Despacho 10247/2023, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Santo Tirso
- Fonte: Diário da República n.º 193/2023, Série II de 2023-10-04
- Data: 2023-10-04
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação, em comissão de serviço, de Carlos Manuel da Silva Lopes como chefe de serviço de Tesouraria - cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público o teor integral do meu despacho, de 12 de julho de 2023:
Para efeitos de provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 3.º grau, respeitante ao Serviço de Tesouraria, procedeu-se à abertura de procedimento concursal tendo em vista o recrutamento e seleção do titular do respetivo cargo dirigente.
Concluído o procedimento concursal o júri, designado por deliberação da assembleia municipal de 22.06.2022 (item 3 da respetiva ata), propôs, em reunião realizada a 06.07.2023, a designação do candidato Carlos Manuel da Silva Lopes para exercer o cargo dirigente em apreço, por considerar que preenche os requisitos legais de provimento e possui o perfil, aptidão, a experiência, a competência e os conhecimentos necessários e adequados ao exercício do cargo, conforme consta da respetiva ata, cuja fundamentação aqui se dá por inteiramente transcrita, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 153.º do Código do Procedimento Administrativo, e como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho.
Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, Carlos Manuel da Silva Lopes para o exercício do cargo de Chefe de Serviço de Tesouraria - Cargo de direção intermédia de 3.º grau.
O nomeado tem direito às remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do respetivo cargo dirigente, ficando autorizado, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento da sua carreira e categoria de origem.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01.08.2023.
Determino ainda que este despacho seja publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como na intranet e internet, em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 12.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 09 de dezembro.
Nota curricular
Nome: Carlos Manuel da Silva Lopes
12.º Ano de escolaridade
Inicia funções na Secretaria do Município de Santo Tirso em 08/08/1984 como escriturário datilógrafo. Um ano mais tarde, com a informatização dos serviços, passa a exercer funções na Tesouraria.
Restantes nomeações:
3.º Oficial de 15/01/1990 a 17/08/1993;
2.º Oficial de 18/08/1993 a 21/12/1997;
1.º Oficial de 22/12/1997 a 28/05/2001;
Assistente Administrativo Especialista de 29/05/2001 a 30/10/2002;
Chefe de Secção de 31/10/2002 a 31/12/2008;
Nomeação para Tesoureiro Municipal a 24/12/2008;
Coordenador Técnico a partir de 01/01/2009;
Chefe do Serviço de Tesouraria em regime de substituição em 20/02/2017.
Ao nível da formação profissional frequentou várias ações de formação, das quais se destacam:
Microinformática (MS DOS, Windows, WinWord, DBase, Folha de Cálculo Quattro) - 250 Horas (1993);
Microsoft Access - 30 Horas (1997);
Nova Contabilidade Autárquica (Pocal) - 30 Horas (1998);
Microsoft WinWord - 30 Horas (1999);
Pocal e o Euro na gestão das Tesourarias - 30 Horas (2000);
Formação Pedagógica Inicial de Formadores - 98 Horas (2000);
POCAL - Aplicações práticas - 60 Horas (2001);
IPORTALDOC - Sistema de Gestão Documental - 16 Horas (2005);
Qualidade e atendimento ao Público - 20 Horas (2012);
Intranet - 1 Hora (2015);
Apresentação da plataforma Siadap 123 - 1 Hora (2015);
Novo Código do Procedimento Administrativo - 14 Horas (2015);
Sistema de Gestão Documental - 1 Hora (2015);
Sistema de Gestão Documental (ATE) - 2 Horas (2016);
Formação em treino de liderança - 21 Horas (2018);
Ciber Segurança e RGPD - 1 Hora (2021);
Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL) - 212 Horas (2021) - 17 Valores;
Sistema de Gestão da qualidade - 3 Horas (17-03-2021).
Domínio médio da língua inglesa.
21 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507316.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2021-12-09 -
Decreto-Lei
109-E/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Aviso
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