Resolução do Conselho de Ministros 129/2023, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 205/2023, Série I de 2023-10-23
- Data: 2023-10-23
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a despesa com a aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Pública para os anos de 2024 a 2026.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de fevereiro, constitui atribuição dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) garantir a gestão dos benefícios de ação social complementar, nos quais se inclui, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 122/2007, de 27 de abril, na sua redação atual, o fornecimento de refeições aos beneficiários do regime da ação social complementar dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado.
Com vista a garantir o fornecimento ininterrupto de refeições nos refeitórios geridos pelos SSAP, torna-se necessário proceder à aquisição de serviços de refeições confecionadas a partir de 1 de janeiro de 2024, pelo que a presente resolução autoriza a realização da despesa para os anos de 2024, 2025 e 2026 e determina a repartição dos respetivos encargos por anos económicos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios dos SSAP para os anos de 2024, 2025 e 2026 até ao montante máximo de 10 768 573,80 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - 3 483 961,80 EUR;
b) 2025 - 3 588 480,30 EUR;
c) 2026 - 3 696 131,70 EUR.
3 - Determinar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento dos SSAP.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da presidência a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de outubro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116965316
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525639.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2007-04-27 -
Decreto-Lei
122/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-02-29 -
Decreto-Lei
49/2012 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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