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Aviso 19777/2023, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal interno de promoção para a categoria de investigador coordenador na carreira de investigação científica - área científica de Saúde Ambiental e de Alimentação

Texto do documento

Aviso 19777/2023

Sumário: Procedimento concursal interno de promoção para a categoria de investigador coordenador na carreira de investigação científica - área científica de Saúde Ambiental e de Alimentação.

Aviso de abertura de procedimento concursal interno de promoção para a categoria de investigador coordenador na carreira de investigação científica - área científica de saúde ambiental e de alimentação

1 - Na sequência da publicação do Aviso 16260/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto, referente à nomeação do respetivo júri, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde de 7 de junho de 2023 que autorizou a abertura do procedimento concursal, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal interno de promoção, para recrutamento de um investigador coordenador na área científica de saúde ambiental e de alimentação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA).

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime de concursos internos de promoção as categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica;

b) Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC);

c) Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

3 - Local de trabalho - Instalações do INSA, I. P., sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa ou na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto.

4 - Remuneração-base e condições de trabalho - a remuneração base, se o candidato não tiver direito a outra superior, está posicionada entre os níveis 82 e 83 da tabela remuneratória única, sendo correspondente ao índice 285 do 1.º escalão da categoria de investigador coordenador, em conformidade com o anexo I do ECIC (4.863,64 euros, em regime de dedicação exclusiva), sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 17.º da LTFP.

5.2 - Requisitos específicos: Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser trabalhador/a detentor/a de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado e pertencente ao mapa de pessoal do INSA (n.º 2, artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro);

b) Aprovação em provas públicas de habilitação ou de agregação numa área compatível com a área científica do concurso,

c) Cumprimento de, pelo menos, 4 dos 6 critérios de mérito absoluto, a seguir identificados, definidos para o desempenho científico e de outras atividades relevantes para a missão do INSA:

1) Detenção de um índice H pelo Scopus de, pelo menos, 18 ou um mínimo de 25 publicações nos últimos 10 anos;

2) Publicação de, pelo menos, 15 artigos em revistas internacionais do quartil Q1 do índice SCIMAGO;

3) Publicação de, pelo menos, 10 artigos em revistas internacionais como último autor ou autor correspondente;

4) Investigador responsável ou corresponsável de, pelo menos, 4 projetos de investigação obtidos através de concursos competitivos nacionais ou internacionais, ou responsável em projetos internacionais como coordenador no INSA ou líder de workpackage;

5) Orientação de, pelo menos, 4 teses de doutoramento concluídas com sucesso, ou pós-doutoramentos de mais de dois anos;

6) Exercício de cargos de topo na instituição, como Coordenação de Departamento ou Unidades de I&D, Presidência do Conselho Científico, ou no Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as definidas pelo n.º 3 do artigo 5.º do ECIC, nomeadamente, executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do INSA, incluindo:

a) Coordenar os programas e respetivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;

b) Conceber programas de investigação e desenvolvimento e traduzi-los em projetos;

c) Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento.

7 - Critérios de seleção e avaliação - Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99, a seleção dos candidatos realiza-se através da apreciação do curriculum vitae e da obra científica, na área científica para a qual é aberto o concurso.

8 - A avaliação dos candidatos é expressa numa escala numérica de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas, tendo em conta os elementos indicados nos pontos anteriores, e consiste na apreciação do curriculum vitae dos candidatos, incluindo a atividade científica desenvolvida, a atividade de docência e de orientação científica na área de concurso, as atividades de avaliação, extensão e disseminação científica, de gestão ou de outras atividades técnico científicas no âmbito das missões do INSA. Salvaguarda-se que não serão admitidos os candidatos que, por falta de mérito, não obtenham 9,5 valores, na escala de valoração dos respetivos critérios de seriação.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, em concreto, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. O Presidente de júri vota, se for investigador ou professor da área científica em que o concurso foi aberto, ou terá voto de qualidade em caso de empate.

11 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como a classificação atribuída pelo júri ou por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

12 - Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as admitidos/as com a respetiva classificação.

13 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo do INSA, I. P., a quem compete também decidir do provimento.

14 - Formalização das candidaturas:

A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, I. P., em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade "Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais - Avisos de Abertura", até ao último dia do prazo de abertura de concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação do presente Aviso.

O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, a referência do concurso, e a área científica a que se candidata.

14.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.

14.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura.

14.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.

14.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 5, nomeadamente:

a) Cópia de documento comprovativo de aprovação do candidato em provas públicas de habilitação ou de agregação;

b) Documento tabelar que resume os elementos curriculares exigidos para cumprir os critérios de mérito absoluto definidos na alínea c) do ponto 5.2;

c) Curriculum vitae detalhado, redigido em português ou em inglês, devendo o mesmo ser organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no anexo da ata n.º 1 do júri, nomeadamente (1) a atividade e produção científica, (2) a atividade de docência e de orientação científica, (3) as atividades de avaliação, extensão e disseminação, e (4) as atividades de gestão ou de outras atividades científicas e técnicas no âmbito das missões da instituição;

15 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, após homologação, são afixadas nas instalações sitas na Direção de Gestão de Recursos Humanos no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, na Avenida Padre Cruz, Lisboa, publicitadas no endereço eletrónico do INSA, www.insa.min-saude.pt, sendo os candidatos notificados por email com recibo de entrega da notificação.

19 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos, após notificados, têm 10 dias úteis para se pronunciar.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do ECIC, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do INSA, I. P., em www.insa.min-saude.pt.

21 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

22 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O INSA, I. P., promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a poderá ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

24 - Júri:

Presidente: Peter Jordan, investigador coordenador, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Vogais:

Félix Dias Carvalho, professor catedrático, Faculdade de Farmácia, Universidade do Porto;

Lúcia Maria das Candeias Guilhermino, professora catedrática, Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Universidade do Porto;

Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro, professora catedrática, Faculdade de Farmácia, Universidade de Lisboa;

Olívia Maria de Castro Pinho, professora catedrática, Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

28 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.

316904582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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