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Despacho 7395/2022, de 9 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design de Produto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 7395/2022

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design de Produto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Design de Produto, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design de Produto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.

12 de abril de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

2 - Curso técnico superior profissional

T107 - Design de Produto

3 - Número de registo

R/Cr 14/2022

4 - Área de educação e formação

214 - Design

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver atividades na área do design e desenvolvimento de produto, colaborando nas fases de conceção, projeto, planeamento, detalhe, teste e apresentação de novos produtos, integrando conhecimentos de princípios de design, materiais e tecnologias.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e realizar documentação técnica para o fabrico e operação de produtos industriais;

b) Criar produtos inovadores;

c) Selecionar materiais e tecnologias adequados, competitivos e inovadores;

d) Produzir e manipular ficheiros de desenho 2D e 3D;

e) Desenvolver maquetes, modelos e protótipos para desenvolvimento, teste e apresentação de produto;

f) Gerir as diversas fases, integrando vários fatores, no âmbito do desenvolvimento de um produto;

g) Analisar projetos de design do produto e propor soluções técnicas adequadas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de elementos de documentação técnica para fabrico e operação com um produto;

b) Conhecimento especializado de métodos para desenvolvimento, teste e validação de conceitos e produtos;

c) Conhecimentos fundamentais de matemática;

d) Conhecimentos especializados de desenho assistido por computador;

e) Conhecimento abrangente de materiais, seu comportamento e tecnologias associadas;

f) Conhecimentos especializados de inglês;

g) Conhecimentos fundamentais de inovação do produto e na gestão de organizações;

h) Conhecimento fundamental de metodologias e ferramentas de projeto de design e desenvolvimento de produto;

i) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica, incluindo ferramentas manuais e informáticas para esse fim;

j) Conhecimento especializado de protótipos e outras ferramentas para apresentação de produtos, incluindo sistemas de prototipagem rápida.

6.2 - Aptidões

a) Apresentar propostas detalhadas de Design;

b) Enquadrar diferentes aspetos do Design no desenvolvimento de produtos;

c) Propor soluções criativas para problemas no âmbito do desenvolvimento de produto;

d) Executar desenhos para a exploração e representação gráfica de ideias e conceitos de produtos;

e) Interpretar e elaborar desenhos técnicos;

f) Propor modificações em produtos tendo em vista a sua melhoria;

g) Aplicar técnicas de tratamento de imagens 3D;

h) Selecionar materiais e tecnologias de fabrico;

i) Selecionar e utilizar diferentes ferramentas de teste e análise de produto;

j) Planear e executar maquetes, modelos e protótipos;

k) Calcular quantidades de materiais e custos de produção associados ao desenvolvimento de um produto.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

b) Demonstrar uma atitude criativa que proporcione processos e produtos inovadores;

c) Demonstrar iniciativa, pró atividade, assertividade e espírito crítico;

d) Demonstrar capacidade para se adaptar à evolução dos procedimentos, dos materiais e das tecnologias;

e) Demonstrar capacidade de interagir com outros intervenientes e de comunicar eficazmente perante os interlocutores;

f) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprir prazos e horários;

g) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e boas práticas.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Desenho

Geometria Descritiva

Matemática

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2022-2023

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos



(ver documento original)

10 - Estrutura curricular



(ver documento original)



11 - Plano de estudos



(ver documento original)



315241935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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