Portaria 568/2023, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 209/2023, Série II de 2023-10-27
- Data: 2023-10-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir um encargo plurianual referente ao Acordo de Cooperação com a Santa Casa da Misericórdia da Mealhada (prestação de cuidados de saúde).
Considerando a celebração do Acordo de Cooperação com a Santa Casa da Misericórdia da Mealhada para um período de 29 meses, distribuídos pelos anos de 2023 a 2026, procede-se à autorização para assunção de compromisso plurianual pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 543 817,60 EUR (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e dezassete euros e sessenta cêntimos), isento de IVA, referente ao Acordo de Cooperação com Santa Casa da Misericórdia da Mealhada.
2 - Os encargos resultantes do acordo não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 350 758,80 EUR, isento de IVA;
2024: 1 096 529,40 EUR, isento de IVA;
2025: 1 096 529,40 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316976519
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533152.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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