Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Design de Produto, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações ao Curso Técnico Superior Profissional de Design de Produto, publicado pelo Despacho 7395/2022 de 12 /04 (DR. n.º 112, 2.ª série, de 9 de junho).
A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de agosto de 2023, com o número R/Cr 14.1/2022.
Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024
17.08.2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital (3065)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Design de Produto (T107)
3 - Área de educação e formação: 214 - Design
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática; Desenho; Geometria descritiva
5 - Localidades de ministração: Oliveira do Hospital ou Cantanhede
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 50
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Desenvolver atividades na área do design e desenvolvimento de produto, colaborando nas fases de conceção, projeto, planeamento, detalhe, teste e apresentação de novos produtos, integrando conhecimentos de princípios de design, materiais e tecnologias.
7.2 - Atividades Principais
a) Planear e realizar documentação técnica para o fabrico e operação de produtos industriais;
b) Criar produtos inovadores;
c) Selecionar materiais e tecnologias adequados, competitivos e inovadores;
d) Produzir e manipular ficheiros de desenho 2D e 3D;
e) Desenvolver maquetes, modelos e protótipos para desenvolvimento, teste e apresentação de produto;
f) Gerir as diversas fases, integrando vários fatores, no âmbito do desenvolvimento de um produto;
g) Analisar projetos de design do produto e propor soluções técnicas adequadas.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento especializado de elementos de documentação técnica para fabrico e operação com um produto;
b) Conhecimento especializado de métodos para desenvolvimento, teste e validação de conceitos e produtos;
c) Conhecimentos fundamentais de matemática;
d) Conhecimentos especializados de desenho assistido por computador;
e) Conhecimento abrangente de materiais, seu comportamento e tecnologias associadas;
f) Conhecimentos especializados de inglês;
g) Conhecimentos fundamentais de inovação do produto e na gestão de organizações;
h) Conhecimento fundamental de metodologias e ferramentas de projeto de design e desenvolvimento de produto;
i) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica, incluindo ferramentas manuais e informáticas para esse fim;
j) Conhecimento especializado de protótipos e outras ferramentas para apresentação de produtos, incluindo sistemas de prototipagem rápida.
8.2 - Aptidões
a) Apresentar propostas detalhadas de Design;
b) Enquadrar diferentes aspetos do Design no desenvolvimento de produtos;
c) Propor soluções criativas para problemas no âmbito do desenvolvimento de produto;
d) Executar desenhos para a exploração e representação gráfica de ideias e conceitos de produtos;
e) Interpretar e elaborar desenhos técnicos;
f) Propor modificações em produtos tendo em vista a sua melhoria;
g) Aplicar técnicas de tratamento de imagens 3D;
h) Selecionar materiais e tecnologias de fabrico;
i) Selecionar e utilizar diferentes ferramentas de teste e análise de produto;
j) Planear e executar maquetes, modelos e protótipos;
k) Calcular quantidades de materiais e custos de produção associados ao desenvolvimento de um produto.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;
b) Demonstrar uma atitude criativa que proporcione processos e produtos inovadores;
c) Demonstrar iniciativa, pró atividade, assertividade e espírito crítico;
d) Demonstrar capacidade para se adaptar à evolução dos procedimentos, dos materiais e das tecnologias;
e) Demonstrar capacidade de interagir com outros intervenientes e de comunicar eficazmente perante os interlocutores;
f) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprir prazos e horários;
g) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e boas práticas.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
214 - Design... | 66 | 55,00 % |
521 - Metalurgia e metalomecânica... | 30 | 25,00 % |
520 - Engenharia e técnicas afins... | 6 | 5,00 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 6 | 5,00 % |
345 - Gestão e administração... | 6 | 5,00 % |
461 - Matemática... | 6 | 5,00 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Inglês... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Inovação e desenvolvimento de produtos... | 345 - Gestão e administração... | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Matemática... | 461 - Matemática... | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Desenho Técnico I... | 521 - Metalurgia e metalomecânica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Fundamentos de Design... | 214 - Design... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Maquetes e Modelos... | 214 - Design... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Materiais, tecnologias e processos de fabrico | 520 - Engenharia e técnicas afins... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Modelação 3D... | 521 - Metalurgia e metalomecânica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Projeto I - Desenho de Produto... | 214 - Design... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Projeto II - Desenvolvimento de Produto... | 214 - Design... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Desenho Técnico II... | 521 - Metalurgia e metalomecânica... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Fabrico Aditivo... | 521 - Metalurgia e metalomecânica... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Modelação de Superfícies... | 214 - Design... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Projeto III - Criatividade... | 214 - Design... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Prototipagem... | 521 - Metalurgia e metalomecânica... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Estágio... | 214 - Design... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 750 | 600 | 750 | 30 | ||
Total... | 900 | 540 | 2 280 | 600 | 3 180 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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