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Despacho 10774/2023, de 23 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências da vogal do conselho de administração nos dirigentes (Direção de Regulação Económica, Gabinete do Consumidor e Gabinete de Recursos Financeiros)

Texto do documento

Despacho 10774/2023

Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho de administração nos dirigentes (Direção de Regulação Económica, Gabinete do Consumidor e Gabinete de Recursos Financeiros).

Subdelegação de competências

Considerando que os Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, adiante designada ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, estatuem, no artigo 17.º, que o Conselho de Administração pode delegar competências nos seus membros, autorizando, caso entenda, a que se proceda à subdelegação dessas competências, designadamente em titulares de cargos de direção. Considerando que, através da deliberação da ANAC n.º 1325/2021, de 19 de novembro de 2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, o Conselho de Administração delegou na sua Vogal, Dr.ª Ana Cristina Vieira da Mata a gestão, a direção e a supervisão dos seguintes gabinetes e direções:

Direção de Regulação Económica (DRE);

Gabinete do Consumidor (GC);

Gabinete de Recursos Financeiros (GRF);

Gabinete de Recursos Humanos (GRH);

Gabinete de Recursos Patrimoniais (GRP).

Considerando que, através do Despacho 1515/2022, de 5 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 7 de fevereiro de 2022., se procedeu à subdelegação de competências da Vogal do conselho de administração da ANAC nos dirigentes.

Considerando que importa revisitar tal subdelegação de competências, pelo facto de terem tomado posse novos dirigentes, em sequência da conclusão de procedimentos concursais lançados para o efeito.

Atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso das competências delegadas e ao abrigo do ponto 4.6 da Deliberação 1325/2021, subdelego na diretora e chefes de gabinete abaixo identificados, as seguintes competências:

1 - Na Diretora da Direção de Regulação Económica, Dr.ª Sofia Carla Carvalho Simões:

a) Exercer os seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 32.º dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à Direção de Regulação Económica, especificamente:

i) Emitir autorizações de sobrevoo e de escala técnica em território nacional a voos comerciais, de âmbito extraunião europeia, informando o CA;

ii) Emitir autorizações de voos internacionais, de âmbito extraunião europeia, comerciais e privados, informando o CA;

iii) Emitir autorizações de voos comerciais com aeronaves de registo estrangeiro, envolvendo aeródromos militares, após autorização prévia da Força Aérea Portuguesa, informando o CA;

iv) Aprovar programas de serviços aéreos regulares, incluindo programas em regime de partilha de código, nos termos do respetivo acordo de serviços aéreos;

v) Emitir autorizações para a realização de serviços aéreos não-regulares extraunião europeia, e verificar o cumprimento dos termos da autorização concedida.

vi) Determinar fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;

b) Na área da gestão financeira, autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de (euro) 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2 - Na Chefe do Gabinete do Consumidor, Dr.ª Mariana Rita de Celorico Drago Coutinho Póvoas:

a) Determinar fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;

b) Na área da gestão financeira, autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de (euro) 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

3 - Na Chefe do Gabinete de Recursos Financeiros, Dra. Susana Melo:

a) Determinar fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;

b) Na área da gestão financeira:

i) Gerir o Fundo Fixo de Tesouraria, com possibilidade de subdelegação;

ii) Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de (euro) 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

4 - As competências ora subdelegadas não abrangem a prática de atos de conteúdo negativo, designadamente a restrição, suspensão, revogação ou cancelamento de licenças, certificados, homologações, autorizações, aprovações, credenciações e reconhecimentos.

5 - É revogado o Despacho 1515/2022, de 5 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 7 de fevereiro de 2022.

6 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, desde já, ratificados os atos entretanto praticados, desde o dia 1 de setembro de 2023.

2 de outubro de 2023. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.

316912828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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