Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 998/2023, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competência na presidente do conselho de administração, Dr.ª Eva Falcão,para a autorização da assunção de compromissos plurianuais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso

Texto do documento

Deliberação 998/2023

Sumário: Subdelegação de competência na presidente do conselho de administração, Dr.ª Eva Falcão, para a autorização da assunção de compromissos plurianuais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., nomeado pelo Despacho 8905/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 140, de 21 de julho, proferido pelos Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual), e de acordo com o n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, subdelega na Presidente do Conselho de Administração, Eva Falcão, a competência para a autorização da assunção de compromissos plurianuais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nos termos do Despacho 2879/2023 do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 44, de 2 de março, até ao limite de 250.000(euro) (duzentos e cinquenta mil euros), ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela Presidente do Conselho de Administração neste âmbito.

22 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.

316884032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda