A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 998/2023, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competência na presidente do conselho de administração, Dr.ª Eva Falcão,para a autorização da assunção de compromissos plurianuais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso

Texto do documento

Deliberação 998/2023

Sumário: Subdelegação de competência na presidente do conselho de administração, Dr.ª Eva Falcão, para a autorização da assunção de compromissos plurianuais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., nomeado pelo Despacho 8905/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 140, de 21 de julho, proferido pelos Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual), e de acordo com o n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, subdelega na Presidente do Conselho de Administração, Eva Falcão, a competência para a autorização da assunção de compromissos plurianuais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nos termos do Despacho 2879/2023 do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 44, de 2 de março, até ao limite de 250.000(euro) (duzentos e cinquenta mil euros), ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela Presidente do Conselho de Administração neste âmbito.

22 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.

316884032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda