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Despacho 11095/2023, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a realizar a despesa com a aquisição de serviços de desmilitarização de munições e explosivos das Forças Armadas, em 2024 e 2025

Texto do documento

Despacho 11095/2023

Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a realizar a despesa com a aquisição de serviços de desmilitarização de munições e explosivos das Forças Armadas, em 2024 e 2025.

Considerando que o programa aquisitivo dos serviços de desmilitarização continua a ser uma das prioridades da política da Defesa, justificada pela existência, nos paióis dos ramos das Forças Armadas, de bens militares obsoletos que apresentam grau elevado de degradação e risco, situação que leva a prosseguir com o projeto de destruição das munições e explosivos para os anos de 2024 e 2025;

Considerando que a referida prestação de serviços deve atender às boas práticas e técnicas de manuseamento no cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas aos riscos ambientais, à segurança e à preservação da saúde dos trabalhadores que manuseiam os referidos materiais;

Considerando a necessidade de instalações apropriadas e equipamentos específicos para que a atividade de desmilitarização continue a ser apanágio da melhoria contínua, do desempenho ambiental e de uma «economia verde» mais racional e mais eficiente;

Considerando as especiais particularidades atinentes ao processo de desmilitarização, e atendendo a que o manuseamento e transporte destes materiais acarreta, objetivamente, sérias questões ambientais e de segurança, conexos com fatores de estabilidade química dos compostos explosivos e de deterioração das munições a destruir, obrigando à adoção de medidas preventivas que minimizem os potenciais efeitos adversos;

Considerando que o financiamento da aquisição dos serviços de desmilitarização de munições e explosivos provenientes dos ramos das Forças Armadas se encontra assegurado pelas dotações inscritas na Lei de Programação Militar (LPM) para os anos de 2024 e 2025:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 10.º, todos da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizo a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de desmilitarização de munições e explosivos das Forças Armadas até ao montante máximo de 2 926 829,00 EUR (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a financiar através de verbas da Lei de Programação Militar, a inscrever no orçamento da DGRDN, na Capacidade «Capacidades Conjuntas» e Projeto «Apoio Logístico».

2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024: 1 463 414,50 EUR (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e catorze euros e cinquenta cêntimos);

b) 2025: 1 463 414,50 (euro) (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e catorze euros e cinquenta cêntimos).

3 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2025 pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano de 2024.

4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição dos serviços de desmilitarização de munições e explosivos das Forças Armadas, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

5 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisão que deve ser devidamente fundamentada e, quando aplicável, sujeita a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de outubro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316968095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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