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Despacho 10549-B/2023, de 13 de Outubro

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Sumário

Determina o contingente de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a afetar às forças de segurança

Texto do documento

Despacho 10549-B/2023

Sumário: Determina o contingente de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a afetar às forças de segurança.

Considerando o disposto na 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, que aprovou a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 16.º do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, que aprovou o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, determina-se o seguinte:

1 - O contingente de trabalhadores da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a afetar às forças de segurança é de 80 para a Guarda Nacional Republicana e de 324 para a Polícia de Segurança Pública, para o exercício de funções de controlo da fronteira marítima e de controlo da fronteira aérea, respetivamente, desagregado pelos seguintes postos de fronteira:

(A) Postos de Fronteira Marítima:

Posto de Fronteira do Porto de Lisboa - 16;

Posto de Fronteira do Porto de Leixões - 7;

Posto de Fronteira do Porto de Setúbal - 9;

Posto de Fronteira do Porto de Viana do Castelo - 1;

Posto de Fronteira do Porto de Sines - 5;

Posto de Fronteira do Porto da Figueira da Foz - 6;

Posto de Fronteira do Porto de Aveiro - 4;

Posto de Fronteira do Porto do Funchal - 9;

Posto de Fronteira do Porto de Ponta Delgada - 5;

Posto de Fronteira do Porto da Horta/Faial - 5;

Posto de Fronteira do Porto de Portimão - 4;

Posto de Fronteira da Marina de Lagos - 2;

Posto de Fronteira do Porto de Peniche - 2;

Posto de Fronteira do Porto de Porto Santo - 1;

Posto de Fronteira do Porto de Angra/Terceira - 4;

(B) Postos de Fronteira Aérea:

Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa - 176;

Posto de Fronteira do Aeroporto de Faro - 52;

Posto de Fronteira do Aeroporto do Porto - 52;

Posto de Fronteira do Aeroporto do Funchal - 23;

Posto de Fronteira do Aeroporto das Lages - 7;

Posto de Fronteira do Aeroporto de Santa Maria - 4;

Posto de Fronteira do Aeroporto de Ponta Delgada - 9;

Posto de Fronteira do Aeroporto do Porto Santo - 1.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2023.

12 de outubro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

316950363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-12 - Lei 73/2021 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 40/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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