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Aviso 19435-B/2023, de 9 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso de acesso limitado para um lugar na categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 19435-B/2023

Sumário: Abertura de concurso de acesso limitado para um lugar na categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1.

1 - Torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei 97/2001, de 26 de março, e em cumprimento da deliberação do Conselho Intermunicipal de 14 de setembro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data de afixação do presente aviso na sede da CIMAA, e na sua página eletrónica, Concurso Interno de acesso limitado para provimento de 1 (um) lugar na categoria de Especialista de Informática Grau 2, Nível 1 no Mapa de Pessoal desta Comunidade Intermunicipal.

2 - Legislação Aplicável: são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes no Decreto-Lei 204/98, de 11/7, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6, Decreto-Lei 97/2001, de 26/3, Portaria 358/2002, de 03/4, Lei 35/2014, de 20/6, Decreto-Lei 29/2001, de 03/2, e o Código do Procedimento Administrativo Decreto-Lei 4/2015, de 07/1.

3 - Modalidade do concurso: Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11/7, o concurso é interno de acesso limitado e destina-se apenas a trabalhadores pertencentes ao serviço, ou quadro único para o qual é aberto o concurso.

4 - Local de Trabalho: Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo;

5 - Número de postos de trabalho e prazo de validade: O concurso é válido para um posto de trabalho na carreira/categoria de Especialista de Informática Grau 2, Nível 1.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nomeadamente, efetua estudos de natureza científicos - técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões nas áreas inerentes à informática e tecnologia.

Bem como: a) Fomentar a inovação e a utilização das novas tecnologias da informação; b) Promover e realizar, estudos e diagnósticos da situação atual na região, identificando tendências de desenvolvimento económico-social assentes nas dinâmicas da inovação e modernização tecnológica; b) Promover e realizar, estudos e diagnósticos da situação atual na região, identificando tendências de desenvolvimento económico-social assentes nas dinâmicas da inovação e modernização tecnológica; c) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas intermunicipais partilhadas, englobando sistemas servidores de dados, de aplicações de recursos, redes e controladores de comunicação e dispositivos de segurança das instalações ou outros, assegurando a respetiva gestão e manutenção; d) Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação; e) Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objeto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respetivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local, tendo como fim último o cumprimento dos objetivos nacionais e comunitários, nesta matéria; f) Assegurar a coordenação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica do Alto Alentejo, assim como o apoio e desenvolvimento dos sistemas de informação geográfica dos Municípios associados; g) no âmbito da modernização administrativa, estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, na CIMAA e nos Municípios associados; h) Preparar e acompanhar medidas e projetos tendentes ao progressivo aumento de eficiência dos serviços da CIMAA e dos Municípios, bem como o posterior controlo dessas medidas; i) Assegurar a gestão e atualização do site da CIMAA e apoiar a dinamização dos sites municipais; Conceber e coordenar projetos de modernização administrativa em conjunto com a área do planeamento e desenvolvimento regional, harmonizar procedimentos e sistemas informáticos nos Municípios associados sempre que necessário; Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações; Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de material informático.

7 - Remuneração:

O correspondente à categoria de Especialista de Informática, Grau 2, Nível 1, conforme Mapa I, a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/3, a que corresponde a remuneração atual de 2.157,93(euro) (índice 600 - nível entre o 31 e 32 da TRU).

8 - Requisitos de Admissão: Os estabelecidos nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7.

9 - Requisitos Especiais:

Para especialista de informática do grau 2, nível 1 - Permanência na carreira de especialista de informática de Grau 1, com pelo menos quatro anos classificados de Muito Bom (relevante), ou, seis anos classificados no mínimo de Bom (adequado).

10 - Quota de Emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/2, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Prazo e forma de apresentação de candidatura: A candidatura deve ser apresentada em suporte de papel, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da afixação do presente aviso nas instalações e na página eletrónica da CIMAA, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da CIMAA (www.cimaa.pt), no qual os candidatos devem declarar reunir os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, e artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/3, e deve ser acompanhado dos documentos exigidos.

11.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

Curriculum vitae devidamente datado e assinado, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas); Documento comprovativo de habilitações literárias; Documentos comprovativos de formação profissional; Documento comprovativo do grau de incapacidade, se aplicável; Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevante para a apreciação do seu mérito.

É dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - Métodos de Seleção: nos termos conjugados do artigo 19.º com o 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, bem como do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/3, os métodos de seleção a utilizar são a Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - com uma ponderação de 60 %, a qual revestirá a natureza teórica e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, sendo de realização individual, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita e é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas.

A prova é constituída por 20 perguntas de escolha múltipla, valendo cada pergunta 1 valor e terá a duração de 1 hora, com 15 minutos de tolerância.

Os temas da prova escrita de conhecimentos versarão sobre temáticas relacionadas como os temas abaixo indicados, sendo permitida a consulta da legislação expressamente identificada:

Arquitetura de computadores;

Sistemas Operativos;

Redes Informáticas;

Segurança Informática;

Proteção de dados (Lei 58/2019 - Lei da proteção de dados pessoais, na sua redação atual e Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016);

Assinaturas digitais e Criptografia (Decreto-Lei 290-D/99, de 02/08 alterado e republicado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 03/04)

Internet

Sites Web

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6, na sua redação atual;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/9, na sua redação atual.

Não é permitida a utilização de dispositivos móveis, tais como telemóveis, tablets ou computadores portáteis durante a realização da prova.

São excluídos os candidatos que não compareçam à prova escrita bem aqueles que nela tenham obtido uma classificação inferior a 9,50 valores.

12.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), definida nos termos do artigo 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, com uma ponderação de 40 %, e duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Da entrevista profissional de seleção realizada a cada candidato, é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros da avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

São excluídos os candidatos que não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção bem como aqueles que nela tenham obtido uma classificação inferior a 9,50 valores.

13 - A Classificação Final (CF): é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenha classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção.

14 - Critérios de Preferência: Em caso de igualdade aplica-se o estabelecido nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Nogueiro, Primeiro Secretário da CIMAA;

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Marco José Lindo Mestre (Especialista de Informática), Coordenador do Gabinete das Tecnologias da Informação, Comunicação e Imagem do Município de Castelo de Vide;

2.º Vogal Efetivo: José Júlio Curricas Feiteira, Chefe de Divisão dos Serviços de Informática do Instituto Politécnico de Portalegre

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente - Manuela Correia, Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Município de Ponte de Sor;

2.º vogal suplente - Sandra Simões, Chefe de Divisão Financeira do Município de Gavião

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Notificação dos Candidatos: a notificação dos candidatos admitidos e excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7 e do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Local de Afixação: A publicitação dos candidatos admitidos e excluídos, e lista de ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7 com afixação nas instalações da CIMAA e publicitada www.cimaa.pt.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

316906615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5510631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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