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Edital 1909/2023, de 30 de Outubro

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Sumário

Atribuição de título de utilização de recursos hídricos para utilização privativa do embarcadouro sito na lingueta montante do Cais da Ribeira, concelho do Porto, com a finalidade de acostagem de embarcações no âmbito do exercício da atividade marítimo-turística

Texto do documento

Edital 1909/2023

Sumário: Atribuição de título de utilização de recursos hídricos para utilização privativa do embarcadouro sito na lingueta montante do Cais da Ribeira, concelho do Porto, com a finalidade de acostagem de embarcações no âmbito do exercício da atividade marítimo-turística.

A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., no uso de competências próprias, conferidas nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 335/98, de 3 novembro, e delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, vem, em cumprimento da alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, através deste Edital, publicitar que foi apresentado junto desta Administração Portuária, por Douro Azul - Sociedade Marítimo-Turística, S. A., um pedido para atribuição de título de utilização de recursos hídricos (licença), de iniciativa particular, para utilização privativa do embarcadouro sito na lingueta montante do Cais da Ribeira, contígua às escadas das Padeiras, na margem direita do rio Douro, concelho do Porto, com a finalidade de acostagem de, no máximo, duas embarcações em "sistema de braço-dado", até 64 metros de comprimento, da propriedade do titular da licença ou ao seu serviço, embarque e desembarque de passageiros, no âmbito do exercício da atividade marítimo-turística, por um prazo máximo de dez anos.

Mais se informa que a requerente goza de direito de preferência, nos termos legais, na atribuição do título para a utilização privativa suprarreferida e que será da inteira responsabilidade do futuro titular da licença a realização dos investimentos necessários à adaptação do embarcadouro para acostagem das embarcações da tipologia supracitada na localização indicada em planta anexa, em condições de segurança adequadas, mantendo assim a tipologia de embarcações que atualmente estão autorizadas a praticar o referido embarcadouro.

Face ao exposto, eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela têm a possibilidade de, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir do dia útil seguinte à publicitação do presente Edital no Diário da República, requererem para si, junto dos serviços da APDL, sitos na Av. da Liberdade, n.º 150, 4450-718 Leça da Palmeira, ou através de correio eletrónico para dominial@apdl.pt,

a emissão do título com o mesmo objeto e finalidade ou apresentar objeções à atribuição do título ora publicitado, tudo nos termos das disposições legais citadas.

9 de outubro de 2023. - A Vogal do Conselho de Administração, Cláudia Soutinho.

316956106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 335/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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