Aviso 20282/2023, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico
- Fonte: Diário da República n.º 206/2023, Série II de 2023-10-24
- Data: 2023-10-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para recrutamento de um(a) investigador(a) principal na área científica de Geologia.
Concurso interno de promoção para recrutamento de investigador(a) principal
1 - Título:
Investigador/a principal.
2 - Descrição da Oferta:
Nos termos de: artigo 4.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro; deliberação do Conselho Científico do IH, de 2023-05-29 e da publicação do Despacho 6445/A/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho de 2023 de nomeação e composição do respetivo júri, foi autorizada a abertura de um concurso de promoção, para recrutamento de um(a) investigador(a) principal na área científica de Geologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do IH.
3 - Conteúdo funcional:
Cabe ao(à) investigador(a) principal executar, com caráter de regularidade, as atividades de investigação e desenvolvimento previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, na sua redação atual, e as atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do IH.
4 - Categorias a concurso:
Investigador(a) principal.
5 - Área científica:
Geologia.
6 - Tipo de Contrato:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - Prazo de candidatura:
30 dias úteis após a publicação no Diário da República.
8 - Formalização das candidaturas:
Preenchimento de formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do IH, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
Curriculum vitae, com a indicação dos identificadores ORCID, SCOPUS, ResearchID e Google Scholar, caso tenha;
Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais, ficando dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.
Publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no curriculum vitae, em formado digital (ficheiros pdf).
Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular.
As candidaturas podem ser:
Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior "Concurso para recrutamento de um(a) investigador(a) principal na área científica de Geologia" para o endereço do IH, Rua das Trinas, n.º 49, 1249 -093 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.
Entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 10:00h e as 12:00h e entre as 14:00h e as 16:30h.
Enviado eletronicamente pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@hidrografico.pt.
9 - Contactos/Local de Trabalho:
IH - Instituto Hidrográfico
Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa
Website: https://www.hidrografico.pt/
E-mail de contacto: recrutamento@hidrografico.pt
As atividades de investigação serão exercidas no Instituto Hidrográfico e incluírem deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
10 - Perfil dos candidatos:
Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP;
Requisitos especiais - trabalhadores(as) pertencentes ao mapa de pessoal do IH (artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei 112/2021) detentores do grau de doutor(a), com habilitação/agregação, na área científica de Geologia, com currículo científico relevante nesta área científica (artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99).
11 - Remuneração base:
A remuneração-base, se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, é a correspondente entre os níveis 61 e 62 da TRU.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12 - Admissão de Candidaturas:
Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as).
Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.
13 - Júri:
Presidente: Contra-almirante João Paulo Ramalho Marreiros, Diretor-geral do Instituto Hidrográfico.
Vogais:
Professor Catedrático Victor José de Almeida e Sousa Lobo, Escola Naval;
Professor Catedrático Miguel Jorge Alberto de Miranda, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Professor Catedrático Fernando Joaquim Fernandes Tavares Rocha, Departamento de Geociências da Universidade de Aveiro;
Professora Catedrática Maria João Bebianno, Centro de Investigação Marinha e Ambiental da Universidade do Algarve.
14 - Método(s) e critérios de seleção:
O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as), a classificar na escala de 0 a 100 pontos.
14.1 - Avaliação do mérito absoluto:
De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, o concurso para investigador(a) consiste na apreciação:
a) Do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as);
b) De um relatório de atividades desenvolvido pelos(as) candidatos(as).
A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos requisitos mencionados nos Decretos referidos e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada. Nos parâmetros de avaliação, a seguir identificadas, deverão relevar os aspetos curriculares na área científica mencionada no aviso de abertura do concurso.
Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia descrita em seguida.
14.2 - Avaliação curricular:
A avaliação dos(as) candidatos(as) (AC) incide sobre as atividades científicas e técnicas inerentes ao conteúdo funcional de um Investigador Principal, na área científica, conforme descrito nos n.os 2 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril agrupadas em:
Mérito científico (MC)
Estudos e pareceres (EP);
Valorização e transferência do conhecimento científico e técnico (VTCCT);
Atividades de gestão (AG).
O Resultado Final da avaliação de cada candidato(a) (AC) será calculado a partir da avaliação realizada pelos elementos do júri, revertida na fórmula seguinte:
AC = 0.30*MC + 0.20*EP + 0.25*VTCCT + 0.25*AG
Na componente Mérito Científico (MC) considera-se:
a) Coordenação ou participação em programas e projetos científicos;
b) Criação ou reforço de infraestruturas no âmbito dos instrumentos estratégicos para o cumprimento da missão do IH;
c) Desenvolvimento de produtos, sistemas, patentes ou protótipos;
d) Publicações científicas (artigos publicados em revistas da especialidade, notas e resumos alargados publicado em proceedings sujeitos a revisão);
e) Orientação de estagiários, bolseiros, mestrandos, e doutorandos, bem como coordenação científica de trabalhos de pós-doutoramento em temas compatíveis com as áreas científicas do IH;
f) Palestras e comunicações em congressos, conferências, simpósios e workshops científicos;
g) Reconhecimento público do mérito científico e técnico, designadamente através de prémios ou distinções;
h) Dinamização da atividade científica, no que concerne à capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação.
Na componente de Estudos e Pareceres (EP) considera-se:
a) Coordenação ou participação em estudos e pareceres de índole técnico-científica;
b) Coordenação ou participação em processos e estudos de certificação, acreditação e avaliação de produtos e processos;
c) Coordenação ou participação em ações técnicas especializadas no âmbito de solicitações da Marinha;
d) Elaboração de relatórios e notas técnicas.
Na componente de Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico (VTCCT) considera-se:
a) Elaboração de especificações e de propostas de legislação e normas técnicas;
b) Coordenação de comissões técnicas de normalização e certificação;
c) Coordenação ou participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica.
d) Atividades de docência, aconselhamento científico e consultoria;
e) Participação em júris de provas de doutoramento e mestrado, e outras provas académicas ou similares;
f) Coordenação de ou participação em ações de formação profissional;
g) Prestação de serviço à comunidade;
h) Elaboração de trabalhos de divulgação científica e técnica;
i) Revisão de artigos submetidos a publicações científicas;
j) Edição de publicações científicas e técnicas, periódicas e não periódicas, dirigidas à comunidade científica.
Na componente de Atividades de Gestão (AG) considera-se:
a) Chefia de unidades orgânicas do IH especialmente vocacionadas para as atividades científicas e técnicas na área da geologia;
b) Participação nas unidades de aconselhamento e de gestão da atividade científica;
c) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos aplicados;
d) Avaliação de projetos e programas de investigação;
e) Participação em comissões e grupos de trabalho;
f) Participação em júris de concursos para admissão de pessoal.
Os(as) candidatos(as) deverão indicar os trabalhos ou atividades (máximo 10) que considerem relevantes para a área científica mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto dos parâmetros indicados.
Resultado final:
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, valorando cada candidato(a) em relação a cada parâmetro, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração as informações documentadas no processo de candidatura.
14.3 - Avaliação do mérito relativo:
Os critérios de avaliação do mérito relativo, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos(às) candidatos(as) sempre que solicitada.
A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do IH.
15 - Entrevista:
A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos(as) candidatos(as).
16 - Outras informações:
16.1 - Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 112/2021, de 14 de dezembro e 124/99, de 20 de abril.
16.2 - Política de não discriminação e de igualdade de avesso:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16.3 - Candidatos(as) portadores(as) de deficiência:
Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
16.4 - Publicitação:
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do IH.
4 de outubro de 2023. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
316922734
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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