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Despacho 10804/2023, de 24 de Outubro

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Sumário

Autorização de extensão de encargos para aquisição de serviços de agência de viagens

Texto do documento

Despacho 10804/2023

Sumário: Autorização de extensão de encargos para aquisição de serviços de agência de viagens.

Autorização de extensão de encargos

A Universidade de Coimbra pretende celebrar um contrato de aquisição de serviços de agência de viagens para transporte aéreo, alojamento, transporte ferroviário, aluguer de viaturas (rent-a-car), inscrição em eventos e outros serviços complementares para a Universidade de Coimbra, pelo período de 1 (um) ano, com possibilidade de renovação por igual período, até ao limite máximo de 2 (dois) anos.

O encargo base do procedimento ascende a 3.600.000(euro) (três milhões e seiscentos mil euros), isentos de IVA.

Atento ao prazo para apresentação de propostas em concurso público com publicidade internacional, à tramitação normal do procedimento, bem como ao prazo máximo de 2 (dois) anos definido no Caderno de Encargos para a execução do contrato, os encargos decorrentes de tal execução terão lugar nos anos de 2024, 2025 e 2026, não se concretizando no ano da realização do procedimento relativo à despesa.

Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:

Ano de 2024, o montante de 1.650.000(euro) (um milhão e seiscentos e cinquenta mil euros), isentos de IVA;

Ano de 2025, o montante de 1.800.000(euro) (um milhão e oitocentos mil euros), isentos de IVA;

Ano de 2026, o montante de 150.000(euro) (cento e cinquenta mil euros), isentos de IVA;

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2019, de 10 de julho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 8350/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.

Nesta conformidade e em face do exposto:

a) Autorizo a assunção de encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de agência de viagens para transporte aéreo, alojamento, transporte ferroviário, aluguer de viaturas (rent-a-car), inscrição em eventos e outros serviços complementares, pelo montante máximo de 3.600.000(euro) (três milhões e seiscentos mil euros), isentos de IVA.

b) O encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento (Receita Própria) da Universidade de Coimbra, nos anos de 2024, 2025 e 2026 na rubrica de classificação económica D.02.02.13.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de outubro de 2023. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

316935857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-21 - Lei 41/2019 - Assembleia da República

    Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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