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Portaria 571/2023, de 30 de Outubro

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 52/2023, de 10 de fevereiro

Texto do documento

Portaria 571/2023

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 52/2023, de 10 de fevereiro.

Através da Portaria 52/2023, de 10 de fevereiro, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça foi autorizada a realizar a despesa e assumir os encargos plurianuais com a aquisição de uma solução de arquitetura aplicacional para os sistemas de informação do Balcão Único do Prédio e suporte à implementação do Número de Identificação do Prédio, no âmbito do investimento C08-i02.03, da componente C8, «Cadastro da propriedade rústica e sistema de monitorização da ocupação do solo - Subinvestimento cadastro da propriedade rústica (BUPi)» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Considerando que o procedimento pré-contratual realizado - concurso público com publicidade internacional - sofreu vicissitudes várias na sua tramitação e que ainda será objeto de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, verifica-se a necessidade de reescalonar os encargos plurianuais referentes àquele contrato, para o período temporal de 2023-2025.

Aproveitou-se também para reduzir os encargos inicialmente autorizados para o montante da proposta adjudicada no âmbito do procedimento pré-contratual desenvolvido pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Considerando que o investimento acarreta encargos orçamentais de 2023 a 2025, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho - diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência -, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas nos termos da alínea h) do n.º 2 do Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Despesa e repartição de encargos

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 52/2023, de 10 de fevereiro, e reduz o valor global do encargo atenta a proposta selecionada para adjudicação.

2 - O montante máximo para a aquisição de uma solução de arquitetura aplicacional para os sistemas de informação do Balcão Único do Prédio e suporte à implementação do Número de Identificação do Prédio é de 5235 000 EUR (cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:

a) 2023: 785 250 EUR (setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta euros);

b) 2024: 3808 462,50 EUR (três milhões, oitocentos e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos);

c) 2025: 641 287,50 EUR (seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos).

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º

Acréscimo de verbas

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

316957573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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