Ato Público: 1.O ato público tem lugar pelas 14 horas do dia útil imediato à data-limite para apresentação das propostas, na sala de exposições do Moinho contiguo ao edifício dos Paços do Concelho, sito na Ladeira de São Francisco, n.º 4.

2. A praça é dirigida pela Comissão da Hasta Pública, designada pelo Presidente da Câmara

Municipal de Angra do Heroísmo, competindo-lhe apreciar o valor de cada licitação, bem

como proceder à adjudicação.

3. Aberto o ato público e identificada a Hasta Pública são prestados os esclarecimentos que

ainda se mantenham sobre o objeto da mesma, porém, iniciada a licitação indicada no

ponto seguinte não serão dadas quaisquer outras explicações, nem aceites reclamações

sobre o estado dos bens, erros de descrição ou desacordo com as especificações do

anúncio da hasta pública.

4. Os interessados que apresentem proposta devem comparecer ou fazerem-se representar

na praça de hasta pública, sob pena de as respetivas propostas não serem consideradas

para os devidos efeitos, nos seguintes termos:

a) no caso de intervenção de particular ou titular de empresa em nome individual, só podem intervir no ato público os concorrentes devidamente legitimados por bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) no caso de intervenção dos representantes de empresa em nome individual, sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, só podem intervir no ato público os representantes devidamente legitimados por bilhete de identidade ou cartão do cidadão e munidos de documento comprovativo de concessão de poderes de representação;

c) no caso de intervenção de representante de particular, só podem intervir no ato público os representantes munidos de comprovativo de concessão de poderes para o ato.

5.Os interessados são excluídos caso manifestem o desejo de desistir ou não cumpram com os requisitos formais do processo de venda.



13 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Sim



14 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

60 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas



15 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

Não



16 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2023/11/03



17 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO

Nome: José Gabriel do Álamo de Meneses

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

417020119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-16 - Decreto Legislativo Regional 29/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-01 - Decreto Legislativo Regional 24/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Lei 20/2021 - Assembleia da República

    Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, que altera o regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 78/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2023-02-10 - Decreto-Lei 11/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

  • Tem documento Em vigor 2023-07-18 - Decreto Legislativo Regional 29/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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