O Decreto-Lei nº. 158/2009, de 13 de julho, aprovou o Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Trata-se de um corpo de normas coerente com as normas internacionais de contabilidade em vigor na União Europeia. O mesmo Decreto-Lei estabelece a obrigatoriedade de adoção do SNC pelas empresas públicas, para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2010.
Na área da saúde, tem sido usado o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde, enquanto decorreram os trabalhos necessários para assegurar a transição para o SNC.
Estando, no momento atual, reunidas as condições necessárias para que as entidades públicas empresariais da área da saúde adotem o SNC, determina-se o seguinte:
1. É, obrigatoriamente, aplicável às entidades públicas empresariais da área da saúde, incluindo os hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de saúde o Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 158/2009, de 13 de julho.
2. A obrigatoriedade prevista no número anterior inicia-se com a apresentação de contas do exercício de 2014.
16 de janeiro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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