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Despacho 10588/2023, de 16 de Outubro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, de Jorge Emanuel Oliveira Machado como chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais - cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 10588/2023

Sumário: Designação, em comissão de serviço, de Jorge Emanuel Oliveira Machado como chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais - cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público o teor integral do meu despacho, de 01 de agosto de 2023:

Para efeitos de provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau, respeitante à Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais, procedeu-se à abertura de procedimento concursal tendo em vista o recrutamento e seleção do titular do respetivo cargo dirigente.

Concluído o procedimento concursal o júri, designado por deliberação da assembleia municipal de 22.06.2022 (item 3 da respetiva ata), propôs, em reunião realizada a 19.07.2023, a designação do candidato Jorge Emanuel Oliveira Machado para exercer o cargo dirigente em apreço, por considerar que preenche os requisitos legais de provimento e possui o perfil, aptidão, a experiência, a competência e os conhecimentos necessários e adequados ao exercício do cargo, conforme consta da respetiva ata, cuja fundamentação aqui se dá por inteiramente transcrita, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 153.º do Código do Procedimento Administrativo, e como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o licenciado Jorge Emanuel Oliveira Machado para o exercício do cargo de Chefe de Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais - Cargo de direção intermédia de 2.º grau.

O nomeado tem direito às remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do respetivo cargo dirigente, ficando autorizada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento da sua carreira e categoria de origem.

O presente despacho produz efeitos a partir da data do presente despacho.

Determino ainda que este despacho seja publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como na intranet e internet, em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 12.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 09 de dezembro.

Nota curricular

Nome: Jorge Emanuel Oliveira Machado

Habilitações académicas: Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2008).

Pós-Graduação em Gestão Autárquica e Modernização: os novos desafios do poder local, pela Universidade Aberta (2015).

Mestrado em Gestão Desportiva, pela Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (2019).

Pós-Graduação em Direito do Desporto, pela Universidade Autónoma de Lisboa (2023).

Experiência profissional:

Jurista de profissão, tem por experiências profissionais o exercício da advocacia, gestão e consultoria.

Presentemente, é técnico superior jurista na Administração Local.

Entre dezembro de 2013 e outubro de 2017, exerceu funções de coordenação na Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Santo Tirso.

Entre outubro de 2017 e março de 2022, exerceu funções de assessoria no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Santo Tirso.

Em março de 2022, foi nomeado, em regime de substituição, Chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais da Câmara Municipal de Santo Tirso, bem como instrutor dos processos de contraordenação que correm termos no Serviço de Contraordenações e Eleições.

Em junho de 2022, foi designado oficial público para lavrar contratos aos quais não seja aplicável o Código dos Contratos Públicos.

Ao nível da formação profissional frequentou várias ações de formação, seminários, colóquios e conferências, ministrados por entidades públicas e privadas, nas diversas áreas do direito e administração pública, das quais se destacam:

Curso "Introdução à Segurança da Informação Classificada" (CISIC), realizado pelo Gabinete Nacional de Segurança;

Curso "Conceitos e princípios da participação pública", promovido pelo Instituto de Administração, I. P.;

Curso "Tratamento de Denúncias - Fatores Críticos de Sucesso na Investigação de uma Denúncia", promovido pelo IGAP;

Conferência "A aplicação do CPTA no contencioso tributário", promovida pela Universidade do Minho;

Curso "O Futuro das Cidades e a UE: uma construção com o Poder Local", promovido pelo Instituto de Administração, I. P.;

Conferência "Resolução Alternativa de Litígios - Julgados de Paz, Arbitragem e Mediação", promovida pela Câmara Municipal de Santo Tirso em parceria com a DGPJ;

Seminário "Financiamento das Autarquias e Fundos Europeus", promovido pela ANMP;

Ação de formação "A figura do Gestor do Contrato", promovida pela Quadros e Metas;

Seminário "Descentralização e Regionalização em Portugal - Ensinamentos da Experiência Internacional e Recomendações", promovido pela Comissão Independente para a Descentralização, em parceria com a OCDE;

Conferência "Impactos da Descentralização de Competências para as Autarquias Locais", promovida pelo Observatório das Autarquias Locais;

Seminário "Treino de Equipas de Alto Rendimento", promovido pela Team Work;

Seminário "Alteração à Lei das Finanças Locais", promovido pelo IGAP;

Conferência "Proteção de Dados - Novo desafio das Autarquias Locais", promovido pelo Observatório das Autarquias Locais;

Colóquio "O Código Civil 50 anos depois: balanços e perspetivas", promovido pela Ordem dos Advogados.

Outras Atividades ou Cargos: Juiz Social; Autarca Local; Dirigente Associativo; Treinador; Embaixador para a Ética no Desporto pelo PNED/IPDJ; Membro do Comité Português Pierre de Coubertin; Conferencista e autor.

4 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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