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Despacho 10646/2023, de 18 de Outubro

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Sumário

Constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de avaliar as condições com vista à futura alteração das regras de distribuição de tráfego em vigor entre o Aeroporto Humberto Delgado e o Aeródromo Municipal de Cascais, no que diz respeito à aviação executiva

Texto do documento

Despacho 10646/2023

Sumário: Constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de avaliar as condições com vista à futura alteração das regras de distribuição de tráfego em vigor entre o Aeroporto Humberto Delgado e o Aeródromo Municipal de Cascais, no que diz respeito à aviação executiva.

Considerando os significativos constrangimentos existentes atualmente no Aeroporto Humberto Delgado (adiante designado AHD) que impõem a adoção de diversas medidas, de entre as quais a ponderação da reorganização do tráfego aéreo de forma mais eficiente.

Considerando a relevância do papel dos aeródromos do país no quadro do sistema aeronáutico nacional e que o objetivo de maior eficiência na organização do tráfego aéreo apenas será possível com uma fortíssima aposta descentralizada em inúmeros aeródromos no nosso país, à semelhança do que já aconteceu e que terá de ser intensificada, através de uma diversidade de atividades formativas pelo País, e atenta a grande oportunidade que tal medida trará para todo o território nacional.

Considerando a enorme relevância do Aeródromo Municipal de Cascais (adiante designado AMC) no tecido aeroportuário nacional, processando cerca de 12 000 movimentos por ano, integrando o conjunto das infraestruturas aeroportuárias com maior volume de tráfego de aeronaves.

Considerando que o AMC dispõe de um terminal de passageiros com os serviços e equipamentos necessários para garantir a segurança e o conforto aos passageiros, podendo constituir uma alternativa ao AHD no que respeita ao tráfego de aviação executiva.

Considerando a relevância dos investimentos já assumidos pelo Município de Cascais no AMC, desde logo na Aerogare, no quartel de Bombeiros e na nova Torre de Controlo e, bem assim, a necessidade de virem a ser realizados investimentos ao nível da Placa de estacionamento e do taxiway, da extensão da Pista e ao nível das acessibilidades ao aeródromo.

Considerando as atribuições da Autoridade Nacional da Aviação Civil (adiante designada ANAC), enquanto entidade reguladora do setor da aviação civil, com competência para a certificação dos aeródromos, nos termos do Decreto-Lei 186/2007, de 10 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 55/2010, de 31 de maio, e pela Lei 37/2023, de 31 de julho.

Considerando ser necessário avaliar as condições necessárias a uma futura introdução de regras de distribuição de tráfego entre o AHD e o AMC, no que diz respeito à aviação executiva, deslocando a operação de aviação executiva do AHD para o AMC.

Para o efeito, é crucial criar sinergias no sentido de auxiliar e articular todas as partes interessadas nesta redistribuição do tráfego aéreo, promovendo, de forma harmonizada, a obtenção e a manutenção dos títulos necessários à utilização segura e ao funcionamento pleno desta infraestrutura aeroportuária, que muito contribuirá para uma maior agilização e descongestionamento do AHD.

Neste contexto, considera-se fundamental impulsionar e formalizar a estreita cooperação entre as várias entidades envolvidas neste processo de deslocação da operação dos voos executivos do AHD para o AMC, para se conseguir concretizar, de forma célere, a plena operacionalidade da medida e assegurar que, do ponto de vista técnico e da segurança operacional, a mesma cumpre as plenas condições de funcionamento.

Assim, o Ministro das Infraestruturas determina:

1 - A criação de um grupo de trabalho, denominado «Grupo de Trabalho responsável pela promoção da deslocação da aviação executiva do Aeroporto Humberto Delgado para o Aeródromo Municipal de Cascais».

2 - O Grupo de Trabalho fica incumbido de avaliar as condições técnicas e regulamentares que possibilitem a futura alteração das regras de distribuição de tráfego na região de Lisboa, no sentido da deslocação da aviação executiva do AHD para o AMC, e definir as medidas e meios necessários à concretização de tal desiderato.

3 - O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos em representação das seguintes entidades:

a) João Pedro Brilhante da Silva e Mariana Braz Carvalheira, técnicos especialistas do Gabinete do Ministro das Infraestruturas, em representação do Gabinete do Ministro das Infraestruturas, a quem incumbe a coordenação dos trabalhos;

b) Jorge Roquette da Silva Cardoso, adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação do Município de Cascais, em representação do Município de Cascais;

c) Sylvia Christina Mateus Pereira Teixeira Lins, chefe do Departamento em representação da ANAC, responsável pela definição dos procedimentos aplicáveis na obtenção e/ou manutenção das certificações das infraestruturas aeroportuárias que permitam assegurar a operação segura e a deslocação da aviação executiva;

d) Rui Pedro Soares Dias Marçal, diretor de Informação, Procedimentos Aeronáuticos e Qualidade da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., em representação da NAV Portugal, E. P. E.

4 - Os membros do grupo de trabalho não são remunerados e podem fazer-se acompanhar por técnicos das entidades que representam.

5 - O grupo de trabalho tem como missão:

a) Proceder ao levantamento da situação atual e perspetivada do AMC em termos de capacidade, de utilização e de certificação da infraestrutura aeroportuária;

b) Avaliar o volume e perfil do tráfego a deslocar, os respetivos impactos operacionais numa e noutra infraestrutura e as condições do AMC para acolher a desejada deslocação da aviação civil, incluindo identificação dos investimentos considerados necessários para o efeito;

c) Identificar as medidas e ações a adotar pelas diversas entidades envolvidas na operacionalização da deslocação da aviação executiva do AHD para o AMC;

d) Apresentar as soluções técnicas que permitam, em conformidade com os requisitos legais e regulamentares, promover a pretendida distribuição do tráfego.

6 - O grupo de trabalho deve, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação do presente despacho, apresentar o resultado dos trabalhos previstos no número anterior, através da apresentação de um plano com a concretização das medidas, obras e procedimentos necessários que garantam a efetivação da deslocação dos voos executivos do AHD para o AMC.

7 - A ANAC deve garantir o apoio administrativo para o funcionamento do grupo de trabalho.

8 - A ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., e a Cascais Dinâmica, S. A., devem prestar as informações e o apoio técnico que seja solicitado pelo grupo de trabalho.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

2 de outubro de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba.

316937785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5520647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 186/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-31 - Decreto-Lei 55/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de Maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário e republica-o em anexo, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2023-07-31 - Lei 37/2023 - Assembleia da República

    Clarifica a intervenção dos municípios nos procedimentos de construção, ampliação ou modificação dos aeródromos civis nacionais, alterando o Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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