A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 121/2023, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a despesa na aquisição e manutenção de 22 novas composições de material circulante para a Metro do Porto, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023

Sumário: Autoriza a despesa na aquisição e manutenção de 22 novas composições de material circulante para a Metro do Porto, S. A.

A promoção dos transportes públicos, colocando-os ao serviço da mobilidade e da qualidade de vida das pessoas, constitui um objetivo estruturante do programa do XXIII Governo Constitucional, contribuindo decisivamente para lidar com o fenómeno das alterações climáticas e atingir as metas de descarbonização da sociedade, para promover a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos e em todo o território nacional e, finalmente, para melhorar a mobilidade e qualidade de vida de pessoas com rendimentos mais baixos.

A Metro do Porto, S. A. (MdP), tem um conjunto de objetivos estratégicos com vista à criação de benefícios económicos, sociais e ambientais na Área Metropolitana do Porto (AMP), designadamente: i) constituir-se, posicionar-se e desenvolver-se como um ator e um fator inequívocos de dinamização económica e social da AMP; ii) contribuir para a modificação dos padrões de uso, ocupação e transformação das áreas urbanas e suburbanas da região, tendo em vista a competitividade territorial, a sustentabilidade ambiental e a coesão social; iii) reforçar a sua intervenção e influência enquanto elemento estruturante do reordenamento do sistema de transportes da AMP, articulando-se de forma estreita e concertada com os restantes operadores de transporte público; iv) promover a consolidação e a contenção dos tecidos urbanos; v) almejar a progressiva captação de deslocações ao transporte individual, através de uma política muito ambiciosa e concertada; e vi) promover a eficiência energética global do sistema de transportes da AMP e visar metas ambiciosas de redução das emissões poluentes.

Encontra-se em curso a concretização do Plano de Expansão do MdP, no qual se insere, para além da Linha Rosa, que contempla a construção de quatro novas estações que permitirão assegurar a ligação S. Bento-Casa da Música, e da Linha Amarela, que prevê a construção de três novas estações que permitirão assegurar a ligação Santo Ovídio-Vila d'Este, apoiadas pelo PO SEUR no Portugal 2020, o projeto de construção da nova Linha Casa da Música-Santo Ovídio, cujo investimento consta do Plano de Recuperação e Resiliência, prevendo-se, com esta nova linha, adicionar à rede cerca de 6,74 km, e que tem como principais objetivos descarbonizar e apoiar a transição energética no setor da mobilidade, promovendo a utilização de transporte público e a coesão económica, social e territorial.

Nessa conformidade, por forma a garantir a frota necessária à operação desta nova linha, bem como com vista a reforçar a oferta na restante rede de transportes, importa aprovar a aquisição de 22 novas composições de material circulante, que incluirá cerca de cinco anos de manutenção.

A aquisição das 22 composições, nos termos acima referidos, implica a execução financeira em mais de um ano económico, entre 2024 e 2026, inclusive, num montante máximo de 74 242 000,00 EUR, valor a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor, pelo que importa conferir autorização prévia necessária para a assunção de compromissos prévios plurianuais, assim como autorizar a MdP a desenvolver os procedimentos necessários para a aquisição do material circulante.

Acresce ainda que, por razões de ordem financeira, nomeadamente a redução do custo de aquisição, por diminuição do risco incorporado pelo fornecedor na garantia prestada, e de ordem técnica, desde logo por se concentrar no mesmo fornecedor a manutenção e a garantia dos veículos, deverá estar associada ao processo de aquisição do material circulante a prestação de serviços de manutenção por um período de cerca de cinco anos, período habitual neste tipo de aquisições, ascendendo este encargo ao montante de 8 625 377,00 EUR.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a despesa necessária à aquisição de 22 novas composições, com direito de opção de até 10 novas composições adicionais, para a Metro do Porto, S. A. (MdP), bem como para a respetiva manutenção, até ao montante global de 82 867 376,00 EUR, valor ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Encargos com a componente aquisição, no total de 74 242 000,00 EUR:

i) Em 2024: 14 781 800,00 EUR;

ii) Em 2025: 15 361 200,00 EUR;

iii) Em 2026: 44 099 000,00 EUR;

b) Encargos com a componente manutenção, no total de 8 625 376,00 EUR:

i) Em 2026: 607 421,00 EUR;

ii) Em 2027: 1 603 591,00 EUR;

iii) Em 2028: 1 603 591,00 EUR;

iv) Em 2029: 1 603 591,00 EUR;

v) Em 2030: 1 603 591,00 EUR;

vi) Em 2031: 1 603 591,00 EUR.

3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico são acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros referidos na alínea a) do n.º 2 são cofinanciados com recurso a fundos europeus, em função da sua elegibilidade e da natureza dos investimentos, no montante, pelo menos, de 34 000 000,00 EUR, devendo o conselho de administração da MdP formalizar as necessárias candidaturas para obter financiamento, no âmbito do Portugal 2030.

5 - Determinar que, para assegurar a satisfação dos encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição do material circulante não cofinanciados por fundos europeus, é contraído um empréstimo junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), até ao montante máximo de 32 193 600,00 EUR o qual é reembolsado no prazo máximo de 15 anos a partir do primeiro desembolso, nomeadamente através das transferências do Fundo Ambiental previstas no número seguinte, que ficam consignadas ao pagamento da dívida à DGTF ou ao pagamento dos montantes em dívida decorrentes da execução do contrato, na componente de aquisição.

6 - Determinar que o reembolso a que se refere o número anterior é satisfeito através de transferências provenientes do Fundo Ambiental, no montante mínimo anual de 2 682 800,00 EUR, entre 2024 e 2038, e até ao pagamento de todos os montantes em dívida ao abrigo do contrato aí referido, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância.

7 - Determinar que os encargos financeiros referidos na alínea b) do n.º 2, bem como o IVA relativo à alínea a) do n.º 2 e os juros do empréstimo previsto no n.º 5, são suportados pelas receitas de exploração associadas à operação das linhas onde esses veículos vão operar.

8 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da MdP.

9 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente resolução.

10 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de setembro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Helena Chaves Carreiras, Ministra da Defesa Nacional.

116916246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda