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Lei 37/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Clarifica a intervenção dos municípios nos procedimentos de construção, ampliação ou modificação dos aeródromos civis nacionais, alterando o Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio

Texto do documento

Lei 37/2023

de 31 de julho

Sumário: Clarifica a intervenção dos municípios nos procedimentos de construção, ampliação ou modificação dos aeródromos civis nacionais, alterando o Decreto-Lei 186/2007, de 10 de maio.

Clarifica a intervenção dos municípios nos procedimentos de construção, ampliação ou modificação dos aeródromos civis nacionais, alterando o Decreto-Lei 186/2007, de 10 de maio

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 186/2007, de 10 de maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 55/2010, de 31 de maio.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 186/2007, de 10 de maio

O artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2007, de 10 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Exceto no caso de modificações dentro do aeródromo, declaração da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente na área de implantação de que a localização pretendida é compatível com os programas e planos territoriais aplicáveis, ouvidos os municípios, ou declaração da CCDR que identifique os instrumentos de gestão territorial cuja elaboração, alteração ou suspensão seja necessária por razões de interesse público nacional, nos termos previstos no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

d) [...]

e) [...]

f) Parecer das câmaras municipais dos concelhos afetados no respetivo território pelo impacto ambiental ou pela limitação de direitos de edificabilidade em resultado da obra a licenciar, tendo por objeto a avaliação dos referidos impactes ou limitações;

g) [...]

3 - Constitui fundamento para o indeferimento liminar:

a) A inexistência do parecer técnico mencionado na alínea g) do número anterior;

b) No procedimento de apreciação prévia de viabilidade respeitante aos aeródromos das classes I a III, a inexistência de parecer favorável das câmaras municipais, nos termos da alínea f) do número anterior;

c) No procedimento de apreciação prévia de viabilidade respeitante a aeródromos de classe IV/aeroportos, a inexistência de parecer sem natureza vinculativa das câmaras municipais, nos termos da alínea f) do número anterior, exceto se houver comprovativo de que o mesmo foi requerido há pelo menos 90 dias, o que constitui presunção da respetiva prolação.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 2 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Promulgada em 23 de julho de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 23 de julho de 2023.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

116721976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 186/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-31 - Decreto-Lei 55/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de Maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário e republica-o em anexo, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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