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Deliberação 1036/2023, de 13 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no Secretariado Executivo Intermunicipal

Texto do documento

Deliberação 1036/2023

Sumário: Delegação de competências no Secretariado Executivo Intermunicipal.

Delegação de competências no Secretariado Executivo Intermunicipal

Considerando:

1 - Que a administração pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada (artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, doravante designado abreviadamente por CPA);

2 - Que o órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação/subdelegação (artigo 48.º do CPA);

3 - Que o órgão delegante ou subdelegante pode emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado ou subdelegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados ou subdelegados (artigo 49.º n.º 1 do CPA);

4 - Que o órgão delegante ou subdelegante tem o poder de avocar, bem como o de anular, revogar ou substituir o ato pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da delegação ou subdelegação (artigo 49.º n.º 2 do CPA).

5 - Que através da deliberação 01/2022/CIMRL, de 12 de janeiro, foram delegadas competências no Secretariado Executivo que importa atualizar em função de novas atribuições das entidades intermunicipais no domínio das contraordenações, por via do Decreto-Lei 76/2022, de 31 de outubro, que veio habilitar a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais, tendo em conta as vantagens alcançadas neste contexto.

Assim, para os devidos efeitos, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º do CPA, torna-se público que, o Conselho Intermunicipal em reunião de 19 de setembro de 2023, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do mesmo diploma legal, delegar no Secretariado Executivo Intermunicipal, com o seguinte teor:

1. Ao nível da Autoridade Intermunicipal de Transportes da Região de Leiria, a delegação no Primeiro Secretário do Secretariado Executivo das seguintes competências relativas aos processos de contraordenação no âmbito do serviço público de transportes de passageiros por modo rodoviário e no domínio do estacionamento público:

1.1. Competência para instaurar os processos de contraordenação, para nomear os respetivos instrutores, para promover a instrução dos processos de contraordenação instaurados e para praticar todos os atos e procedimentos e efetuar as diligências necessárias para a sua conclusão e a respetiva decisão, designadamente, a notificação de arguidos, testemunhas e de outros intervenientes, justificação e injustificação de faltas e a aplicação das legais sanções pecuniárias decorrentes da injustificação;

1.2. Competência para praticar todos os atos jurídicos interlocutórios ou instrumentais ao desenvolvimento dos processos de contraordenação, designadamente:

i) Suspender os processos de contraordenação;

ii) Declarar a incompetência material e/ou territorial da CIM da Região de Leiria para o processamento das contraordenações;

iii) Ordenar a remessa dos processos de contraordenação às autoridades administrativas competentes;

iv) Extrair ou mandar extrair certidões dos documentos constantes dos processos de contraordenação que correm termos nos serviços da CIM da Região de Leiria;

v) Assinar toda a correspondência dirigida a entidades públicas e privadas, cujo assunto seja conexo com os processos em causa;

1.3. Competência para decisão dos processos de contraordenação, designadamente:

i) Aplicação de coimas;

ii) Aplicação de sanções acessórias;

iii) Adoção de medidas cautelares;

iv) Arquivamento;

v) Outras decisões que estejam legalmente previstas;

vi) Competência para autorizar o pagamento voluntário das coimas, bem como, se legalmente permitido, o respetivo pagamento em prestações;

vii) Competência para ordenar a apreensão de objetos, nos termos do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, e determinar a restituição dos objetos apreendidos em conformidade com o disposto no mesmo diploma;

viii) Praticar todos os atos e tramitação do processo de contraordenação decorrentes da decisão, nomeadamente, o envio dos processos, em caso de incumprimento, ao Ministério Público, junto do tribunal competente.

Deste modo, das delegações de competências no Secretariado Executivo, aprovadas na reunião do Conselho Intermunicipal da Região de Leiria, resulta o elenco unitário e sistemático dessas delegações de competências com o seguinte teor:

1. Ao nível das delegações em geral:

a) Participar, mediante indicação do Conselho Intermunicipal, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da Comunidade Intermunicipal, emitindo parecer e submeter a apreciação do Conselho Intermunicipal;

b) Assegurar a articulação entre a Comunidade Intermunicipal e os serviços da administração central, para os quais seja expressamente designado mediante indicação do Conselho Intermunicipal;

c) Colaborar, mediante indicação do Conselho Intermunicipal, com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e o desenvolvimento dos programas estabelecidos de Gestão Integrada de Fogos Rurais, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave, pandemias ou catástrofes.

d) Participar, mediante indicação do Conselho Intermunicipal, em órgãos de gestão de entidades da administração central;

e) Participar, mediante indicação do Conselho Intermunicipal, em órgãos consultivos de entidades da administração central;

f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo dos 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros);

g) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo dos 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros);

h) Autorização do pagamento mensal dos vencimentos e demais encargos, no valor apurado pelos serviços, para o mês em causa;

i) Autorização da alteração orçamental de rubricas que não impliquem acréscimo do orçamento global e respeitem regras superiormente fixadas para o efeito;

j) Autorização dos pedidos de autorização de pagamentos relativos a despesas;

k) Autorização da prorrogação do prazo para entrega de propostas no âmbito de um procedimento de contratação pública, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos;

l) Autorização para a concessão de um prazo adicional para a entrega dos documentos de habilitação, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos;

m) Praticar atos que lhe sejam casuisticamente delegados;

n) Competência para impulso, remessa e tramitação de processos para efeitos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante do Tribunal de Contas na Plataforma eContas, como Utilizador Autorizado, tendo em conta o previsto na cláusula 1.ª do Anexo II da Resolução 3/2022-PG publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de abril de 2022 "Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante";

o) Ratificar todos os atos praticados por qualquer dos membros do Secretariado Executivo Intermunicipal no âmbito dos poderes no domínio da gestão económico-financeira e procedimentos administrativos referidos na presente deliberação, desde 29 de novembro de 2021 até à data da presente deliberação.

2. Ao nível da Autoridade Intermunicipal de Transportes da Região de Leiria, a delegação no Primeiro Secretário do Secretariado Executivo das seguintes competências relativas aos processos de contraordenação no âmbito do serviço público de transportes de passageiros por modo rodoviário e no domínio do estacionamento público:

2.1. Competência para instaurar os processos de contraordenação, para nomear os respetivos instrutores, para promover a instrução dos processos de contraordenação instaurados e para praticar todos os atos e procedimentos e efetuar as diligências necessárias para a sua conclusão e a respetiva decisão, designadamente, a notificação de arguidos, testemunhas e de outros intervenientes, justificação e injustificação de faltas e a aplicação das legais sanções pecuniárias decorrentes da injustificação;

2.2. Competência para praticar todos os atos jurídicos interlocutórios ou instrumentais ao desenvolvimento dos processos de contraordenação, designadamente:

i) Suspender os processos de contraordenação;

ii) Declarar a incompetência material e/ou territorial da CIM da Região de Leiria para o processamento das contraordenações;

iii) Ordenar a remessa dos processos de contraordenação às autoridades administrativas competentes;

iv) Extrair ou mandar extrair certidões dos documentos constantes dos processos de contraordenação que correm termos nos serviços da CIM da Região de Leiria;

v) Assinar toda a correspondência dirigida a entidades públicas e privadas, cujo assunto seja conexo com os processos em causa;

2.3. Competência para decisão dos processos de contraordenação, designadamente:

i) Aplicação de coimas;

ii) Aplicação de sanções acessórias;

iii) Adoção de medidas cautelares;

iv) Arquivamento;

v) Outras decisões que estejam legalmente previstas;

vi) Competência para autorizar o pagamento voluntário das coimas, bem como, se legalmente permitido, o respetivo pagamento em prestações;

vii) Competência para ordenar a apreensão de objetos, nos termos do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, e determinar a restituição dos objetos apreendidos em conformidade com o disposto no mesmo diploma;

viii) Praticar todos os atos e tramitação do processo de contraordenação decorrentes da decisão, nomeadamente, o envio dos processos, em caso de incumprimento, ao Ministério Público, junto do tribunal competente.

A presente delegação de competências entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

19 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes.

316894085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5515740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2022-10-31 - Decreto-Lei 76/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Habilita a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais e nas associações de municípios de fins específicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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