A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 3017/2015, de 25 de Março

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Sumário

Determina a centralização, na Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura e do Mar, da condução dos procedimentos pré-contratuais aplicáveis, incluindo a prática de todos os atos necessários à sua abertura até à adjudicação das propostas, bem como a aprovação das minutas dos contratos, em representação das demais entidades, relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho

Texto do documento

Despacho 3017/2015

Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas, baseado numa entidade gestora central - a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.) - articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede.

Considerando que, nos termos da alínea h), do n.º 3, do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril e da alínea c) do artigo 8.º da Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, compete ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, assegurar as funções da unidade ministerial de compras.

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada, preferencialmente, de forma centralizada, pela ESPAP, I.P. ou pelas UMC.

Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de abril e 103/2011, de 14 de março, define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ESPAP, I.P..

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, a contratação no âmbito dos acordos quadro, cujos bens e serviços se encontram aí definidos, deve ser efetuada, preferencialmente, através das UMC.

Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, assim como a definição das respetivas condições.

Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 4.º, da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, determina-se:

1 - A centralização, na Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura e do Mar, da condução dos procedimentos pré-contratuais aplicáveis, incluindo a prática de todos os atos necessários à sua abertura até à adjudicação das propostas, bem como a aprovação das minutas dos contratos, em representação das demais entidades, relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho.

2 - O planeamento anual dos procedimentos de contratação centralizada a realizar, respetivas tipologias e calendarização serão publicitadas na página da internet do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.

3 - Quando o objeto dos procedimentos centralizados referidos no n.º 1 abranja bens e serviços previstos na Portaria 103/2011, de 14 de março, e constantes de acordos quadro em vigor celebrados pela ESPAP, I.P., os referidos procedimentos devem ser efetuados ao abrigo dos mesmos.

4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é vedado às entidades compradoras vinculadas, a partir da data de abertura dos procedimentos referidos no n.º 1, proceder à abertura de procedimentos de aquisição e a renovações contratuais para bens e serviços abrangidos pelos primeiros.

5 - Até à data referida no número anterior, a contratação da aquisição pelas entidades compradoras vinculadas pode ser efetuada diretamente no âmbito dos acordos quadro celebrados pela ESPAP, I.P., com respeito pelas condições contratuais estabelecidas nos mesmos.

6 - As entidades compradoras vinculadas devem reportar à Unidade Ministerial de Compras todos os contratos celebrados nos termos do número anterior, bem como todas as informações relevantes a respeito dos mesmos, de forma a possibilitar o seu envio à ESPAP, I.P..

7 - Excecionalmente e nas aquisições abrangidas por acordos quadro, a UMC pode, mediante proposta devidamente fundamentada e quando se justifique, autorizar qualquer das entidades compradoras vinculadas do Ministério a assumir a condução dos respetivos procedimentos de contratação.

8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de março de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

ANEXO

Lista a que se refere o número 1

(ver documento original)

208523074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto Regulamentar 2/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, e define as suas atribuições, gestão administrativa e financeira, assim como aprova o respetivo mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-11 - Portaria 179-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar

    Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do Ministério da Agricultura e do Mar, e estabelece as respetivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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