Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas, baseado numa entidade gestora central - a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.) - articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede.
Considerando que, nos termos da alínea h), do n.º 3, do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril e da alínea c) do artigo 8.º da Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, compete ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, assegurar as funções da unidade ministerial de compras.
Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada, preferencialmente, de forma centralizada, pela ESPAP, I.P. ou pelas UMC.
Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de abril e 103/2011, de 14 de março, define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ESPAP, I.P..
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, a contratação no âmbito dos acordos quadro, cujos bens e serviços se encontram aí definidos, deve ser efetuada, preferencialmente, através das UMC.
Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, assim como a definição das respetivas condições.
Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 4.º, da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, determina-se:
1 - A centralização, na Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura e do Mar, da condução dos procedimentos pré-contratuais aplicáveis, incluindo a prática de todos os atos necessários à sua abertura até à adjudicação das propostas, bem como a aprovação das minutas dos contratos, em representação das demais entidades, relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho.
2 - O planeamento anual dos procedimentos de contratação centralizada a realizar, respetivas tipologias e calendarização serão publicitadas na página da internet do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
3 - Quando o objeto dos procedimentos centralizados referidos no n.º 1 abranja bens e serviços previstos na Portaria 103/2011, de 14 de março, e constantes de acordos quadro em vigor celebrados pela ESPAP, I.P., os referidos procedimentos devem ser efetuados ao abrigo dos mesmos.
4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é vedado às entidades compradoras vinculadas, a partir da data de abertura dos procedimentos referidos no n.º 1, proceder à abertura de procedimentos de aquisição e a renovações contratuais para bens e serviços abrangidos pelos primeiros.
5 - Até à data referida no número anterior, a contratação da aquisição pelas entidades compradoras vinculadas pode ser efetuada diretamente no âmbito dos acordos quadro celebrados pela ESPAP, I.P., com respeito pelas condições contratuais estabelecidas nos mesmos.
6 - As entidades compradoras vinculadas devem reportar à Unidade Ministerial de Compras todos os contratos celebrados nos termos do número anterior, bem como todas as informações relevantes a respeito dos mesmos, de forma a possibilitar o seu envio à ESPAP, I.P..
7 - Excecionalmente e nas aquisições abrangidas por acordos quadro, a UMC pode, mediante proposta devidamente fundamentada e quando se justifique, autorizar qualquer das entidades compradoras vinculadas do Ministério a assumir a condução dos respetivos procedimentos de contratação.
8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de março de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
ANEXO
Lista a que se refere o número 1
(ver documento original)
208523074