Regulamento 1087/2023, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 199/2023, Série II de 2023-10-13
- Data: 2023-10-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento do Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto - «Desporto + Igual»
Texto do documento
Regulamento 1087/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto - «Desporto + Igual».
Regulamento do Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto «Desporto + Igual»
Considerando que:
O primado da universalidade e da igualdade, constante da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro), determina que todas as pessoas têm direito à atividade física e desportiva, independentemente, da sua ascendência, sexo, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
O projeto «All IN: Rumo à igualdade de género no desporto», desenvolvido pelo Conselho da Europa e da União Europeia e implementado, em Portugal, pelo IPDJ, I. P., recolheu informação comparável entre dezoito países, em cinco âmbitos: liderança, treino, participação, violência baseada no género e media/comunicação. Com a publicitação dos dados, ficou patente que o desporto federado em Portugal tem uma maior prevalência do sexo masculino, desde a prática desportiva às arbitragens, ao dirigismo de clubes e federações.
Concretamente sobre a prática desportiva, os dados do último Eurobarómetro (1) sobre o desporto e o exercício físico revelam que 78 % dos portugueses "nunca" ou "raramente" faz exercício físico ou praticam desporto, encontrando-se, assim, longe das médias dos demais europeus. Destes dados resulta, ainda, a que cerca de três em cada quatro mulheres "nunca" ou "raramente" faz exercício físico ou pratica desporto.
Mais recentemente, o «Grupo de Trabalho para as Políticas Públicas em matéria de Igualdade no Desporto», constituído por Despacho Conjunto 9549/2022, de 4 de agosto, da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, e que contou com a participação do IPDJ, I. P., teve como missão apresentar contributos e recomendações para as políticas públicas em matéria de igualdade no desporto.
Nesse âmbito, foi atualizado o diagnóstico da participação das mulheres no Desporto em Portugal, tendo-se constatado que as raparigas e mulheres correspondiam a apenas 28 % das pessoas praticantes filiadas em federações desportivas, em Portugal. Assim, as mulheres continuam sub-representadas em muitas Federações Nacionais, não só na prática desportiva, mas também no que se refere às profissões de treinadoras, árbitras e, muito particularmente, na ocupação de cargos de liderança.
Torna-se, portanto, fundamental promover medidas com vista a assegurar uma maior participação e envolvimento das mulheres e das raparigas na prática desportiva, enquanto atletas ou praticantes, treinadoras, árbitras ou juízes, e em posições de liderança no desporto nacional.
Neste contexto, entre outras, o Grupo de Trabalho apresentou uma proposta de ação que consistiria na criação de um Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto.
A criação deste Prémio alicerça-se no II Plano Nacional para a Juventude, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022, de 13 de setembro, contribuindo, também, para a prossecução dos objetivos da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 - «Portugal + Igual» (ENIND), contemplando um conjunto de medidas direcionadas para a igualdade de género que incluem o setor do desporto, entre as quais a atribuição de um prémio, envolvendo jovens, que promova a igualdade entre mulheres e homens nas organizações desportivas.
Neste quadro, depois de um processo de reflexão interna e da consulta pública realizada, o Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, em colaboração com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), cria o Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto - «Desporto + Igual».
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto - «Desporto + Igual» é de âmbito nacional, tem periodicidade anual e visa premiar boas práticas executadas quanto à integração da dimensão da igualdade de género e não discriminação no desporto, com especial relevância para a população jovem.
2 - São consideradas boas práticas, as que se desenvolvem no contexto do desporto, entre outras:
a) Elaboração de planos de ação que promovam o incremento e a paridade;
b) Criação de mecanismos que incentivem a participação sustentada e a intervenção de raparigas e mulheres;
c) O acesso equitativo aos recursos, incluindo espaços, equipamentos e vestuário.
Artigo 2.º
Áreas abrangidas
Consideram-se elegíveis as seguintes áreas com intervenção no contexto do desporto:
a) Prática desportiva;
b) Liderança;
c) Treino e Arbitragem.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se a este Prémio entidades - públicas ou privadas - com intervenção na área do desporto, nomeadamente:
a) Federações Desportivas;
b) Clubes e Associações Desportivas;
c) Associações Promotoras de Desporto (APD);
d) Clubes de Praticantes.
2 - Podem igualmente candidatar-se outras entidades com intervenção na área do desporto, legalmente constituídas, que prestem serviços desportivos (com oferta desportiva).
3 - Não são elegíveis candidaturas das seguintes entidades: autarquias locais, comunidades intermunicipais, empresas municipais, cooperativas que incluam o Estado, os municípios, as juntas de freguesia e as regiões autónomas como membros, estabelecimentos de educação e ensino, instituições de ensino superior e de ciência e fundações.
Artigo 4.º
Candidaturas
1 - Cada entidade pode apresentar até duas candidaturas ao Prémio.
2 - As candidaturas formalizam-se através do preenchimento online, em formulário disponível para o efeito, no portal do IPDJ, I. P.
3 - Quando necessário, o IPDJ, I. P. reserva-se o direito de solicitar informações adicionais ou esclarecimentos sobre as informações prestadas.
Artigo 5.º
Requisitos de admissibilidade das Candidaturas
1 - Os projetos candidatos a este Prémio devem cumprir todos os requisitos definidos no presente artigo e que constam do formulário de candidatura.
2 - São requisitos de admissibilidade das candidaturas, quando os projetos:
a) Contenham boas práticas desenvolvidas nos dois anos anteriores à data de abertura das candidaturas;
b) Se enquadrarem numa ou mais áreas definidas no artigo 2.º;
c) Sejam executados e submetidos por um dos destinatários previstos no artigo 3.º;
d) Apresentem mecanismos de coordenação, com processo explícito de avaliação incluindo indicadores de realização, mensuráveis, definidos no tempo;
e) Estejam documentados com elementos relevantes para a compreensão da(s) boa(s) prática(s), designadamente, através de fotografias e vídeos de duração máxima de três minutos, ou outros meios que se revelem demonstrativos.
Artigo 6.º
Período de candidaturas
1 - O período de candidaturas para cada edição será definido por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
2 - O aviso de abertura das candidaturas será disponibilizado na página eletrónica do IPDJ, I. P., acompanhada da disponibilização da seguinte informação:
a) Período de candidatura;
b) Formulário de candidatura;
c) Regulamento;
d) Composição do júri;
e) Ponderações dos critérios de avaliação;
f) Valor do prémio pecuniário.
3 - Após o termo da data definida no aviso de abertura das candidaturas, o respetivo formulário fica automaticamente indisponível.
Artigo 7.º
Critérios de Avaliação
1 - Os critérios de avaliação são os seguintes:
a) Coerência e qualidade da candidatura com o objetivo do Concurso (documental para efeitos de replicação e avaliação).
Avalia a formulação da prática, processo ou intervenção desenvolvida, em termos de qualidade, tendo em conta o nível de adequação da solução/prática desenvolvida face ao problema que pretendeu solucionar/objetivo(s) a alcançar, a aplicação de conceitos, estratégias e metodologias com caráter inovador e o nível de eficiência na relação entre os recursos mobilizados e os resultados obtidos.
b) Demonstração de elementos inovadores que respondam a necessidades existentes através de soluções novas e criativas.
Avalia a aplicação de soluções novas e criativas (conceitos, estratégias e metodologias com caráter inovador) com potencial para serem bem recebidas na sociedade e provocarem alterações de paradigma, no desenvolvimento da prática, processo ou intervenção em causa.
c) Demonstração do potencial de replicabilidade.
Avalia a formulação da prática, processo ou intervenção, tendo em conta a sua aplicação por outras entidades, independentemente da sua dimensão e implantação social e geográfica.
d) Resultados alcançados face aos objetivos propostos.
Avalia o nível dos resultados e impactos da solução/prática desenvolvida face aos problemas que pretendeu solucionar/objetivos a alcançar, bem como a existência e a adequação da metodologia utilizada para medir os mesmos.
e) Eficiência da prática, processo ou intervenção das ações desenvolvidas.
Avalia a relação custo-benefício da solução desenvolvida, considerando a concretização dos objetivos com o menor custo possível.
2 - Os critérios de avaliação das candidaturas a concurso são pontuáveis de 0 a 4 valores, de acordo com a escala:
a) Elevada (4);
b) Boa (3);
c) Suficiente (2);
d) Reduzida (1);
e) Insuficiente (0).
3 - Consideram-se ainda indicadores majorantes na avaliação das candidaturas os seguintes:
a) Participação de raparigas e mulheres até aos 30 anos - 2 valores;
b) Inclusão de raparigas e mulheres com deficiência - 1 valor;
c) Envolvimento de mulheres na gestão/organização - 1 valor.
4 - A classificação final de cada candidatura resulta da soma da pontuação atribuída em cada um dos itens referidos no ponto anterior pelo júri.
5 - Em caso de empate na avaliação dos projetos compete decisão ao júri.
6 - Da avaliação final realizada pelo júri, os candidatos têm dez dias para se pronunciar sobre a lista de classificação final.
Artigo 8.º
Júri
1 - Compete ao IPDJ, I. P. verificar os requisitos de admissibilidade das candidaturas.
2 - A avaliação das candidaturas é realizada por um júri composto por:
a) 1 Representante do IPDJ, I. P., que preside;
b) 1 Representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
c) 1 Representante do Comité Olímpico de Portugal;
d) 1 Representante do Comité Paralímpico de Portugal;
e) 1 Representante da Confederação do Desporto de Portugal;
f) 1 Representante da Confederação de Treinadores
g) 1 Personalidade de reconhecido mérito na área da igualdade de género, convidada sob proposta conjunta da CIG e do IPDJ, I. P.
3 - São competências do Júri:
a) Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes no presente regulamento;
b) Solicitar aos/às candidatos/as esclarecimentos ou elementos adicionais sobre a candidatura, caso entenda necessário;
c) Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do Prémio e das menções honrosas;
d) Elaborar atas circunstanciadas das reuniões.
4 - O júri delibera por maioria simples de votos, tendo o/a presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
5 - Os membros do júri respeitam as garantias de imparcialidade previstas na lei, sendo que em caso de reconhecida situação de impedimento, escusa ou suspeição, os mesmos devem ser objeto de substituição, garantindo a idoneidade e imparcialidade do júri na análise de candidaturas, no respeito do previsto no artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º
Prémios
1 - O IPDJ, I. P. entrega prémios pecuniários aos três primeiros classificados, com o valor global de 10.000,00 (euro) (dez mil euros), distribuídos da seguinte forma:
1.º classificado: 6.000,00 (euro) (seis mil euros)
2.º classificado: 3.000,00 (euro) (três mil euros)
3.º classificado: 1.000,00 (euro) (mil euros)
2 - Podem ser atribuídas menções honrosas, sob proposta do júri.
3 - A atribuição do prémio é realizada por transferência bancária para a entidade vencedora.
4 - A atribuição do prémio está sujeita ao resultado da ponderação decorrente do artigo 7.º
Artigo 10.º
Divulgação dos Resultados
1 - Os resultados das candidaturas são divulgados no portal do IPDJ, I. P., antes da cerimónia de entrega dos Prémios.
2 - Para além da divulgação efetuada nos termos do número anterior, as candidaturas vencedoras são ainda notificadas via correio eletrónico.
Artigo 11.º
Regulamento Geral de Proteção de Dados
1 - O tratamento dos dados pessoais das entidades candidatas é realizado no estrito cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente nos termos do disposto pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 e/ou qualquer legislação que regule, adite ou substitua a referida legislação.
2 - O material promocional, registos de imagem e de vídeo das candidaturas vencedoras deste Prémio podem ser utilizados pelo IPDJP, I. P. no âmbito da respetiva comunicação pública.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, cabe às entidades candidatas obter o consentimento das partes envolvidas e conceder autorização para o efeito.
Artigo 12.º
Direitos de autor
1 - Os projetos candidatos devem respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos.
2 - Com a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as podem, através do preenchimento da ficha anexa ao formulário de candidatura, conceder autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos projetos, a título gratuito, pelo IPDJ, I. P., no âmbito das suas atribuições.
3 - A reprodução, distribuição e comunicação pública das boas práticas pelo IPDJ, I. P., no âmbito das suas missões, pode ocorrer no todo ou em parte, ressalvando-se a autoria dos mesmos.
Artigo 13.º
Dúvidas ou omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
(1) «Special Eurobarometer on sport and physical activity» 525, de 2022.
26 de setembro de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sílvia Vermelho.
316894344
Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto - «Desporto + Igual».
Regulamento do Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto «Desporto + Igual»
Considerando que:
O primado da universalidade e da igualdade, constante da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro), determina que todas as pessoas têm direito à atividade física e desportiva, independentemente, da sua ascendência, sexo, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
O projeto «All IN: Rumo à igualdade de género no desporto», desenvolvido pelo Conselho da Europa e da União Europeia e implementado, em Portugal, pelo IPDJ, I. P., recolheu informação comparável entre dezoito países, em cinco âmbitos: liderança, treino, participação, violência baseada no género e media/comunicação. Com a publicitação dos dados, ficou patente que o desporto federado em Portugal tem uma maior prevalência do sexo masculino, desde a prática desportiva às arbitragens, ao dirigismo de clubes e federações.
Concretamente sobre a prática desportiva, os dados do último Eurobarómetro (1) sobre o desporto e o exercício físico revelam que 78 % dos portugueses "nunca" ou "raramente" faz exercício físico ou praticam desporto, encontrando-se, assim, longe das médias dos demais europeus. Destes dados resulta, ainda, a que cerca de três em cada quatro mulheres "nunca" ou "raramente" faz exercício físico ou pratica desporto.
Mais recentemente, o «Grupo de Trabalho para as Políticas Públicas em matéria de Igualdade no Desporto», constituído por Despacho Conjunto 9549/2022, de 4 de agosto, da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, e que contou com a participação do IPDJ, I. P., teve como missão apresentar contributos e recomendações para as políticas públicas em matéria de igualdade no desporto.
Nesse âmbito, foi atualizado o diagnóstico da participação das mulheres no Desporto em Portugal, tendo-se constatado que as raparigas e mulheres correspondiam a apenas 28 % das pessoas praticantes filiadas em federações desportivas, em Portugal. Assim, as mulheres continuam sub-representadas em muitas Federações Nacionais, não só na prática desportiva, mas também no que se refere às profissões de treinadoras, árbitras e, muito particularmente, na ocupação de cargos de liderança.
Torna-se, portanto, fundamental promover medidas com vista a assegurar uma maior participação e envolvimento das mulheres e das raparigas na prática desportiva, enquanto atletas ou praticantes, treinadoras, árbitras ou juízes, e em posições de liderança no desporto nacional.
Neste contexto, entre outras, o Grupo de Trabalho apresentou uma proposta de ação que consistiria na criação de um Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto.
A criação deste Prémio alicerça-se no II Plano Nacional para a Juventude, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022, de 13 de setembro, contribuindo, também, para a prossecução dos objetivos da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 - «Portugal + Igual» (ENIND), contemplando um conjunto de medidas direcionadas para a igualdade de género que incluem o setor do desporto, entre as quais a atribuição de um prémio, envolvendo jovens, que promova a igualdade entre mulheres e homens nas organizações desportivas.
Neste quadro, depois de um processo de reflexão interna e da consulta pública realizada, o Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, em colaboração com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), cria o Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto - «Desporto + Igual».
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto - «Desporto + Igual» é de âmbito nacional, tem periodicidade anual e visa premiar boas práticas executadas quanto à integração da dimensão da igualdade de género e não discriminação no desporto, com especial relevância para a população jovem.
2 - São consideradas boas práticas, as que se desenvolvem no contexto do desporto, entre outras:
a) Elaboração de planos de ação que promovam o incremento e a paridade;
b) Criação de mecanismos que incentivem a participação sustentada e a intervenção de raparigas e mulheres;
c) O acesso equitativo aos recursos, incluindo espaços, equipamentos e vestuário.
Artigo 2.º
Áreas abrangidas
Consideram-se elegíveis as seguintes áreas com intervenção no contexto do desporto:
a) Prática desportiva;
b) Liderança;
c) Treino e Arbitragem.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se a este Prémio entidades - públicas ou privadas - com intervenção na área do desporto, nomeadamente:
a) Federações Desportivas;
b) Clubes e Associações Desportivas;
c) Associações Promotoras de Desporto (APD);
d) Clubes de Praticantes.
2 - Podem igualmente candidatar-se outras entidades com intervenção na área do desporto, legalmente constituídas, que prestem serviços desportivos (com oferta desportiva).
3 - Não são elegíveis candidaturas das seguintes entidades: autarquias locais, comunidades intermunicipais, empresas municipais, cooperativas que incluam o Estado, os municípios, as juntas de freguesia e as regiões autónomas como membros, estabelecimentos de educação e ensino, instituições de ensino superior e de ciência e fundações.
Artigo 4.º
Candidaturas
1 - Cada entidade pode apresentar até duas candidaturas ao Prémio.
2 - As candidaturas formalizam-se através do preenchimento online, em formulário disponível para o efeito, no portal do IPDJ, I. P.
3 - Quando necessário, o IPDJ, I. P. reserva-se o direito de solicitar informações adicionais ou esclarecimentos sobre as informações prestadas.
Artigo 5.º
Requisitos de admissibilidade das Candidaturas
1 - Os projetos candidatos a este Prémio devem cumprir todos os requisitos definidos no presente artigo e que constam do formulário de candidatura.
2 - São requisitos de admissibilidade das candidaturas, quando os projetos:
a) Contenham boas práticas desenvolvidas nos dois anos anteriores à data de abertura das candidaturas;
b) Se enquadrarem numa ou mais áreas definidas no artigo 2.º;
c) Sejam executados e submetidos por um dos destinatários previstos no artigo 3.º;
d) Apresentem mecanismos de coordenação, com processo explícito de avaliação incluindo indicadores de realização, mensuráveis, definidos no tempo;
e) Estejam documentados com elementos relevantes para a compreensão da(s) boa(s) prática(s), designadamente, através de fotografias e vídeos de duração máxima de três minutos, ou outros meios que se revelem demonstrativos.
Artigo 6.º
Período de candidaturas
1 - O período de candidaturas para cada edição será definido por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
2 - O aviso de abertura das candidaturas será disponibilizado na página eletrónica do IPDJ, I. P., acompanhada da disponibilização da seguinte informação:
a) Período de candidatura;
b) Formulário de candidatura;
c) Regulamento;
d) Composição do júri;
e) Ponderações dos critérios de avaliação;
f) Valor do prémio pecuniário.
3 - Após o termo da data definida no aviso de abertura das candidaturas, o respetivo formulário fica automaticamente indisponível.
Artigo 7.º
Critérios de Avaliação
1 - Os critérios de avaliação são os seguintes:
a) Coerência e qualidade da candidatura com o objetivo do Concurso (documental para efeitos de replicação e avaliação).
Avalia a formulação da prática, processo ou intervenção desenvolvida, em termos de qualidade, tendo em conta o nível de adequação da solução/prática desenvolvida face ao problema que pretendeu solucionar/objetivo(s) a alcançar, a aplicação de conceitos, estratégias e metodologias com caráter inovador e o nível de eficiência na relação entre os recursos mobilizados e os resultados obtidos.
b) Demonstração de elementos inovadores que respondam a necessidades existentes através de soluções novas e criativas.
Avalia a aplicação de soluções novas e criativas (conceitos, estratégias e metodologias com caráter inovador) com potencial para serem bem recebidas na sociedade e provocarem alterações de paradigma, no desenvolvimento da prática, processo ou intervenção em causa.
c) Demonstração do potencial de replicabilidade.
Avalia a formulação da prática, processo ou intervenção, tendo em conta a sua aplicação por outras entidades, independentemente da sua dimensão e implantação social e geográfica.
d) Resultados alcançados face aos objetivos propostos.
Avalia o nível dos resultados e impactos da solução/prática desenvolvida face aos problemas que pretendeu solucionar/objetivos a alcançar, bem como a existência e a adequação da metodologia utilizada para medir os mesmos.
e) Eficiência da prática, processo ou intervenção das ações desenvolvidas.
Avalia a relação custo-benefício da solução desenvolvida, considerando a concretização dos objetivos com o menor custo possível.
2 - Os critérios de avaliação das candidaturas a concurso são pontuáveis de 0 a 4 valores, de acordo com a escala:
a) Elevada (4);
b) Boa (3);
c) Suficiente (2);
d) Reduzida (1);
e) Insuficiente (0).
3 - Consideram-se ainda indicadores majorantes na avaliação das candidaturas os seguintes:
a) Participação de raparigas e mulheres até aos 30 anos - 2 valores;
b) Inclusão de raparigas e mulheres com deficiência - 1 valor;
c) Envolvimento de mulheres na gestão/organização - 1 valor.
4 - A classificação final de cada candidatura resulta da soma da pontuação atribuída em cada um dos itens referidos no ponto anterior pelo júri.
5 - Em caso de empate na avaliação dos projetos compete decisão ao júri.
6 - Da avaliação final realizada pelo júri, os candidatos têm dez dias para se pronunciar sobre a lista de classificação final.
Artigo 8.º
Júri
1 - Compete ao IPDJ, I. P. verificar os requisitos de admissibilidade das candidaturas.
2 - A avaliação das candidaturas é realizada por um júri composto por:
a) 1 Representante do IPDJ, I. P., que preside;
b) 1 Representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
c) 1 Representante do Comité Olímpico de Portugal;
d) 1 Representante do Comité Paralímpico de Portugal;
e) 1 Representante da Confederação do Desporto de Portugal;
f) 1 Representante da Confederação de Treinadores
g) 1 Personalidade de reconhecido mérito na área da igualdade de género, convidada sob proposta conjunta da CIG e do IPDJ, I. P.
3 - São competências do Júri:
a) Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes no presente regulamento;
b) Solicitar aos/às candidatos/as esclarecimentos ou elementos adicionais sobre a candidatura, caso entenda necessário;
c) Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do Prémio e das menções honrosas;
d) Elaborar atas circunstanciadas das reuniões.
4 - O júri delibera por maioria simples de votos, tendo o/a presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
5 - Os membros do júri respeitam as garantias de imparcialidade previstas na lei, sendo que em caso de reconhecida situação de impedimento, escusa ou suspeição, os mesmos devem ser objeto de substituição, garantindo a idoneidade e imparcialidade do júri na análise de candidaturas, no respeito do previsto no artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º
Prémios
1 - O IPDJ, I. P. entrega prémios pecuniários aos três primeiros classificados, com o valor global de 10.000,00 (euro) (dez mil euros), distribuídos da seguinte forma:
1.º classificado: 6.000,00 (euro) (seis mil euros)
2.º classificado: 3.000,00 (euro) (três mil euros)
3.º classificado: 1.000,00 (euro) (mil euros)
2 - Podem ser atribuídas menções honrosas, sob proposta do júri.
3 - A atribuição do prémio é realizada por transferência bancária para a entidade vencedora.
4 - A atribuição do prémio está sujeita ao resultado da ponderação decorrente do artigo 7.º
Artigo 10.º
Divulgação dos Resultados
1 - Os resultados das candidaturas são divulgados no portal do IPDJ, I. P., antes da cerimónia de entrega dos Prémios.
2 - Para além da divulgação efetuada nos termos do número anterior, as candidaturas vencedoras são ainda notificadas via correio eletrónico.
Artigo 11.º
Regulamento Geral de Proteção de Dados
1 - O tratamento dos dados pessoais das entidades candidatas é realizado no estrito cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente nos termos do disposto pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 e/ou qualquer legislação que regule, adite ou substitua a referida legislação.
2 - O material promocional, registos de imagem e de vídeo das candidaturas vencedoras deste Prémio podem ser utilizados pelo IPDJP, I. P. no âmbito da respetiva comunicação pública.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, cabe às entidades candidatas obter o consentimento das partes envolvidas e conceder autorização para o efeito.
Artigo 12.º
Direitos de autor
1 - Os projetos candidatos devem respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos.
2 - Com a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as podem, através do preenchimento da ficha anexa ao formulário de candidatura, conceder autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos projetos, a título gratuito, pelo IPDJ, I. P., no âmbito das suas atribuições.
3 - A reprodução, distribuição e comunicação pública das boas práticas pelo IPDJ, I. P., no âmbito das suas missões, pode ocorrer no todo ou em parte, ressalvando-se a autoria dos mesmos.
Artigo 13.º
Dúvidas ou omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
(1) «Special Eurobarometer on sport and physical activity» 525, de 2022.
26 de setembro de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sílvia Vermelho.
316894344
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5515634.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-01-16 -
Lei
5/2007 -
Assembleia da República
Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
-
2011-09-21 -
Decreto-Lei
98/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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