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Despacho 10714/2023, de 20 de Outubro

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de Primeiro-Sargento do 9329910, Segundo-Sargento TA Guilherme Moreira Evangelista

Texto do documento

Despacho 10714/2023

Sumário: Promoção por antiguidade ao posto de Primeiro-Sargento do 9329910, Segundo-Sargento TA Guilherme Moreira Evangelista.

Ao abrigo do ponto xxxvii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 3309/2023, de 2 de março, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 52, de 14 de março de 2023, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º, e promover por antiguidade ao posto de primeiro-sargento, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, o seguinte segundo-sargento da classe de Técnicos de Armamento:

9329910 Guilherme Moreira Evangelista (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, resultante da atualização dos quadros especiais, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 35/19, de 14 de agosto. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9336406 Primeiro-sargento TA Flávio Miguel Rodrigues Lopes e à direita do 9318106 Primeiro-sargento TA Cláudio Filipe Correia Lapa.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.

A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

29 de setembro de 2023. - O Diretor de Pessoal, Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro, Comodoro.

316941356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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