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Edital 1838/2023, de 19 de Outubro

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Sumário

Classificação de imóvel como de interesse municipal - «Edifício da Mutualidade Popular», em Faro

Texto do documento

Edital 1838/2023

Sumário: Classificação de imóvel como de interesse municipal - «Edifício da Mutualidade Popular», em Faro.

Classificação de imóvel como de interesse Municipal o "Edifício da Mutualidade Popular" localizado no Largo Terreiro do Bispo n.º 1 da União de Freguesias de Faro (Sé/São Pedro)

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público o seguinte:

1 - Nos termos do artigo 57.º, conjugado com o artigo 30.º, com as necessárias adaptações, do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, a Câmara Municipal deliberou, no dia 19 de junho de 2023, classificar como Imóvel de Interesse Municipal o "Edifício da Mutualidade Popular" localizado no Largo Terreiro do Bispo n.º 1, e a Assembleia Municipal pronunciou-se e deliberou favoravelmente a esta mesma classificação, no dia 5 de julho de 2023, com enquadramento na alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação.

2 - Para cumprimento do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, com as necessárias adaptações, conjugado com o artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, o presente edital é publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página da Internet da câmara municipal de Faro e lugares de estilo.

3 - Foram cumpridas as comunicações previstas no artigo 61.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.

25 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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