Deliberação 998/2023, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 195/2023, Série II de 2023-10-09
- Data: 2023-10-09
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competência na presidente do conselho de administração, Dr.ª Eva Falcão, para a autorização da assunção de compromissos plurianuais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.
O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., nomeado pelo Despacho 8905/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 140, de 21 de julho, proferido pelos Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual), e de acordo com o n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, subdelega na Presidente do Conselho de Administração, Eva Falcão, a competência para a autorização da assunção de compromissos plurianuais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nos termos do Despacho 2879/2023 do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 44, de 2 de março, até ao limite de 250.000(euro) (duzentos e cinquenta mil euros), ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela Presidente do Conselho de Administração neste âmbito.
22 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.
316884032
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509755.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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