Despacho 1515/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Autoridade Nacional da Aviação Civil
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil nos dirigentes.
Subdelegação de competências
Considerando que os Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, adiante designada ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, estatuem, no artigo 17.º, que o Conselho de Administração pode delegar competências nos seus membros, autorizando, caso entenda, a que se proceda à subdelegação dessas competências, designadamente em titulares de cargos de direção.
Considerando que, através da deliberação da ANAC n.º 1325/2021, de 19 de novembro de 2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, o Conselho de Administração delegou na sua Vogal, Dr.ª Ana Cristina Vieira da Mata a gestão, a direção e a supervisão dos seguintes gabinetes e direções:
Direção de Regulação Económica (DRE);
Gabinete do Consumidor (GC);
Gabinete de Recursos Financeiros (GRF);
Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
Gabinete de Recursos Patrimoniais (GRP).
E, atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso das competências delegadas e ao abrigo do ponto 4.6 da Deliberação 1325/2021, subdelego na diretora e chefes de gabinete abaixo identificados, as seguintes competências:
1 - Na Diretora da Direção de Regulação Económica, Dr.ª Fernanda Bandarra:
a) Exercer os seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 32.º dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à Direção de Regulação Económica, especificamente:
i) Emitir autorizações de sobrevoo e de escala técnica em território nacional a voos comerciais, de âmbito extraunião europeia, informando o CA;
ii) Emitir autorizações de voos internacionais, de âmbito extraunião europeia, comerciais e privados, informando o CA;
iii) Emitir autorizações de voos comerciais com aeronaves de registo estrangeiro, envolvendo aeródromos militares, após autorização prévia da Força Aérea Portuguesa, informando o CA;
iv) Aprovar programas de serviços aéreos regulares, incluindo programas em regime de partilha de código, nos termos do respetivo acordo de serviços aéreos;
v) Emitir autorizações para a realização de serviços aéreos não-regulares extraunião europeia, e verificar o cumprimento dos termos da autorização concedida.
b) Determinar fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;
c) Na área da gestão financeira, autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de (euro) 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2 - Na Chefe do Gabinete do Consumidor, Dr.ª Mariana Póvoas:
a) Determinar fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;
b) Na área da gestão financeira, autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de (euro) 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
3 - Na Chefe do Gabinete de Recursos Financeiros, Dra. Susana Melo:
a) Determinar fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;
b) Na área da gestão financeira:
i) Gerir o Fundo Fixo de Tesouraria, com possibilidade de subdelegação;
ii) Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de (euro) 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
4 - No Chefe do Gabinete de Recursos Humanos, Dr. Francisco Landeira, na área da gestão financeira, autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de (euro) 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
5 - Na Chefe do Gabinete de Recursos Patrimoniais, Dra. Anabela Paixão, na área da gestão financeira, autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de (euro) 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
6 - As competências ora subdelegadas não abrangem a prática de atos de conteúdo negativo, designadamente a restrição, suspensão, cancelamento de licenças, certificados, homologações, autorizações, aprovações, credenciações e reconhecimentos concedidos, nos termos estabelecidos nos respetivos regimes.
7 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, desde já, ratificados os atos entretanto praticados, desde o dia 19 de novembro de 2021.
5 de janeiro de 2022. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802262.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia
Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes
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