Aviso 20581/2023, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 208/2023, Série II de 2023-10-26
- Data: 2023-10-26
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso de seleção internacional de um lugar de investigador(a) doutorado(a) de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciência Alimentar.
1 - Por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional, de 1 (um) lugar de investigador doutorado(a) de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciência Alimentar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de 3 anos, automaticamente renovável nos termos da lei, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito da Agenda "VIIAFOOD - Plataforma de Valorização, Industrialização e Inovação comercial para o Setor Agroalimentar" (PRR | Aviso 02/C05-i01/2022; n.º de agenda: C644929456-00000040), sob o projeto de ID&T "Desenvolvimento de ingredientes e produtos de panificação mais saudáveis e sustentáveis" e "New post-harvest technologies for chestnuts"".
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Lillian Bouçada de Barros, Investigadora Principal do Centro de Investigação de Montanha;
Vogal efetivo: Ângela Feitor Fernandes, Investigadora do Centro de Investigação de Montanha;
Vogal efetivo: Maria José Gonçalves Alves, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Bragança;
Vogal suplente: Rui Abreu, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Bragança;
Vogal suplente: Manuel Ricardo Costa Calhelha, Investigador Doutorado equiparado à categoria de Investigador Auxiliar do Centro de Investigação de Montanha.
5 - O local de trabalho situa-se no Instituto Politécnico de Bragança (Centro de Investigação de Montanha).
6 - Remuneração mensal ilíquida: (euro) 2.228,11, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área suprarreferida, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, ou juntar prova de que o requereram, sem prejuízo de, no momento de contratação, tal reconhecimento ter sido oficialmente concedido, sob pena de exclusão.
8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
9 - Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa, deve ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 ou equivalente do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português.
10 - A seleção realiza-se através do método "avaliação do percurso científico e curricular".
11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, o método "avaliação do percurso científico e curricular" realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
12 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
13 - Os candidatos devem ter experiência na investigação de compostos fenólicos em matrizes naturais; desenvolvimento e aplicação de metodologias cromatográficas e espetroscópicas, com ênfase em cromatografia líquida de alta eficiência; otimização, validação e aplicação de métodos de extração e novos tratamentos utilizando metodologias inovadoras; avaliação de propriedades biológicas com interesse para a indústria alimentar e desenvolvimento de formulações alimentares.
14 - Serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios:
C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular nomeadamente publicações, livros ou capítulos de livros, artigos científicos relevantes; Editor/corpo editorial/editor convidado; Orientação de trabalhos académicos; estágios internacionais; prémios, bolsas e distinções; participação em júris; outras atividades relevantes.
C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, bem como atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nomeadamente participação em projetos de investigação aplicada; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos e técnicos; participação em eventos de natureza científica; participação em atividades de extensão e difusão e de divulgação da ciência; e participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional, social ou cultural, outras atividades relevantes.
15 - A ponderação a ter em consideração será a seguinte:
C1) 75 %
C2) 25 %
A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:
CF = 0,75*C1 + 0,25*C2
16 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 no método avaliação do percurso científico e curricular.
17 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
20 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
21 - Formalização das candidaturas:
21.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao/a Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, onde conste a identificação deste aviso e referência respetiva, nome completo, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
21.2 - A candidatura é acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com o Anexo A, e respetivos comprovativos;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
e) Outros documentos.
21.3 - Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
21.4 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A.
21.5 - Os candidatos devem formalizar a candidatura mediante envio dos documentos através da plataforma eletrónica de concursos do IPB disponível em https://concursos.ipb.pt, no prazo de 10 dias úteis após a publicação do aviso.
22 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas no Edifício dos Serviços Centrais do IPB, sito ao Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, publicitadas na plataforma de concursos do IPB, sendo os candidatos notificados por e-mail.
25 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
26 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.
27 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto politécnico de Bragança a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
29 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas.
ANEXO A
Modelo para a elaboração do curriculum vitae a apresentar pelos candidatos
1 - Dados pessoais
Percurso profissional
Formação académica
2 - Indicadores Científicos
Publicações
Livros ou capítulos de livros
Artigos científicos relevantes
Editor/corpo editorial/editor convidado
Orientação de Trabalhos Académicos
Estágios internacionais
Prémios, Bolsas e Distinções
Participação em júris
Outras atividades relevantes
3 - Atividades de investigação aplicada
Participação em projetos de investigação aplicada
Ações de transferência de tecnologia
Organização de eventos científicos e técnicos
Participação em eventos de natureza científica
Participação em atividades de extensão e difusão e de divulgação da ciência
Participação em Projetos e Organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional, social ou cultural
Outras atividades relevantes
13 de outubro de 2023. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
316950355
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530843.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-08-29 -
Decreto-Lei
57/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 -
Lei
57/2017 -
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-12-29 -
Decreto Regulamentar
11-A/2017 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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