Despacho 10608/2023, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 201/2023, Série II de 2023-10-17
- Data: 2023-10-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingresso nos quadros permanentes na categoria de Sargentos do Cabo-Adjunto OPINF 139603-L, André Filipe Castanheira Lopes.
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Curso de Formação de Sargentos em 31 de julho de 2023, ingresse no Quadro Permanente da respetiva especialidade da categoria de Sargentos, desde 01 de agosto de 2023, com o posto de segundo-sargento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 169.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:
OPINF:
CADJ OPINF 139603 L, André Filipe Castanheira Lopes - CA
2 - Conta antiguidade desde 1 de outubro de 2023 e os efeitos administrativos desde 01 de agosto de 2023.
3 - Fica na situação de supranumerário ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR.
4 - É colocado na lista de antiguidade da respetiva especialidade no novo posto à esquerda do 2SAR/OPINF 140043-G Daniel Filipe Amador Guerreiro.
5 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho
8 de setembro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
316901885
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519171.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2015-07-31 -
Decreto-Lei
142/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
Aviso
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