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Despacho 10247/2023, de 4 de Outubro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, de Carlos Manuel da Silva Lopes como chefe de serviço de Tesouraria - cargo de direção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Despacho 10247/2023

Sumário: Designação, em comissão de serviço, de Carlos Manuel da Silva Lopes como chefe de serviço de Tesouraria - cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público o teor integral do meu despacho, de 12 de julho de 2023:

Para efeitos de provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 3.º grau, respeitante ao Serviço de Tesouraria, procedeu-se à abertura de procedimento concursal tendo em vista o recrutamento e seleção do titular do respetivo cargo dirigente.

Concluído o procedimento concursal o júri, designado por deliberação da assembleia municipal de 22.06.2022 (item 3 da respetiva ata), propôs, em reunião realizada a 06.07.2023, a designação do candidato Carlos Manuel da Silva Lopes para exercer o cargo dirigente em apreço, por considerar que preenche os requisitos legais de provimento e possui o perfil, aptidão, a experiência, a competência e os conhecimentos necessários e adequados ao exercício do cargo, conforme consta da respetiva ata, cuja fundamentação aqui se dá por inteiramente transcrita, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 153.º do Código do Procedimento Administrativo, e como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, Carlos Manuel da Silva Lopes para o exercício do cargo de Chefe de Serviço de Tesouraria - Cargo de direção intermédia de 3.º grau.

O nomeado tem direito às remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do respetivo cargo dirigente, ficando autorizado, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento da sua carreira e categoria de origem.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01.08.2023.

Determino ainda que este despacho seja publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como na intranet e internet, em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 12.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 09 de dezembro.

Nota curricular

Nome: Carlos Manuel da Silva Lopes

12.º Ano de escolaridade

Inicia funções na Secretaria do Município de Santo Tirso em 08/08/1984 como escriturário datilógrafo. Um ano mais tarde, com a informatização dos serviços, passa a exercer funções na Tesouraria.

Restantes nomeações:

3.º Oficial de 15/01/1990 a 17/08/1993;

2.º Oficial de 18/08/1993 a 21/12/1997;

1.º Oficial de 22/12/1997 a 28/05/2001;

Assistente Administrativo Especialista de 29/05/2001 a 30/10/2002;

Chefe de Secção de 31/10/2002 a 31/12/2008;

Nomeação para Tesoureiro Municipal a 24/12/2008;

Coordenador Técnico a partir de 01/01/2009;

Chefe do Serviço de Tesouraria em regime de substituição em 20/02/2017.

Ao nível da formação profissional frequentou várias ações de formação, das quais se destacam:

Microinformática (MS DOS, Windows, WinWord, DBase, Folha de Cálculo Quattro) - 250 Horas (1993);

Microsoft Access - 30 Horas (1997);

Nova Contabilidade Autárquica (Pocal) - 30 Horas (1998);

Microsoft WinWord - 30 Horas (1999);

Pocal e o Euro na gestão das Tesourarias - 30 Horas (2000);

Formação Pedagógica Inicial de Formadores - 98 Horas (2000);

POCAL - Aplicações práticas - 60 Horas (2001);

IPORTALDOC - Sistema de Gestão Documental - 16 Horas (2005);

Qualidade e atendimento ao Público - 20 Horas (2012);

Intranet - 1 Hora (2015);

Apresentação da plataforma Siadap 123 - 1 Hora (2015);

Novo Código do Procedimento Administrativo - 14 Horas (2015);

Sistema de Gestão Documental - 1 Hora (2015);

Sistema de Gestão Documental (ATE) - 2 Horas (2016);

Formação em treino de liderança - 21 Horas (2018);

Ciber Segurança e RGPD - 1 Hora (2021);

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL) - 212 Horas (2021) - 17 Valores;

Sistema de Gestão da qualidade - 3 Horas (17-03-2021).

Domínio médio da língua inglesa.

21 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.

316880825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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