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Despacho (extrato) 10632/2023, de 17 de Outubro

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau - Fernanda Cabrito Nunes, técnica superior

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10632/2023

Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau - Fernanda Cabrito Nunes, técnica superior.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação, autorizo, pelo período de dois anos, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à Lic. Fernanda Cabrito Nunes, Técnica Superior da Direção-Geral do Tribunal de Contas, com efeitos a 1 de novembro de 2023.

21 de setembro de 2023. - O Presidente, José F. F. Tavares.

316887549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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