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Aviso 19742/2023, de 13 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Funcionamento do Ginásio da Pena da Freguesia de Arroios

Texto do documento

Aviso 19742/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento do Ginásio da Pena da Freguesia de Arroios.

Regulamento de Funcionamento do Ginásio da Pena da Freguesia de Arroios (Lisboa)

Maria Madalena Matambo Guerra Domingues Natividade, Presidente da Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa), torna público que o Projeto de Regulamento de Funcionamento do Ginásio da Pena da Freguesia de Arroios (Lisboa) foi submetido a consulta pública, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 100.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido dada a possibilidade aos interessados de apresentarem, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente publicitado no site da Freguesia.

O Regulamento de Funcionamento do Ginásio da Pena da Freguesia de Arroios (Lisboa) foi aprovado, sob proposta da Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia de Arroios (Lisboa), na sua sessão ordinária de 07 de setembro de 2023, através da Proposta n.º 36-A/2023.

20 de setembro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa), Maria Madalena Matambo Guerra Domingues Natividade.

Regulamento de Funcionamento do Ginásio da Pena da Freguesia de Arroios (Lisboa)

Nota justificativa

O desporto e a atividade física são elementos que contribuem para o bem-estar, para a saúde e para a qualidade de vida dos cidadãos.

O direito à cultura física e ao desporto encontra-se consagrado no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa.

Às Freguesias são atribuídas competências a nível dos tempos livres e do desporto, conforme decorre da alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

Também a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na redação em vigor, consagra a universalidade e a igualdade no âmbito da atividade física e desportiva, referindo-se, inclusive, que compete às autarquias locais a "promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos" (n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma legal).

A Freguesia de Arroios (Lisboa) dispõe, entre os seus equipamentos, do Ginásio da Pena, o qual tem condições para assegurar o desenvolvimento da prática desportiva, em segurança e comodidade para os seus utilizadores, pelo que importa definir as condições de funcionamento, acesso e utilização das infraestruturas e equipamentos.

A nível da ponderação dos custos e benefícios deste projeto considera a Freguesia de Arroios (Lisboa) que os benefícios superam totalmente os custos inerentes, uma vez que se pretende com este espaço proporcionar à comunidade o acesso a atividades de natureza sobretudo desportiva, mas também cultural, junto da sua residência, proporcionando-lhes momentos lúdicos, a que, noutras circunstâncias, provavelmente, nem todos conseguiriam aceder e usufruir.

De acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, compete à junta de freguesia elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, competindo a este último órgão, i.e., à assembleia de freguesia, consequentemente, proceder à sua aprovação (alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal).

Face ao exposto, e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 100.º, conjugado com os n.º 1 e 2 do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, tendo-se procedido, para o efeito, à publicação do respetivo anúncio na 2.ª série do Diário da República, para que os interessados pudessem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do anúncio da discussão pública do mencionado projeto de Regulamento.

No mesmo prazo foi dado conhecimento aos membros da Assembleia de Freguesia para, querendo, se pronunciarem sobre o presente Regulamento, os quais tiveram, assim, oportunidade de efetuar sugestões e propostas.

Nestas circunstâncias, usando da faculdade que lhe confere o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Freguesia pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, é aprovado o Regulamento de Funcionamento do Ginásio da Pena da Freguesia de Arroios (Lisboa).

Regulamento de Funcionamento do Ginásio da Pena da Freguesia de Arroios (Lisboa)

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e regras de utilização do Ginásio da Pena e seus equipamentos.

Artigo 2.º

Gestão e Manutenção

A Gestão e Manutenção do Ginásio da Pena e seus equipamentos é da responsabilidade das Secções de Instalações e Frota e Desporto da Freguesia de Arroios (Lisboa).

Artigo 3.º

Localização

O Ginásio da Pena situa-se na Rua do Saco, n.º 1 A, 1150-283 Lisboa.

Artigo 4.º

Horário de Funcionamento

1 - O Ginásio da Pena funciona entre as 8h00 e as 21h00 de Segunda a Sábado.

2 - O Ginásio da Pena encerrará aos domingos e nos feriados nacionais e municipais.

3 - O Ginásio da Pena poderá ter de fechar em outros dias, para além dos mencionados no ponto anterior, por questões de manutenção ou obras de beneficiação, responsabilizando-se as secções que o gerem de informar os utentes e/ou responsável das aulas.

Artigo 5.º

Acesso

O acesso do Ginásio da Pena é permitido a toda a comunidade, desde que estejam enquadradas nas atividades que são desenvolvidas neste espaço.

Artigo 6.º

Utilização do Ginásio da Pena

1 - O Ginásio da Pena está destinado ao desenvolvimento de atividades sobretudo desportivas.

2 - As atividades desportivas podem ser desenvolvidas pela Freguesia de Arroios (Lisboa) ou através de parcerias com outras entidades desportivas e/ou educativas.

3 - Desde que haja disponibilidade de horário, podem ser desenvolvidas outras atividades de carácter cultural.

Artigo 7.º

Normas de Utilização

1 - Constitui obrigação dos utentes o seguinte:

a) Praticar apenas as atividades para que está fisicamente habilitado.

b) Respeitar escrupulosamente as indicações dos Professores, nomeadamente no que se refere às atividades físicas a praticar e respetiva intensidade, volume e a forma correta de utilizar os equipamentos.

c) Os danos ocasionados aos equipamentos por uso indevido serão pagos pelo utente que tenha causado tal dano, ou pelo Encarregado de Educação, caso seja menor de idade.

d) Ter o maior cuidado na prática do exercício físico, quer no que respeita à utilização de equipamentos, quer quanto à própria saúde.

e) A prática de atividade física só pode ser feita com roupa e calçado apropriado. A utilização de calçado vindo da rua é proibida, devendo o utente trocar o mesmo no balneário.

f) A entrada e saída do Ginásio faz-se exclusivamente pela porta exterior de acesso aos balneários.

g) É expressamente proibido comer e fumar dentro do Ginásio e balneários.

h) Deitar o lixo nos recipientes próprios.

i) Deixar os balneários limpos.

j) Não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a um determinado género por pessoas do género oposto.

2 - Constitui obrigação dos responsáveis das atividades o seguinte:

a) Encarregar-se de verificar o estado do material antes da sua utilização nas suas aulas.

b) Zelar pelo equipamento utilizado durante as suas aulas.

c) Deixar o material arrumado e o Ginásio limpo conforme o encontrou.

d) Assegurar que todos os participantes estão devidamente inscritos (folha de presenças dos alunos).

e) Fazer cumprir o Regulamento nas suas aulas.

Artigo 8.º

Encerramento

O Ginásio da Pena está em funcionamento entre os meses de setembro e julho.

Artigo 9.º

Fiscalização

1 - Compete à Freguesia de Arroios (Lisboa), através dos responsáveis previstos neste Regulamento, zelar pelo seu cumprimento, segundo o artigo 2.º do presente regulamento.

2 - Os utilizadores sempre que infrinjam as disposições deste Regulamento serão responsabilizados nos termos do presente capítulo.

3 - Ocorrendo incumprimento das Normas de Utilização, previstos no artigo 7.º deste Regulamento, que perturbem o normal e regular funcionamento dos serviços/equipamentos será determinado aos utilizadores, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.

Artigo 10.º

Responsabilidade civil e criminal

Sem prejuízo da responsabilidade criminal que no caso couber, os danos causados no ginásio da Pena e seus equipamentos são imputados ao utente ou ao Encarregado de Educação (no caso de o dano ser praticado por menor de idade), a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos do Código Civil.

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

A integração das eventuais lacunas do presente protocolo e, bem assim, a sua interpretação, em caso de dúvida, será tomada por deliberação da Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Direito de Participação

Qualquer sugestão ou reclamação relacionadas com o Ginásio da Pena, nomeadamente comunicação de anomalias ou qualquer outro assunto de interesse, deverá ser dirigida por escrito ao(à) Presidente da Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa).

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República, a qual só pode ocorrer após aprovação, do mesmo, pela Assembleia de Freguesia de Arroios (Lisboa).

316880258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5515806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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