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Deliberação 1057/2023, de 24 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1057/2023

Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Considerando que o Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), procedeu à extinção, por fusão, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), processo esse que se inicia com a entrada em vigor do referido Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, em 29 de outubro de 2023;

Considerando que, entretanto, é indispensável garantir o regular funcionamento do ACM, I. P., até à entrada em vigor do referido decreto-lei, e tendo presente a orgânica, a missão e as atribuições do ACM, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 227/2015, de 03 de agosto;

Considerando o Despacho 9551/2023, de 30 de agosto de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 18 de setembro de 2023, que designa, em regime de substituição, o Dr. José Manuel Tavares dos Reis para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do ACM, I. P. e o Despacho 9636/2023, de 30 de agosto de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2023, que designa, em regime de substituição, o Dr. Mário José Fernandes Ribeiro, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do ACM, I. P. e com o objetivo de reorganizar internamente os serviços, imprimindo uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, decidiu o Conselho Diretivo proceder a novas delegações de competências.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do artigo 5.º da Lei Orgânica do ACM, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo do ACM, I. P., na sua reunião extraordinária de 26 de setembro de 2023, delibera:

1 - Delegar no Presidente, José Manuel Tavares dos Reis, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Conselho para as Migrações (CM) o qual coordena e preside nos termos da alínea a) do artigo 6.º da Lei Orgânica do ACM, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro;

b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes (DRIPMCM) Unidade Orgânica de primeiro nível e respetivos Núcleos;

c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados (NAIR);

d) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Projeto Desigualdades Interseccionais (EPDI);

e) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Fundos e Apoio Financeiro (EFAF) e respetivos Núcleos;

f) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Observatório das Migrações (OM);

g) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Observatório das Comunidades Ciganas (ObCig);

h) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Conselho Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas (CONCIG);

i) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Gabinete de Auditoria Interna e Proteção de dados (GAIPD);

j) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade (DAIVD) Unidade Orgânica de primeiro nível;

k) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (NGARH);

l) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Assessoria e Secretariado de Apoio ao Conselho Diretivo (NASACD);

m) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro, e sucessivamente renovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 60/2004, de 30 de abril, 80/2006, de 26 de junho, 63/2009, de 23 de julho, 68/2012, de 9 de agosto, 101/2015, de 23 de dezembro, 151/2018, de 22 de novembro, 71/2020, de 15 de setembro e 74/2023 de 14/7;

n) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas, Núcleos, Equipas de Projeto e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 20.000,00 (vinte mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

o) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, até ao montante de 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente proferir decisão de adjudicação e de aprovação das respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

p) Autorizar, para as demais estruturas do ACM, I. P., a realização de despesa e a realização dos atos previstos nas alíneas n), o) e z) do n.º 1, até aos montantes aí indicados;

q) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPs), nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

r) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;

s) Assinar e endossar cheques para crédito das contas de que o ACM, I. P., é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento para cumprimento das obrigações e de acordo com as decisões tomadas nos processos relativos ao seu funcionamento;

t) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

u) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano relativamente aos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende;

v) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

w) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor;

x) Assinar os protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, bem como outorgar os contratos celebrados ao abrigo de procedimentos de contratação pública em representação do ACM, I. P.;

y) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;

z) Assinar, no âmbito das áreas que superintende, todos os pedidos de pareceres e/ou autorizações prévias a submeter, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas Setorial, das Finanças e da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor, aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos encargos com contratos de aquisição de serviços em geral, nomeadamente aqueles cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, trabalhos especializados, representação judiciária e mandato forense, a celebrar na modalidade de tarefa, avença ou outra.

2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, o Presidente do Conselho Diretivo é substituído, no exercício das competências ora delegadas, previstas no número anterior, pelo Vogal do Conselho Diretivo, Mário José Fernandes Ribeiro.

3 - Delegar no Vogal, Mário José Fernandes Ribeiro, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio e Assistência Migratória (DAAM) Unidade Orgânica de primeiro nível e respetivo Núcleo;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

c) Assinar, no âmbito das áreas que superintende, todos os pedidos de pareceres e/ou autorizações prévias a submeter, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas Setorial, das Finanças e da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor, aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos encargos com contratos de aquisição de serviços em geral, nomeadamente aqueles cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, trabalhos especializados, representação judiciária e mandato forense, a celebrar na modalidade de tarefa, avença ou outra;

d) Autorizar, para a respetiva Unidade Orgânica, Núcleos, Equipas de Projeto e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 20.000,00 (vinte mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

e) Autorizar, para a respetiva Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, até ao montante de 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente, proferir decisão de adjudicação e de aprovação das respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;

g) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

h) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano relativamente aos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende;

i) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

j) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor;

k) Assinar, os protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, bem como outorgar os contratos celebrados ao abrigo de procedimentos de contratação pública em representação do ACM, I. P., no âmbito das áreas que superintende.

4 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, o Vogal do Conselho Diretivo é substituído, no exercício das competências ora delegadas, previstas no número anterior, pelo Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel Tavares dos Reis.

5 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente.

6 - A presente Deliberação revoga Deliberação 150/2023 do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. de 23 de janeiro de 2023, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 32 de 14 de fevereiro de 2023.

7 - A presente Deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos individualmente praticados desde o dia 01 de setembro de 2023 pelos seus membros, quer no âmbito das competências próprias do Conselho Diretivo quer no âmbito das competências ora delegadas.

26 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., José Reis.

316923788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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