Resolução do Conselho de Ministros 135/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, Série I de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual, foi aprovado o Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS), que contempla vários investimentos em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e também no Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa, num montante total de (euro) 101 527 032,03, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
A referida resolução do Conselho de Ministros procedeu à respetiva autorização de realização da despesa e da assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do PIAS.
Contudo, verifica-se a necessidade de um novo ajustamento da execução orçamental do PIAS, para acomodar a reprogramação dos encargos subordinados ao investimento para a remodelação da cozinha do Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa e o inerente compromisso plurianual, sem alteração do montante inicial.
Considerando que se mantém o propósito da execução dos investimentos abrangidos pelo PIAS, como forma de reforço da capacidade do SNS, é necessário autorizar a reprogramação plurianual dos encargos com o projeto anteriormente definido para o Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual, a qual passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) Em 2022: (euro) 0;
v) Em 2023: (euro) 1 304 347;
vi) Em 2024: (euro) 1 715 460.
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de outubro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117007151
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538452.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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