Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10660/2023, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Design de Produto, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

Texto do documento

Despacho 10660/2023

Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Design de Produto, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.

Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações ao Curso Técnico Superior Profissional de Design de Produto, publicado pelo Despacho 7395/2022 de 12 /04 (DR. n.º 112, 2.ª série, de 9 de junho).

A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de agosto de 2023, com o número R/Cr 14.1/2022.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024

17.08.2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital (3065)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Design de Produto (T107)

3 - Área de educação e formação: 214 - Design

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática; Desenho; Geometria descritiva

5 - Localidades de ministração: Oliveira do Hospital ou Cantanhede

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 50

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Desenvolver atividades na área do design e desenvolvimento de produto, colaborando nas fases de conceção, projeto, planeamento, detalhe, teste e apresentação de novos produtos, integrando conhecimentos de princípios de design, materiais e tecnologias.

7.2 - Atividades Principais

a) Planear e realizar documentação técnica para o fabrico e operação de produtos industriais;

b) Criar produtos inovadores;

c) Selecionar materiais e tecnologias adequados, competitivos e inovadores;

d) Produzir e manipular ficheiros de desenho 2D e 3D;

e) Desenvolver maquetes, modelos e protótipos para desenvolvimento, teste e apresentação de produto;

f) Gerir as diversas fases, integrando vários fatores, no âmbito do desenvolvimento de um produto;

g) Analisar projetos de design do produto e propor soluções técnicas adequadas.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de elementos de documentação técnica para fabrico e operação com um produto;

b) Conhecimento especializado de métodos para desenvolvimento, teste e validação de conceitos e produtos;

c) Conhecimentos fundamentais de matemática;

d) Conhecimentos especializados de desenho assistido por computador;

e) Conhecimento abrangente de materiais, seu comportamento e tecnologias associadas;

f) Conhecimentos especializados de inglês;

g) Conhecimentos fundamentais de inovação do produto e na gestão de organizações;

h) Conhecimento fundamental de metodologias e ferramentas de projeto de design e desenvolvimento de produto;

i) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica, incluindo ferramentas manuais e informáticas para esse fim;

j) Conhecimento especializado de protótipos e outras ferramentas para apresentação de produtos, incluindo sistemas de prototipagem rápida.

8.2 - Aptidões

a) Apresentar propostas detalhadas de Design;

b) Enquadrar diferentes aspetos do Design no desenvolvimento de produtos;

c) Propor soluções criativas para problemas no âmbito do desenvolvimento de produto;

d) Executar desenhos para a exploração e representação gráfica de ideias e conceitos de produtos;

e) Interpretar e elaborar desenhos técnicos;

f) Propor modificações em produtos tendo em vista a sua melhoria;

g) Aplicar técnicas de tratamento de imagens 3D;

h) Selecionar materiais e tecnologias de fabrico;

i) Selecionar e utilizar diferentes ferramentas de teste e análise de produto;

j) Planear e executar maquetes, modelos e protótipos;

k) Calcular quantidades de materiais e custos de produção associados ao desenvolvimento de um produto.

8.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

b) Demonstrar uma atitude criativa que proporcione processos e produtos inovadores;

c) Demonstrar iniciativa, pró atividade, assertividade e espírito crítico;

d) Demonstrar capacidade para se adaptar à evolução dos procedimentos, dos materiais e das tecnologias;

e) Demonstrar capacidade de interagir com outros intervenientes e de comunicar eficazmente perante os interlocutores;

f) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprir prazos e horários;

g) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e boas práticas.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
214 - Design...6655,00 %
521 - Metalurgia e metalomecânica...3025,00 %
520 - Engenharia e técnicas afins...65,00 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...65,00 %
345 - Gestão e administração...65,00 %
461 - Matemática...65,00 %
Total...120100 %


10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente
de formação
Ano
curricular
DuraçãoHoras de
contacto
Das quais
de
aplicação
Outras
horas de trabalho
Das quais
correspondem
apenas
ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Inglês...222 - Línguas e literaturas estrangeirasGeral e científica1.º AnoSemestral...601021626
Inovação e desenvolvimento de produtos...345 - Gestão e administração...Geral e científica1.º AnoSemestral...601021626
Matemática...461 - Matemática...Geral e científica1.º AnoSemestral...601021626
Desenho Técnico I...521 - Metalurgia e metalomecânica...Técnica...1.º AnoSemestral...60451021626
Fundamentos de Design...214 - Design...Técnica...1.º AnoSemestral...60451021626
Maquetes e Modelos...214 - Design...Técnica...1.º AnoSemestral...60451021626
Materiais, tecnologias e processos de fabrico520 - Engenharia e técnicas afins...Técnica...1.º AnoSemestral...60451021626
Modelação 3D...521 - Metalurgia e metalomecânica...Técnica...1.º AnoSemestral...60451021626
Projeto I - Desenho de Produto...214 - Design...Técnica...1.º AnoSemestral...60451021626
Projeto II - Desenvolvimento de Produto...214 - Design...Técnica...1.º AnoSemestral...60451021626
Desenho Técnico II...521 - Metalurgia e metalomecânica...Técnica...2.º AnoSemestral...60451021626
Fabrico Aditivo...521 - Metalurgia e metalomecânica...Técnica...2.º AnoSemestral...60451021626
Modelação de Superfícies...214 - Design...Técnica...2.º AnoSemestral...60451021626
Projeto III - Criatividade...214 - Design...Técnica...2.º AnoSemestral...60451021626
Prototipagem...521 - Metalurgia e metalomecânica...Técnica...2.º AnoSemestral...60451021626
Estágio...214 - Design...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...75060075030
Total...9005402 2806003 180120


Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316786177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5520675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda