Despacho 11198/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, Série II de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconstituição de carreira e promoção, por antiguidade, ao posto de Primeiro-Tenente do Segundo-Tenente Mickael Antoine Ferreira.
Por Despacho de 2 de agosto de 2023 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, foi determinada a reconstituição de carreira do 9101313 2TEN TSN-DESP Mickael Antoine Ferreira, em execução da sentença judicial, de 24 de fevereiro de 2023, proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, no âmbito do Processo 236/17.5BEMDL.
Ingressou na categoria de oficiais dos quadros permanentes, em 4 de outubro de 2017, no posto de subtenente da classe de Técnico Superior Naval, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 3 do artigo 202.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua versão atual e conforme o estabelecido no artigo 2.º da Portaria 1129/2000, de 29 de novembro, alterada pela Portaria 853/2009, de 11 de agosto.
Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os militares em Regime de Contrato que possuam posto superior ao do ingresso nos Quadros Permanente, ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Promovido, por diuturnidade, em 4 de outubro de 2019, ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º e promovido por antiguidade, em 4 de outubro de 2023, ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º, ambos do EMFAR.
Nas respetivas promoções fica intercalado na escala de antiguidade à esquerda do 9106110 Primeiro-tenente Pedro Miguel Moreira da Cruz Lóios e à direita do 9338096 Primeiro-tenente Pedro Gonçalo Matias Frazão, daqui decorrendo as consequentes retificações dos despachos atinentes de ingresso e de promoção.
Considerando a antiguidade a partir de 4 de outubro de 2017, tem direito à remuneração pelo posto de segundo-tenente, na 1.ª posição remuneratória por força do previsto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Considerando a antiguidade a partir de 4 de outubro de 2019, tem direito à remuneração pelo posto de segundo-tenente, na 2.ª posição remuneratória, conforme previsto no disposto no n.º 7 do artigo 12.º em conjugação com o n.º 4 e 6 do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, na sua redação atual, e também direito à progressão para a 3.ª posição remuneratória, a partir de 4 de outubro de 2022, de acordo o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo diploma.
Considerando a antiguidade a partir de 4 de outubro de 2023, tem direito à remuneração pelo posto de primeiro-tenente, na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Face ao que antecede, no que concerne ao 9101313 2TEN TSN-DESP Mickael Antoine Ferreira, são revogados parcialmente o Despacho 3575/2020, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2020 e o Despacho 10230/2022, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2022.
No exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência.
04-10-2023. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António Manuel Henriques Gomes, Vice-Almirante.
316971148
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538469.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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