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Edital 1836/2023, de 19 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Enfermagem

Texto do documento

Edital 1836/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Enfermagem.

Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Enfermagem, ao abrigo do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, e com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira, de 8 de maio de 2023, em regime de suplência da Senhora Presidente, foi autorizada a abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Enfermagem, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Edital no Diário da República, na modalidade de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal (ESS/IPS).

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao/À professor/professora coordenador/coordenadora competem as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso, nos termos dos n.º 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do artigo 19.º do ECPDESP:

a) Ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o IPS, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, integrados na área disciplinar para que é aberto o concurso;

c) Cumprir os requisitos de mérito absoluto de natureza quantitativa e qualitativa, de domínio científico, capacidade pedagógica e de domínio noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, definidos pelo Conselho Técnico Científico da ESS/IPS.

7 - Requisito de mérito absoluto - Foi definido como critério de aprovação em mérito absoluto para a admissão ao concurso o cumprimento de, pelo menos, um requisito em cada domínio e um mínimo de sete requisitos no total, sendo os domínios avaliados os seguintes:

i) Domínio Técnico Científico:

(i) Duas publicações indexadas/sujeitas a arbitragem (artigos, livros, capítulos de livros, etc.);

(ii) Cinco orientações de estágios de natureza profissional com relatório final/ trabalho de projeto/dissertação, no âmbito de cursos de Mestrado, concluídas com aprovação;

(iii) Participação em um projeto sujeito a avaliação externa e financiado;

(iv) Revisão de 2 artigos de revistas indexadas;

(v) Ser membro de unidade/centro de investigação;

ii) Domínio Capacidade Pedagógica:

(i) Responsável pela elaboração de Ficha de Unidade Curricular, aprovada pelos órgãos competentes;

(ii) Responsável durante, pelo menos, dois anos de UC da área do concurso;

(iii) Serviço Docente em mais de um curso;

(iv) Participação em missão de ensino/formação;

iii) Domínio Outras Atividades relevantes para a Missão da Instituição:

(i) Coordenação de um curso da área do concurso;

(ii) Membro efetivo de órgãos estatutários;

(iii) Participação em grupos de trabalho nomeados institucionalmente;

(iv) Participação em projeto institucional, seja de ensino, gestão ou extensão comunitária;

(v) Participação em júri de seleção e seriação, de avaliação e creditação de competências nos concursos locais de acesso.

8 - Forma de apresentação de candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:

http://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672

8.2 - O requerimento (formulário A), deve ser, obrigatoriamente, acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações.

8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrives) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos no ponto 6 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor/professora coordenador/coordenadora;

c) Uma versão do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, organizada, obrigatoriamente, de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, contactos de email e telemóvel/telefone);

d) Outra versão do curriculum vitae, organizada em conformidade com os critérios de mérito absoluto definidos para a admissão ao concurso;

e) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.

8.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do/a candidato/a e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:

a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;

b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar ambas as versões dos curriculum vitae em conformidade com as grelhas de avaliação e de mérito absoluto para admissão, aprovadas pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos nos curriculum vitae, para os respetivos documentos, atendendo a que o júri do concurso se reserva o direito de não valorar os elementos curriculares:

a) Cuja localização em ambos os curriculum vitae e nas pendrives não respeite a organização da referida grelha;

b) Relativamente aos quais não sejam apresentados os respetivos trabalhos e/ou comprovativos.

8.6 - No que se refere aos elementos curriculares incluídos no item 1.1 - Artigos publicados em revista científica da dimensão Desempenho Técnico-Científico e Profissional, da Grelha de Avaliação, os candidatos devem indicar, para cada publicação, a ligação de acesso ao respetivo periódico, para aferição da sua indexação e do seu fator de impacto.

8.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.8 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Critérios de seleção e seriação:

A classificação final (CF), é considerada numa escala de 0 a 100 pontos, distribuindo-se pelos três domínios: A - Domínio técnico científico e profissional (DTCP 45 %); B - Capacidade Pedagógica (CP 35 %); e C - Outras atividades relevantes para a missão do IPS (AR 20 %) - e será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (0,45 DTCP + 0,35 CP + 0,20 AR)

Realizada a verificação do cumprimento, pelos candidatos, dos critérios de mérito absoluto para admissão a concurso, e com base na grelha de avaliação elaborada e aprovada, cada membro do júri procederá à avaliação das candidaturas, classificando, quantitativamente, cada uma delas. Em seguida, proceder-se-á à ordenação das candidaturas, com base no valor resultante da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri (de 0 a 100).

Caso se verifique a existência de candidatos com a mesma pontuação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

i) Melhor pontuação global obtida na dimensão Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP);

ii) Melhor pontuação global obtida na dimensão Capacidade Pedagógica (CP);

iii) Melhor pontuação global obtida no critério "Publicações Científicas" (PC).

Na aplicação dos referidos critérios não serão considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.

10 - Grelha de avaliação:

A - Desempenho técnico-científico e profissional do candidato...45 %
Análise dos trabalhos e atividades constantes do CV, designadamente:
A1 - Indicadores de produção realizada...40 %
1 - Produção científica que tenha sido efetivamente publicada até à data do edital, especificamente artigos em revistas científicas, livros e capítulos de livros, artigos em atas de conferências...50
1.1 - Artigos publicados em revista científica (Máximo 30 pontos).
Entende-se por revistas do tipo A as que têm Fator de Impacto e revistas do tipo B aquelas que se encontram indexadas, sendo esses requisitos considerados à data atual. Devem os candidatos agrupar as publicações de acordo com o tipo de revista e fazer a prova do fator de impacto; para a avaliação da indexação da revista serão consideradas: Scopus, Web of Science, Scielo, Latindex, Medline e CINAHL...
30
Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em revista do tipo A - 6 pontos por artigo...6 cada
Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em revista do tipo B - 4 pontos por artigo...4 cada
1.2 - Artigo em ata de conferência (Máximo 8 pontos)...8
Artigo publicado em ata de conferência - 2 pontos por artigo...2 cada
1.3 - Livros e capítulos de livros (Máximo 12 pontos)...12
Livro em que o/a candidato/a seja autor ou coautor - 6 pontos...6 cada
Capítulos de livro em que o/a candidato/a seja autor ou coautor - 4 pontos por capítulo...4 cada
Edição/coordenação de livros - 1,5 ponto por livro em que o/a candidato/a seja editor/coordenador de edição ou coeditor (não são consideradas edições de atas de conferências) ...1,5 cada
2 - Experiência como investigador responsável ou elemento da equipa de projetos de investigação científica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento, concluídos e em curso (excluindo os realizados em percurso académico). máximo 20 pontos...20
i) Por cada coordenação de projeto de investigação e desenvolvimento financiado - 4 pontos...4
ii) Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento financiado - 2 pontos...2
iii) Por cada coordenação de projeto de investigação e desenvolvimento não financiado - 2 pontos...2
iv) Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento não financiado - 1 ponto...1
v) Avaliador de projetos de investigação - 2 pontos...4
vi) integração em unidades de investigação ...1
vii) coordenação de unidade de investigação, pelo menos um ano ...4
3 - Organização e apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas bem como a realização de palestras e conferências na qualidade de orador convidado...10
Por cada comunicação oral e conferência em encontros científicos nacionais - 0,25 pontos...0,25
Por cada comunicação oral e conferência em encontros científicos internacionais - 0,5 pontos...0,5
4 - Outras atividades de caráter científico incluindo a participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de investigação bem como a pertença a corpos editoriais e a realização de revisão de trabalhos em publicações científicas indexadas...20
i) Por cada participação em júris e arguição de teses de doutoramento - 3 pontos...3
ii) Por cada participação em júris para atribuição do título de especialista - 1 ponto...1
iii) Por cada participação em júris e arguição de teses de mestrado - 1 ponto...1
iv) Por cada participação em painel de avaliação de bolsas - 2 pontos...2
v) pertença a corpo editorial de revista por ano...2
vi) revisão artigos científicos em publicações científicas indexadas. 0,2 por artigo...0,2
Total A1...100
A.2 - Projeto científico-pedagógico ...5 %
1 - Importância da temática a desenvolver, e o seu contributo para a consolidação, desenvolvimento, e projeção da área disciplinar e da IES...0-50
2 - Estado-da-arte em termos da temática considerada (ensino e investigação)...0-10
3 - Descrição das atividades de ensino e de investigação a dinamizar, como se podem relacionar e como podem ser envolvidos estudantes...0 -30
4 - Exequibilidade em termos de faseamento, calendarização e recursos necessários...0 -5
5 - Análise dos riscos que podem prejudicar a execução do programa proposto...0-5
Total A2...100
B - Capacidade Pedagógica dos Candidatos (ponderação 35 %)
Análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente...
35 %
Responsabilidade em processos de criação de novos ciclos de estudo, novos cursos e de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento, avaliados positivamente ...20
Responsabilidade em criação de novo ciclo de estudos - 4 pontos...4
Responsabilidade em criação de novo curso - 3 pontos...3
Participação em comissões de avaliação - 4 pontos...4
Regência e lecionação de unidades curriculares de ciclos de estudo em Instituições de Ensino Superior...30
i) Por cada unidade curricular lecionada - 1 ponto...1
ii) Por cada responsabilidade de unidade curricular - 2 pontos...2
Orientação concluídas de estudantes de mestrado e de doutoramento já diplomados, e orientação de estágios pedagógicos ou profissionais de um ciclo de estudos...20
Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídas - 3 pontos...3
Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento em curso - 2 pontos...2
Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado já concluídos - 2 pontos...2
Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrados, em curso - 1 ponto...1
Experiência na implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino - 2 pontos cada descrição detalhada da técnica ou método utlizado, incluindo avaliação...10
Descrição detalhada da técnica ou método utlizado, incluindo avaliação...2
Produção de material pedagógico e publicação de textos didáticos, com ISBN, bem como publicação de trabalhos de divulgação científica...10
Por cada manual respeitante a unidades curriculares na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso - 1 ponto...1
Por cada material pedagógico respeitante a unidades curriculares na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso - 1 ponto...1
Outras atividades de caráter pedagógico, incluindo a lecionação em cursos breves e outros no âmbito de atividades académicas internacionais e de valorização na área pedagógica...10
Por cada estágio curricular, prática pedagógica e outra atividade da mesma natureza - 1 ponto...1
Total grupo B...100
C - Outras atividades relevantes para a missão do IPS que hajam sido desenvolvidas pelo candidato...20 %
Coordenação de ciclos de estudos e/ou coordenação de cursos breves e de ações de formação no âmbito de atividades académicas ou de extensão cultural. ...20
Coordenador de curso - 6 pontos por ano completo...6
Gestão de ano de curso - 5 pontos por ano completo...5
Coordenação cursos breves/pós-graduações realizados - 4 pontos por ano;...4
Coordenação de ações de formação no âmbito de atividades académicas ou de extensão cultural - 2 pontos por atividade documentada...2
Participação em júris e em comissões ou grupos de trabalho institucionais, por nomeação...20
Por cada participação em júri de carreira docente - 1.5 pontos...1,5
Por cada participação em júris de acesso de concursos locais - 1 ponto...1
Participação em programas de mobilidade...20
cada participação em programa de mobilidade - 2 pontos...2
Atividade de consultoria e prestação de serviços com ou sem retorno financeiro, desde que enquadradas no plano de atividades da instituição de origem do/a candidato/a e autorizadas pelo órgão competente...20
cada atividade organizada, descrita e avaliada - 2 pontos...2
Outras atividades, incluindo representações institucionais em entidades externas, participação em órgãos de sociedades científicas e organizações profissionais, exercício de cargos em outras instituições e entidades públicas, privadas ou de solidariedade social...20
Representações institucionais em entidades externas - 2 pontos/ano...2
Participação em órgãos de sociedades científicas e organizações profissionais - 2 pontos/mandato...2
Exercício de cargos em outras instituições e entidades - 2 pontos/mandato...2
Participação em comissões científicas ou organizadoras de conferências e de outros eventos científicos - 1 ponto...1
Participação em atividades de natureza profissional, documentada e avaliada - 0,5 ponto cada...0,5
Total grupo C...100


11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:

11.1 - A lista de ordenação final homologada é notificada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.

11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos/às candidatos/as.

11.3 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as será destruída se, decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.

11.4 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: António Manuel dos Reis Marques, Professor Coordenador e Diretor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Adriano de Jesus Miguel Dias Pedro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre;

Joaquim Manuel de Oliveira Lopes, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Lino Alexandre Andrade Martins dos Ramos, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Lucília Rosa Mateus Nunes, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria Laurência Grou Parreirinha Gemito, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus da Universidade de Évora.

13 - Prazo de validade do concurso:

13.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos/as.

13.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

14 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt.

13 de setembro de 2023. - A Presidente, Prof,ª Doutora Ângela Lemos.

316883125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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