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Despacho 3016-A/2015, de 24 de Março

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Sumário

Determina que o cumprimento da obrigação fixada no n.º 1 do Despacho 1507/2014, de 16 de janeiro de 2014, que determina que é aplicável às entidades públicas empresariais da área da saúde o Sistema de Normalização Contabilística, pode ser reportada à apresentação de contas do exercício de 2015

Texto do documento

Despacho 3016-A/2015

O Despacho 1507/2014, de 16 de janeiro de 2014, publicado no Diário da República 2ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2014, estabelece que com a apresentação de contas do exercício de 2014 as entidades públicas empresariais da área da saúde, incluindo os hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de saúde utilizam o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) aprovado pelo Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho.

A reclassificação ocorrida em setembro de 2014, no perímetro das Administrações Públicas, dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, cujos orçamentos passaram a integrar o Orçamento de Estado de 2015, determinaram novas obrigações de prestação de informação.

Verifica-se, ainda que as entidades em referência têm, no momento atual, dificuldade em dar cumprimento ao previsto naquele despacho por não estarem concluídas as adaptações aos sistemas operativos necessárias à apresentação das contas do exercício de 2014 no novo referencial contabilístico, facto esse que é agravado pela reclassificação referida no parágrafo anterior.

Nesse contexto, entende-se adequado admitir o alargamento do prazo para o cumprimento da obrigação constante do n.º 1 do referido Despacho 1507/2014.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, de Sua Excelência a Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, alterado pelo Despacho 10606, de 11 de agosto de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, e do Despacho 9209/2011, de 18 de julho de 2011, de Sua Excelência o Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, determina-se que o cumprimento da obrigação fixada no n.º 1 do Despacho 1507/2014, de 16 de janeiro de 2014, publicado no Diário da República 2ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2014, pode ser reportada à apresentação de contas do exercício de 2015.

23 de março de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208529417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/551746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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