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Despacho 10608/2023, de 17 de Outubro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes na categoria de Sargentos do Cabo-Adjunto OPINF 139603-L, André Filipe Castanheira Lopes

Texto do documento

Despacho 10608/2023

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes na categoria de Sargentos do Cabo-Adjunto OPINF 139603-L, André Filipe Castanheira Lopes.

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Curso de Formação de Sargentos em 31 de julho de 2023, ingresse no Quadro Permanente da respetiva especialidade da categoria de Sargentos, desde 01 de agosto de 2023, com o posto de segundo-sargento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 169.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:

OPINF:

CADJ OPINF 139603 L, André Filipe Castanheira Lopes - CA

2 - Conta antiguidade desde 1 de outubro de 2023 e os efeitos administrativos desde 01 de agosto de 2023.

3 - Fica na situação de supranumerário ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR.

4 - É colocado na lista de antiguidade da respetiva especialidade no novo posto à esquerda do 2SAR/OPINF 140043-G Daniel Filipe Amador Guerreiro.

5 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho

8 de setembro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.

316901885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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