Sumário: Ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe de técnicos superiores navais de vários militares.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 3 do artigo 202.º do mesmo Estatuto e conforme o estabelecido no artigo 2.º da Portaria 1129/2000, de 29 de novembro, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais, a contar de 10 de fevereiro de 2020, de acordo com o artigo 196.º do mesmo Estatuto os seguintes militares:
9101413 Frederico Emanuel Martins Ferreira
9101313 Mickael Antoine Ferreira
9100413 Ana Filipa Oliveira de Sousa
9101010 Pedro Miguel Henriques Pereira Carvalho Gonçalves
9104013 Hugo Caspão Rodrigues
9102413 Ângela Maria Tavares Oliveira
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 10 de fevereiro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9816304 subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais Paulo Nuno Marçal Guedes.
02-03-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
313077007