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Despacho 1507/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Determina a aplicação obrigatória, às entidades públicas empresariais da área da saúde, do Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

Texto do documento

Despacho 1507/2014

O Decreto-Lei nº. 158/2009, de 13 de julho, aprovou o Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Trata-se de um corpo de normas coerente com as normas internacionais de contabilidade em vigor na União Europeia. O mesmo Decreto-Lei estabelece a obrigatoriedade de adoção do SNC pelas empresas públicas, para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2010.

Na área da saúde, tem sido usado o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde, enquanto decorreram os trabalhos necessários para assegurar a transição para o SNC.

Estando, no momento atual, reunidas as condições necessárias para que as entidades públicas empresariais da área da saúde adotem o SNC, determina-se o seguinte:

1. É, obrigatoriamente, aplicável às entidades públicas empresariais da área da saúde, incluindo os hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de saúde o Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 158/2009, de 13 de julho.

2. A obrigatoriedade prevista no número anterior inicia-se com a apresentação de contas do exercício de 2014.

16 de janeiro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207545989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315149.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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