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Aviso 3126/2015, de 25 de Março

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Técnico de 2.ª Classe, da profissão de Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica

Texto do documento

Aviso 3126/2015

Concurso interno geral de ingresso para constituição vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Técnico de 2.ª Classe, da profissão de Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica - Hospital Prisional de S. João de Deus - Referência 58/TDT/2015.

1 - Nos termos do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que por despacho de 21 de janeiro de 2015 da Subdiretora-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica do mapa de pessoal da Direção-Geral dos Serviços Prisionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2015, de 20 de junho, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 14229) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 2 de abril.

5 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho da categoria de Técnico de 2.ª Classe, da profissão de Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho mencionado, e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da lista de classificação final.

7 - Legislação aplicável - O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro; pela Portaria 721/2000, de 5 de setembro; pelas disposições constantes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

8 - Posicionamento remuneratório - O vencimento é o fixado nos termos da LTFP e demais legislação complementar, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9 - Suplementos remuneratórios: Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais a ocupação do posto de trabalho confere ainda direito ao subsídio de risco nos termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 300/91, de 16 de agosto, 237/97, de 8 de setembro e 75/2005, de 4 de abril.

10 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelo artigo 6.º e pelo n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

11 - O local de trabalho situa-se no Hospital Prisional de S. João de Deus, em Caxias.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

12.2 - São requisitos especiais de admissão a concurso:

Os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

13 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

14 - Métodos de seleção - De acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, e com o artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro os métodos de seleção a utilizar no concurso de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe são a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

sendo:

CF = classificação final

AC = avaliação curricular

E = entrevista profissional de seleção

14.1 - A avaliação curricular nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo curriculum profissional.

14.2 - Em conformidade com o artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, a avaliação curricular em concurso de ingresso resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da referida portaria.

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa e

e) Sociabilidade.

Cada um dos fatores da entrevista profissional de seleção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respetiva média aritmética constitui a pontuação do fator.

A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos fatores.

14.4 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente, nos n.os 3,4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro

15 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral dos de Reinserção e Serviços Prisionais e entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de receção, dentro do prazo de candidatura, para a seguinte morada: Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar, 1250-139 Lisboa.

Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

d) Indicação clara do número do aviso de abertura do concurso a que se candidata e da referência do concurso (Referência 58/TDT/2015)

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

16 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia simples dos certificados comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:

O vínculo de emprego público;

A carreira, categoria e profissão;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos indicados no ponto n.º 12 deste aviso.

17 - Assiste ao júri, a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos, os elementos considerados necessários e ainda, exigir dos candidatos documentos comprovativos de factos por eles mencionados que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

18 - A falta de apresentação dos documentos exigidos, no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são passíveis de punição nos termos da lei.

20 - A relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final serão afixadas no Hospital Prisional de S. João de Deus, Caxias e na página eletrónica, em www.dgsp.mj.pt.

20 - Composição do júri - o júri do presente concurso, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, é composto por um presidente e quatro vogais, a saber:

Presidente - Maria Fernanda Marreiros Lopes Rolim, Técnica de Análises Clínicas e Saúde Pública de 1.ª classe.

Vogal Efetiva - Carla Maria Correia Melo, Técnica de Análises Clínicas e Saúde Pública de 1.ª classe, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efetiva - Teresa Carolina Figueira Pena, Técnica de Análises Clínicas e Saúde Pública de 1.ª classe.

Vogal Suplente - Ana Cristina Pereira Marques Carrasco, Técnica de Análises Clínicas e Saúde Pública de 1.ª classe.

Vogal Suplente - Ana Maria Caetano Ventura, Técnica de Análises Clínicas e Saúde Pública de 2.ª classe.

24 de fevereiro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

208482267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto Regulamentar 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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