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Edital 1837/2023, de 19 de Outubro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, no grupo disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, na área disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, especialidade de Sistemas de Informação e Base de Dados

Texto do documento

Edital 1837/2023

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, no grupo disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, na área disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, especialidade de Sistemas de Informação e Base de Dados.

1 - Faz-se público que por despacho proferido a 10 de maio de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, no Grupo Disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, na Área Disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, Especialidade de Sistemas de Informação e Base de Dados do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021 de 31 de março.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais: - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor na Área Disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, ou do título de especialista na área disciplinar para o qual o concurso é aberto.

4 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;

d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital.

Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.

Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os (As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-42/2023, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Paulo Alexandre da Costa Fernandes por delegação de competências, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Rui Manuel da Silva Gomes, Professor Coordenador aposentado da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Pedro Miguel do Vale Moreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Leonilde Reis, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria Clara Silveira, Professora Coordenadora do Departamento Informático do Instituto Politécnico da Guarda

Nuno Carlos Sousa Rodrigues, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %

b) Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;

c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 20 %

I - Subcomponente DTCP 1 (ponderação 50 %) - Livros, artigos, comunicações científicas; coordenação e participação em projetos científicos; geração de propriedade intelectual, tendo em consideração a área disciplinar e especialidade em que é abeto o concurso:

I.a) Livros (autor/coautor): até 12 pontos cada;

I.b) Artigo em revista indexada Wos/Scopus: até 12 pontos cada;

I.c) Artigo em conferência e capítulos, indexados Scopus/Wos: até 6 pontos cada;

I.d) Outros artigos com arbitragem: até 2 pontos cada;

I.e) Comunicações orais/poster: até 2 pontos cada;

I.f) Editor/coeditor/coordenador de Obras (livros/atas/revistas): até 10 pontos cada;

I.g) Prémios e distinções: até 8 pontos cada;

I.h) Responsável de Projeto de I&D ou prestação de serviços financiado por entidade externa, FCT ou outra: até 10 pontos por ano;

I.i) Participação em Projeto de I&D ou prestação de serviços financiado por entidade externa, FCT ou outra: até 4 pontos por ano;

I.j) Patentes registadas: até 16 pontos cada;

I.k) Qualidade global da produção científica, nomeadamente a destacada pelo candidato, tendo em consideração os fatores de impacto e o índice h: até 100 pontos;

II - Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 30 %) - Orientação de teses, participação em júris de provas e concursos académicos, tendo em consideração a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso:

II.a) Orientação/coorientação de teses de doutoramento (aprovadas): 15 pontos cada;

II.b) Orientação/coorientação de estudantes de pós-doutoramento (terminadas): 4 pontos cada;

II.c) Orientação de mestrado (aprovadas): 6 pontos cada;

II.d) Participação em júris de mestrado (como vogal/arguente, exceto se orientador): 2 pontos cada;

II.e) Participação em júris de doutoramento ou especialista (como vogal/arguente, exceto se orientador): 6 pontos cada;

II.f) Participação em júris de concurso de pessoal docente:

II.f1) Júri de Concurso para Assistente: 2 pontos cada;

II.f2) Júri de Concurso para Professores Adjuntos: 3 pontos cada;

II.f3) Júri de Concurso para Professores Auxiliares: 3 pontos cada;

III - Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 20 %) - Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso:

III.a) Avaliador na A3Es ou similares: 4 pontos por ciclo de estudos;

III.b) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares: até 4 pontos por cada item;

III.c) Avaliador de artigos científicos em revista indexada Scopus/Wos: até 4 pontos por cada item;

III.d) Avaliador de projetos de investigação: até 4 pontos por cada item;

III.e) Avaliador de capítulos ou artigos científicos em conferência indexados Scopus/Wos: até 2 pontos por cada item;

III.f) Avaliador outros artigos científicos não indexados: até 1 ponto por cada item;

III.g) Membro de conselho editorial: até 4 pontos por revista;

III.h) Membro de comissão científica de eventos: até 2 pontos por evento;

III.i) Membro integrado de unidade de I&D reconhecida pela FCT: 2 pontos/ano completo;

I - Subcomponente CP 1 (ponderação de 30 %) - Experiência de docência, tendo em conta a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso:

I.a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior: até 2 pontos por ano;

I.b) Docência relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência, a diversidade e a elaboração dos programas das disciplinas lecionadas: até 4 pontos por ano;

II - Subcomponente CP 2 (ponderação de 40 %) - Supervisão de atividades pedagógicas, tendo em conta a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso:

II.a) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios, projetos na área disciplinar: 4 pontos por aluno até um máximo de 30 alunos;

II.b) Tutorias a alunos não contabilizados na DSD: 2 pontos por aluno, máximo de 25 alunos;

III - Subcomponente CP 3 (ponderação de 30 %) - Qualidade pedagógica, tendo em conta a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso:

III.a) Qualidade do material pedagógico/didático publicado ou apresentado: de 0 a 50 pontos;

III.b) Frequência de cursos de formação/atualização pedagógica: até 5 pontos por curso até ao máximo de 5 cursos;

III.c) Qualidade do desempenho pedagógico avaliado pelos alunos: considerando uma escala de avaliação de 1 a 4, 6 pontos por cada avaliação entre 2,5 e 3, e 8 pontos por cada avaliação entre 3 e 4; consideram-se as dez últimas avaliações pedagógicas semestrais, e toma-se avaliação pela média dos resultados obtidos na avaliação global do semestre;

III.d) Projetos de Inovação pedagógica, validados por órgãos competentes: até 5 pontos por projeto até ao máximo de 5 projetos;

I - Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %) - Desempenho de cargos de gestão institucionais

I.a) Presidente/Reitor de Instituição de Ensino Superior: 40 pontos por ano completo;

I.b) Vice-presidente/Vice-reitor de Instituição de Ensino Superior: 35 pontos por ano completo;

I.c) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica: 30 pontos por ano completo;

I.d) Pró-presidente/Pró-reitor, Vice-presidente/Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Científico e Conselho Pedagógico: 24 pontos por ano completo;

I.e) Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica: 6 pontos por ano completo;

I.f) Secretário de órgãos institucionais: 4 pontos por ano completo;

I.g) Coordenador da Comissão de Avaliação de Pessoal Docente: 9 pontos por ano;

I.h) Coordenador de Área Científica ou Departamento: 20 pontos por ano;

I.i) Coordenador de Grupo Disciplinar: 15 pontos por ano;

I.j) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 15 pontos por ano;

I.k) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 12 por ano;

I.l) Gestor Institucional da Qualidade: 10 pontos por ano;

I.m) Gestor de Processo da Qualidade: 8 pontos por ano;

I.n) Responsável por unidade/serviços: 8 pontos por ano;

I.o) direção de Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 15 pontos por ano;

I.p) direção de Grupo de investigação integrado em Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 5 pontos por ano;

II - Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %) - Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais:

II.a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico: 5 pontos por ano;

II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 5 pontos por ano;

II.c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 4 por ano;

II.d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ], etc): 5 pontos por participação;

III - Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %) - Outras atividades relevantes tendo em consideração a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso:

III.a) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos (maior que) 23 anos, CET, CTeSP e similares: 5 pontos por participação;

III.b) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação: 5 pontos por participação;

III.c) Responsável pela organização de eventos científicos ou artísticos: até 10 pontos por evento;

III.d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: até 6 pontos por evento;

III.e) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc.): até 2 pontos por ação;

III.f) Responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos: até 3 pontos por concurso;

III.g) Responsabilidade de laboratórios na área disciplinar do concurso: 10 pontos por ano;

III.h) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas/artísticas: até 5 pontos por cargo.

15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

I - Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.

II - De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética da valorização feita pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.

III - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %).

CF = DTCP* (dtcp1 + Pdtcp1 + dtcp2 + Pdtcp2 + dtcp3*Pdxfxtcp3 + CP * (cp1*Pcp1 +

+ cp2*Pcp2 + cap3*Pcp3) + OAR * (oar1*Poar1 + oar2*Poar2 + oar3*Poar3)

em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as) admitidos.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

20 de setembro de 2023. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

316902743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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